PROCESSO

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05-09-2013 – Processo 4004515-46.2013.8.26.0554 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Inadimplemento – D. V. R. – COMÉRCIO DE ROUPAS E SERVIÇOS LTDA – Preparo: 2% valor da causa/condenação R$ 42000 – (guia GARE- Cód. 230) Porte de Remessa e retorno – R$ 2950 por volume ( guia FEDTJ – Cód. 110-4 ). – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
05-09-2013 – Processo 4004515-46.2013.8.26.0554 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Inadimplemento – D. V. R. – COMÉRCIO DE ROUPAS E SERVIÇOS LTDA – O contrato celebrado entre as partes não está amparado pela Lei 8245/91 uma vez que não se encontra em nenhuma espécie de locação nela previsto. Não há pois como acolher a pretensão inicial em sede de despejo devendo o autor se socorrer das via próprias. Pelo exposto INDEFIRO o pedido inicial e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267 I e VI do Código de Processo Civil. PRI. Arquivem-se. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
17-09-2013 – Informei acordo celebrado nos autos da ação renovatória que tramita na 9.ª Vara Cível.
05-09-2013 – Processo 4004515-46.2013.8.26.0554 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Inadimplemento – D. V. R. – COMÉRCIO DE ROUPAS E SERVIÇOS LTDA – O contrato celebrado entre as partes não está amparado pela Lei 8245/91 uma vez que não se encontra em nenhuma espécie de locação nela previsto. Não há pois como acolher a pretensão inicial em sede de despejo devendo o autor se socorrer das via próprias. Pelo exposto INDEFIRO o pedido inicial e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267 I e VI do Código de Processo Civil. PRI. Arquivem-se. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)