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17-09-2014 – Vistos. Certifique a serventia se foi efetuado pelo requerido o depósito da importância de R$ 3.75000 referente aos honorários periciais a ser pago ao final conforme determinado à fl.246. Caso negativo intime-se o requerido para o devido pagamento no prazo de 15 dias. No silêncio extraia-se certidão com força executiva entregando-a ao sr. Perito. Após cumpra-se a decisão proferida às fl.717. Int. – (CIÊNCIA AO REQUERIDO DA CERTIDÃO DE FLS. 720: DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS NÃO EFETUADO).
08-07-2014 – Vistos. JULGO EXTINTA por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a ação PRESTAÇÃO DE CONTAS requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAGNUM em face de KLEBER GABOS BENUTE com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se o executado o recolhimento das custas finais no prazo de 05 dias sob inscrição da dívida. Regularmente intimado e decorrido o prazo sem pagamento extraia-se certidão remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição da dívida ativa. Transitada em julgado anote- se comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
22-05-2014 – NOTA DE CARTÓRIO: informem as partes quanto ao integral cumprimento do acordo homologado].
08-05-2014 – Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 709/711 destes autos da ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAGNUM em face de KLEBER GABOS BENUTE. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo que deverá ser comunicado pelas partes para extinção do processo. Int.
26-11-2013 – Vistos. Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou na falta deste pessoalmente para pagamento da quantia devida ou seja R$ 245.11542 no prazo de 15 dias sob pena de prosseguimento da execução. Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) podendo se o desejar indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J ?caput? 2ª parte e §§ 3º e 5º do CPC acrescidos pela Lei 11.232/05). Intime-se.
19-08-2013 – CIÊNCIA V. ACÓRDÃO.
09-05-2013 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 705 – Nº 0038792-50.1999.8.26.0554/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Embargte: Kleber Alessandre Gabos Benute – Embargdo: Condomínio Edifício Magnum – Magistrado(a) Luiz Antonio Costa – Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 13187 – CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 9300 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ – DJU DE 04/02/2013 SE AO STF: CUSTAS R$ 14536 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 9300 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 500 de 16/01/2013 DO STF. – Advs: Luis Augusto Borsoe (OAB: 221247/SP) – Kleber Alessandre Gabos Benute (OAB: 133052/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Páteo do Colégio – sala 705.
07-05-2013 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 705 – 0038792-50.1999.8.26.0554/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Relator: Des.: Luiz Antonio Costa – Embargte: Kleber Alessandre Gabos Benute – Embargdo: Condomínio Edifício Magnum – Rejeitaram os embargos. V. U. – Advogado: Luis Augusto Borsoe (OAB: 221247/SP) (Fls: 687) – Advogado: Kleber Alessandre Gabos Benute (OAB: 133052/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 24).
18-04-2013 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 705 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 24 DE ABRIL DE 2013 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 509 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 0038792-50.1999.8.26.0554/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Relator Luiz Antonio Costa – Embargte: Kleber Alessandre Gabos Benute – Embargdo: Condomínio Edifício Magnum – Advogado: Luis Augusto Borsoe (OAB: 221247/SP) (Fls: 687) – Advogado: Kleber Alessandre Gabos Benute (OAB: 133052/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 24).
13-03-2013 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 705 – Nº 0038792-50.1999.8.26.0554 (990.10.232166-5) – Apelação – Santo André – Apelante: Kleber Alessandre Gabos Benute – Apelado: Condomínio Edifício Magnum – Magistrado(a) Luiz Antonio Costa – Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luis Augusto Borsoe. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 13187 – CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 9300 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ – DJU DE 04/02/2013 SE AO STF: CUSTAS R$ 14536 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 9300 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 500 de 16/01/2013 DO STF. – Advs: Luis Augusto Borsoe (OAB: 221247/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Páteo do Colégio – sala 705.
08-03-2013 – Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luis Augusto Borsoe.
06-03-2013 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 705 – 0038792-50.1999.8.26.0554 (990.10.232166-5) – Apelação – Santo André – Relator: Des.: Luiz Antonio Costa Revisor: : Miguel Brandi – Apelante: Kleber Alessandre Gabos Benute – Apelado: Condomínio Edifício Magnum – Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luis Augusto Borsoe. – Advogado: Kleber Alessandre Gabos Benute (OAB: 133052/SP) (Fls: 548) – Advogado: Ivo Bianchini (OAB: 66704/SP) (Fls: 38) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 24).
21-02-2013 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 705 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 509 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 0038792-50.1999.8.26.0554 (990.10.232166-5) – Apelação – Santo André – Relator Luiz Antonio Costa – Revisor Miguel Brandi – Apelante: Kleber Alessandre Gabos Benute – Apelado: Condomínio Edifício Magnum – Advogado: Kleber Alessandre Gabos Benute (OAB: 133052/SP) (Fls: 548) – Advogado: Ivo Bianchini (OAB: 66704/SP) (Fls: 38) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 24).
30-03-2012 – O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau tendo em vista o Projeto "TJ conciliando SP" com a participação de diversas empresas jurisdicionadas que indicaram processos com possibilidade de acordo bem como os pedidos individualmente formulados nesse mesmo sentido via e-mail ou petição nos autos comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 19 de ABRIL de 2012 às 09:30 horas no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1827) devendo comparecer as partes e seus advogados com proposta para eventual acordo bem como cópia da sentença de 1ª instância tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail: [email protected].
15-03-2012 – SEÇÃO I Subseção II: Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania – Nº 0038792-50.1999.8.26.0554 (990.10.232166-5) – Apelação – Santo André – Apelante: Kleber Alessandre Gabos Benute – Apelado: Condomínio Edifício Magnum – O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para em 05 dias informar se TEM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO que ocorrerá em data a ser designada no próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6449 2171-6450 e 2171-6444 ou do e-mail: [email protected] (via texto). ESCLARECENDO QUE NA OCORRÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POSITIVA DE PELO MENOS UMA DAS PARTES SERÁ A SESSÃO DESIGNADA. – Advs: Kleber Alessandre Gabos Benute (OAB: 133052/SP) – Ivo Bianchini (OAB: 66704/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP).
27-05-2010 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Pça.Nami Jafet 235-sala 45-Ipiranga – 990.10.232166-5 Apelação Comarca: Santo André Vara: 2ª. Vara Cível Ação : Prestação de Contas – Exigidas Nº origem: 554.01.1999.038792-9/000000-000 Assunto: Administração Apelante: KLEBER ALESSANDRE GABOS BENUTE Advogado: KLEBER ALESSANDRE GABOS BENUTE (OAB: 133052/SP) Advogado: IVO BIANCHINI (OAB: 66704/SP) Apelado: Condomínio Edifício Magnum Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário
eletrônico disponível no site tj.sp.gov.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente já que o Setor não precisará consultar a parte contrária.
19-03-2010 – Ante a certidão de fls.660 procedam às partes a juntada da cópia dos documentos que se encontravam acostados às fls.198/203 destes autos se porventura possuírem.
29-10-2009 – Vistos. Fls. 622/623 e 624/627: Recebo os presentes embargos de declaração porque tempestivos mas deixo de dar-lhes acolhimento por não verificar a existência de obscuridade contradição ou omissão apontada pelos embargantes. É que como se sabe não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para embasar sua decisão nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente um a um seus argumentos (RJTJESP 115/207). Na verdade pretende o requerido atribuir efeitos puramente infringentes aos presentes embargos – dos quais eles são destituídos – na medida em que pleiteia a simples reapreciação de questões já decididas pela sentença. No mais a correção monetária incide desde a data do laudo (setembro de 2008) e os juros apenas após a citação do réu para o pagamento da dívida.
23-09-2009 – [Tópicos finais de sentença] – Ante todo o exposto com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil julgo procedente a presente ação de prestação de contas movida por Condomínio Edifício Magnum em face de Kleber Gabos Benute para declarar a existência de saldo credor no valor de R$ 68.23708 (sessenta e oito mil duzentos e trinta e sete reais e oito centavos) em favor do primeiro. Diante de sua sucumbência condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais bem como de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação com fundamento no artigo 20 parágrafo terceiro do Código de Processo Civil dada a reduzida complexidade da causa. P.R.I. PREPARO = R$ 1.36474 / Porte Remessa = R$ 2096.
02-07-2009 – J. Face à complexidade dos esclarecimentos do perito defiro o desmembramento do prazo concedendo 15 (quinze) dias para o autor e depois igual prazo para o réu manifestar-se sobre as assertivas do perito contando-se o prazo a partir da publicação deste despacho. Int adv.
12-12-2008 – NOTA DE CARTÓRIO: FLS.556/585 [impugnação do réu]: MANIFESTE-SE A PARTE CONTRÁRIA.
30-09-2008 – Procedam as partes o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias sendo a parte cabente ao autor R$150000 e ao requerido R$ 375000. Com o depósito expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Fls.399/412: manifestem-se às partes a respeito do laudo no prazo sucessivo de 05 dias. Int. Santo André d.s.
09-02-2007 – (Ciência ofício de fls. 347).
22-12-2006 – [ ciência fls.338 of. Banco Itaú ]
27-10-2006 – Providencie o autor a retirada dos ofícios expedidos em 05 dias comprovando-se a sua entrega em igual prazo. Int.
06-06-2006 – 1. Ciência aos interessados fls. 316/319. 2. Oficies-se às demais instituições bancárias relacionadas às fls. 311/314 na forma requerida. Int.
27-09-2005 – Devolvi os autos e protocolei petição para que o perito complemente o seu laudo.