PROCESSO

Justiça:

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Outras Instâncias:

Andamentos:

26-02-2016 – Oficie-se à Defensoria Pública Regional do Grande ABCD unidade de Santo André (R. Senador Fláquer 922 Centro Santo André – SP – CEP 09010- 160) solicitando a indicação de um profissional para atuar como Curador Especial defendendo os interesses do réu revel citado por edital. Int.
25-08-2015 – Vistos. Fl. 242: Defiro a pretensão para ordenar a citação editalícia da empresa requerida. Providencie a Serventia a confecção do edital que terá prazo de vinte dias além daquele para responder ao processo. Intime-se.
17-06-2015 – Certifico e dou fé que nos termos do art. 162 § 4º do CPC preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça…Deixei de citar…tendo em vista que os requeridos são ali desconhecidos…conforme informação do sr. Manoel Rodrigues (porteiro do condomínio). Nada Mais. Eu ___ Léa Simoneti Zebral Travassos Escrevente Técnico Judiciário.
15-09-2014 – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/032563-8 dirigi-me ao endereço indicado onde encontrei a loja de bolsas e calçados Divina Luz. Fui atendido pelo Sr. Enrico que me informou estar estabelecido ali há cerca de 3 anos e desconhecer tanto a empresa requerida quanto sua sócia. Assim sendo deixo de citar CONSTRUTORA ENAR na pessoa de MARIA MOURA CHIPPARI devolvendo o presente mandado para o que determinado for. O referido é verdade e dou fé. Santo André 04 de setembro de 2014.
09-05-2014 – 1) Fls. 224: Desentranhe- se e adite-se o mandado de fls. 193/195 ficando cópia nos autos para integral cumprimento fazendo constar os endereço fornecidos como requerido. 2) Defiro os benefícios do art. 172 parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Int.
06-09-2013 – Fls 220/221 precatoria da comarca de São Paulo negativa: deixou de citar por ser desconhecido no local.
27-03-2012 – Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça: &quotCertifico e dou fé…onde deixei de citar a Construtora Enar S/A na pessoa de seu representante legal Sr. Kazutoshi Ito que é desconhecido no endereço supra conforme informação do porteiro Sr. Nivaldo Paulino de Andrade que trabalha há cerca de 13(treze) anos no local. Em face da certidão supra devolvo o r. mandado…&quot
28-10-2011 – Fls. 199 – Fls. 198: Depreque-se a tentativa de citação no endereço indicado. Int.
25-03-2011 – Fls. 195 :Manifeste-se o autor sobre a certidão de Oficial de Justiça que dirigiu-se ao local indicado foi atendido pelo Sr. Valdir porteiro do edifício e por ele informado que trabalha ali há cerca de um ano e meio e que a sócia da requerida já não reside naquele endereço tendo se mudado para endereço desconhecido. Assim sendo deixou de citar CONSTRUTORA ENAR S/A na pessoa de sua sócia SONIA MARIA MOURA CHIPARI devolvendo o presente mandado para o que determinado for.
29-11-2010 – Fls. 190 – Para evitar futura afirmação de cerceamento de defesa e na tentativa de localizar o eventual paradeiro da empresa resguardando-se meu entendimento a respeito deve ser tentada a citação pessoal. Para tanto expeça-se o necessário fazendo constar os nomes e endereços dos sócios da requerida (fls. 35/37). Observo que por ocasião da diligência de citação (fls. 43) o Oficial de Justiça certificou que a requerida não existia no local não tendo portanto localizado bens para futura arrecadação. Mais uma razão portanto para se tente a citação no endereço dos sócios. Int.
03-09-2010 – Fls. 183 – Fls. 183 – Esclareçam as partes se têm provas á produzir mormente ante a manifestação
ministerial de fls. 182. Int.
02-09-2010 – Fls. 183 – Esclareçam as partes se têm provas á produzir mormente ant. a manifestação ministerial
de fls. 182. Int.
12-04-2010 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 515 – Nº 994.07.107969-0 (0514455.4/3-00) – Apelação – Santo André – Apelante: Francisco Freires da Silva – Apelado: Construtora Enar S A – Magistrado(a) Elcio Trujillo – Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 10000 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 4000 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR &lt http://www.stj.gov.br/&gt) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ – DJU DE 18/01/2008 SE AO STF: CUSTAS 12190 – GUIA DARF – CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 5800 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 422/2010 DO STF. – Advs: Rosineia Daltrino (OAB: 116192/SP) – Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) – Páteo do Colégio – sala 515.
09-03-2010 – SEÇÃO III Subseção VIII – Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 515 – 994.07.107969-0 (0514455.4/3-00) – Apelação – Santo André – Relator: Des.: Elcio Trujillo – Apelante: Francisco Freires da Silva – Apelado: Construtora Enar S A – Deram provimento ao recurso. V. U.
24-02-2010 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 515 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 3 DE MARÇO DE 2010 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 509 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 158 – 994.07.107969-0 (0514455.4/3-00) – Apelação – Santo André – Relator Elcio Trujillo – Apelante: Francisco Freires da Silva – Apelado: Construtora Enar S A – Advogado: Rosineia Daltrino (OAB: 116192/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP).
18-01-2008 – 514.455.4/3 – SANTO ANDRÉ – APTE(S): FRANCISCO FREIRES DA SILVA (AJ) – APDO(S): CONSTRUTORA ENAR S A (CONV AJ) – FLS. 131: EM FACE NATUREZA DA MATÉRIA – FALENCIA – CUMPRE VISTA DOS AUTOS A EG. PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SP 14/01/08.
24-04-2007 – Fls. 118: `Fls. 116/117: Revogo o despacho de fls. 102 e arbitro os honorários advocatícios em R$ 30798. Expeça-se a certidão de honorários.A seguir subam os autos com presteza.Int.
08-02-2007 – Fls. 102 108 – 1. Recebo a apelação de fls. 103/107(A) sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC. art. 518 § único com a redação da Lei n. 8950/94) nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. À parte contrária para contra-razões no prazo legal e sendo caso ao Ministério Público. 3. Certificada a sua regularidade encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras. Int. Despacho de fls. 102 proferido aos 15/12/2006: Arbitro os honorários advocatícios em R$ 21558. Certificado o trânsito em julgado expeça-se a certidão de honorários. A seguir nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. Int.
04-12-2006 – Posto isto e à vista do mais que dos autos consta JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito com fundamento no art. 267 incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais bem como honorários ao patrono da ré ora arbitrados em R$ 70000. Por ser o autor beneficiário da Justiça gratuita fica suspensa a execução das verbas da sucumbência enquanto permanecer na condição de necessitado. P.R.I. – P R E P A R O Valor da causa atualizado: R$ 60.99453 (novembro/06) Valor das custas de preparo (2%): R$ 1.21989 (novembro/06) Valor referente às despesas de remessa e retorno dos autos ao Tribunal de Justiça por volume: R$ 2096.
29-08-2006 – Fls. 85 – Sobre a contestação de fls. 79/84 manifestem-se o requerente e o Dr. Curador. Int.
02-08-2006 – Protocolamos petição e devolvemos os autos.
01-08-2006 – Fls. 78 – Nomeio o advogado indicado a fls. 76. Anote-se. Dê-se-lhe vista dos autos. Int. (autos com vista para o Dr. Luiz Carlos Pantoja Filho – OAB/SP nº 147.348).