13-08-2014 – Certifico e dou fé que de acordo com Comunicado 170/2011 publicado no Diário Oficial de 26/04/2011 deverá ser recolhido o valor de R$1100 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado na guia FDTJ – Código 434-1.
09-05-2014 – Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 191/193 transitou em julgado em 13/03/2014.
25-02-2014 – Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267 V do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais bem como ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.00000 (mil reais) com fundamento no art. 20 § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. Em caso de apelação recolher as custas de preparo no valor de R$ 20942 mais porte de remessa e retorno no valor de R$ 2950 por volume.