PROCESSO

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24-01-2007 – C. F. S. E OUTROS X O. A. S. – Fls. 19 – 1- Defiro a gratuidade processual. 2- Fixo os alimentos provisórios desde logo EM VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (art. 4º da Lei 5.478/68). 3- Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 03 de Maio de 2007 às 14:45 horas (art. 125 do CPC). 4- Cite-se o réu por mandado ou carta e intimem-se o(s) autor(es) a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados. 5- O réu será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa por advogado importará em revelia além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do(s) autor(es) acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 6- Na audiência apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo passar-se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso) oitiva das testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). 7- Em sendo o caso oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios para que preste as informações de que trata o artigo 7º da referida Lei. 8- Em caso de rescisão de contrato de trabalho deverá ser retido 1/3 (um terço) das verbas rescisórias excluindo-se o F.G.T.S. depositando-se a importância em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo na NOSSA CAIXA agência deste Fórum. Intimem-se inclusive o Dr. Curador. Santo André d.s.
01-02-2007 – Cível JACAREÍ Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE JACAREÍ EM 29/01/2007 – ((TEX6))PROCESSO((TAB)):((TAB))292.01.2007.000922 – ((TEX6A))Nº ORDEM((TAB)):((TAB))04.01.2007/000221 – ((TEX6A))CLASSE((TAB)):((TAB))PRECATÓRIA (EM GERAL) – ORIGEM((TAB)):((TAB))2923 – JUIZO DEPREC((TAB)):((TAB))3ª. Vara de Família e Sucessões – REQUERENTE((TAB)):((TAB))C. F. S. E OUTROS – ADVOGADO((TAB)):((TAB))147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – Requerido((TAB)):((TAB))O. A. S. – VARA((TAB)):((TAB))VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
24-01-2007 – Fls. 19 – 1- Defiro a gratuidade processual. 2- Fixo os alimentos provisórios desde logo EM VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (art. 4º da Lei 5.478/68). 3- Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 03 de Maio de 2007 às 14:45 horas (art. 125 do CPC). 4- Cite-se o réu por mandado ou carta e intimem-se o(s) autor(es) a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados. 5- O réu será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa por advogado importará em revelia além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do(s) autor(es) acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 6- Na audiência apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo passar-se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso) oitiva das testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). 7- Em sendo o caso oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios para que preste as informações de que trata o artigo 7º da referida Lei. 8- Em caso de rescisão de contrato de trabalho deverá ser retido 1/3 (um terço) das verbas rescisórias excluindo-se o F.G.T.S. depositando-se a importância em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo na NOSSA CAIXA agência deste Fórum. Intimem-se inclusive o Dr. Curador. Santo André d.s.
21-12-2006 – ((TIT6))RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 18/12/2006 – ((TEX6))PROCESSO((TAB)):((TAB))554.01.2006.042056 – ((TEX6A))Nº ORDEM((TAB)):((TAB))04.03.2006/002923 – ((TEX6A))CLASSE((TAB)):((TAB))ALIMENTOS – LEI ESPECIAL N. 5.478/68 – REQUERENTE((TAB)):((TAB))C. F. S. E OUTROS – ADVOGADO((TAB)):((TAB))147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – Requerido((TAB)):((TAB))O. A. S.
VARA((TAB)):((TAB))3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES