12-01-2007 – 554.01.2005.042488-1/000000-000 – nº ordem 5886/2005 – Conversão de Separação em Divórcio – E. M. B. X A. R. D. S. – Fls. 31: VISTOS. 1. Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio requerida por ELAINE MARGATO BARBOSA contra ANTONIO RODRIGUES DA SILVA com base no cumprimento das condições legais (fls. 02/05). 2. Houve citação (fls. 29) mas nenhuma resposta foi oferecida (fls. 30). É O RELATÓRIO. 3. Conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77 art. 37) e considero satisfeitas as exigências legais pelo decurso de prazo superior a um (01) ano desde a separação sem notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas ainda porque não houve contestação e estando de acordo a Douta Promotoria de Justiça (fls. 30). 4. JULGO PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação do casal com fundamento no art. 226 § 6º da CF. c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77. Não tendo havido resistência ao pedido não cabem honorários (cf. Theotônio Negrão CPC. LD. Nota 37.2). 5. À vista do ofício de fls. 07 arbitro os honorários do patrono da autora em R$ 48630 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) tomando como base a Tabela da PGE/OAB/SP. Transitada em julgado expeçam-se mandado e certidão e arquive-se. Custas `ex lege`. P. R. I. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
05-06-2006 – O Réu ainda não foi citado.
03-03-2006 – Publicação Errada. Correto: "Retirar Mandado de Averbação". Mandado Retirado providenciei a averbação junto ao Cartório de Registro Civil bem como a certidão de casamento atualizada.
03-03-2006 – 5773/05 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL – EMBS E OUTRO(S) – Retirar certidão de honorários. ADV. LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195.569.
08-02-2006 – Despacho requisitando a apresentação da Certidão de Casamento Averbada. Obs:(fls.08 – Certidão de Casamento fls.09 – Termo de Audiência fls. 10 – Cota Ministerial). A Certidão de Casamento foi lavrada no Primeiro Oficial do Registro Civil do Subdistrito de Santo André – Livro: B-138/fls.: 59/número: 40770/data: 16/07/1992.