PROCESSO

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21-02-2011 – Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias. (certidão de honorários).
14-01-2011 – VISTOS. Considerando- se que o processo encontra-se paralisado em cartório por mais de 30 (trinta) dias aguardando providências da autora o que impede o seu normal andamento e que o mesmo foi regularmente intimado (fls. 54) a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção quedando-se inerte à determinação judicial (fls. 49) e ante a manifestação do Doutor Promotor de Justiça às fls. 56 JULGO EXTINTO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Guarda de Menor movida por Eliane Gomes Damaceno em face de Valter Alves de Oliveira com fundamento no artigo 267 Inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas em face da gratuidade processual deferida. Diante da nomeação de fls. 07/08 arbitro os honorários ao ilustre defensor em 70% (setenta por cento) da tabela vigente. Transitada em julgado expeça-se certidão de honorários. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.
12-08-2010 – Fls. 49 – 1- Intime-se a autora por edital com o prazo de 20 (vinte) dias a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção nos termos
do artigo 267 § III do Código de Processo Civil. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
11-08-2010 – Fls. 49 – 1- Intime-se a autora por edital com o prazo de 20 (vinte) dias a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção nos termos
do artigo 267 § III do Código de Processo Civil. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
03-03-2010 – Vistos. Fls. 41 item V: Defiro por 30 dias. Na ausência de manifestação intime-se a autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Int. e ciência ao MP.
10-02-2010 – Fls. 39 – 1- Aguarde- se por mais dez (10) dias o cumprimento do despacho de fls. 35. 2- Decorrido o prazo supra silente intime-se a autora pessoalmente a promover o regular andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas sob pena de extinção nos termos do artigo 267 § III do Código de Processo Civil. 3- Ciência ao Ministério Público. 4- Intime-se.
16-11-2009 – Fls. 38 – 1- Fls. 36/37: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
26-10-2009 – Manifeste-se o(a) requerente através de seu procurador sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (não localização do(a) requerido(a).
23-07-2009 – Fls. 28 – 1- Cite-se o requerido com as advertências legais expedindo-se nova Carta Precatória para a Comarca de SÃO PAULO-SP no mesmo endereço constante dos autos para a apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
29-06-2009 – Fls. 24 – 1- Manifeste- se a autora através de seu procurador sobre a não localização do requerido no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
06-03-2009 – Fls. 16 – 1- Acolho os documentos de fls. 15/16 como aditamento à inicial. 2- Cite-se o requerido expedindo-se mandado com as advertências legais para a apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias. 3- Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil 4- Ciência ao Ministério Público. 5- Intime-se.
06-02-2009 – Fls. 13 – 1. Defiro a gratuidade requerida. 2. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil emende a autora a inicial providenciando-se a juntada de seus documentos pessoais. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intime-se.
10-12-2008 – SANTO ANDRÉ – Cível – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 05/12/2008 PROCESSO:554.01.2008.043723 Nº ORDEM:04.04.2008/002900 CLASSE:GUARDA DE MENOR REQUERENTE:E. G. D. ADVOGADO:147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO Requerido:V. A. D. O. VARA:4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.