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13-12-2011 – Processo nº 793/2007 Melhor compulsando os autos verifico que foi dado provimento ao recurso interposto pela requerida contra a decisão de fls. 327 conforme v. acórdão de fls. 404/405 do incidente em apenso. Desta feita nada mais sendo requerido arquivem- se os autos com as cautelas de praxe. Int.
01-09-2010 – Processo nº. 793/07 Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int.
20-04-2010 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 504 – Nº 994.09.320620-1 (0669553.4/7-00) – Agravo de Instrumento – Santo André – Agravante: C. I. dos S. – Agravado: J. C. dos S. – Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk – Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 10000 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 5220 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR < http://www.stj.gov.br/>) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ – DJU DE 18/01/2008 SE AO STF: CUSTAS 12190 – GUIA DARF – CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7720 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 422/2010 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) – Aparecido Paulo Victorino (OAB: 262001/SP) – Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) – Pateo do Colégio – sala 504.
04-03-2010 – SEÇÃO III Subseção VIII – Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 504 – 994.09.320620-1 (0669553.4/7-00) – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk – Agravante: C. I. dos S. – Agravado: J. C. dos S. – Deram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) – Advogado: Aparecido Paulo Victorino (OAB: 262001/SP) – Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP).
24-02-2010 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 504 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 2 DE MARÇO DE 2010 (TERÇA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 510 COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 60 – 994.09.320620-1 (0669553.4/7-00) – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator Paulo Eduardo Razuk – Agravante: C. I. dos S. – Agravado: J. C. dos S. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) – Advogado: Aparecido Paulo Victorino (OAB: 262001/SP) – Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP).
29-10-2009 – SEÇÃO III – Subseção V – Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado – Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 504 – SANTO ANDRÉ – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 669.553.4/7 – SANTO ANDRÉ – RELATOR: PAULO EDUARDO RAZUK – AGTE(S): C. I. S. – AGDO(S): J. C. S. – ***(FLS.398) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. – ADV(S): LUIZ CARLOS PANTOJA (31316)(FLS 18) E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348)(FLS 18) E RENATO DOS SANTOS FREITAS (167244)(FLS 20) E APARECIDO PAULO VICTORINO (262001) (FLS 20) – SALA: 504.
25-09-2009 – Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
31-08-2009 – SEÇÃO III – Subseção V – Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado – Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 504 – SANTO ANDRÉ – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 669.553.4/7 – SANTO ANDRÉ – RELATOR: PAULO EDUARDO RAZUK – AGTE(S): C. I. S. – AGDO(S): J. C. S. – (FLS.382) PROCESSE-SE O AGRAVO EM AMBOS OS EFEITOS. CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO…REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES DO JUIZ DA CAUSA. INTIME-SE O AGRAVADO PARA A CONTRA-MINUTA. INT. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O AGRAVADO(A) (S) PARA RESPOSTA. – ADV(S): LUIZ CARLOS PANTOJA (31316)(FLS 18) E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348)(FLS 18) E RENATO DOS SANTOS FREITAS (167244)(FLS 20) E APARECIDO PAULO VICTORINO (262001)(FLS 20) – SALA:504.
19-08-2009 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial – Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. – Pateo do Colégio – sala 703-A.
669553.4/7 AGRAVO DE INSTRUMENTO – SANTO ANDRÉ 1.VARA FAMILIA 1.OF. – SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA – ALIMENTO – 010965/2007 – 2 VOLUMES – VALOR INEXISTENTE – AGRAVANTE: C. I. S. – AGRAVADO: J. C. S. -ADVS: LUIZ CARLOS PANTOJA (31316)(FLS 18) E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348)(FLS 18) E RENATO DOS SANTOS FREITAS (167244)(FLS 20) E APARECIDO PAULO VICTORINO (262001)(FLS 20) – PREPARADO 2. INSTÂNCIA – PROTOCOLADO SOB N. 783883-0.
06-08-2009 – Fls. 327 – Primeiramente certifique-se o trânsito em julgado. Compulsando os autos verifico que na sentença proferida as fls. 308/312 determinei que a partilha fosse à razão da metade entre ambos os separandos tendo em vista o regime de comunhão adotado entre os mesmos. Denota-se que da peça de resistência apresentada pela requerida a mesma faz menção de um imóvel do qual possui duas casas. Por sua vez o requerente as fls. 320/326 faz menção e prova de que o bem imóvel possui duas residências distintas embora no mesmo terreno ou seja duas edificações que possuem a numeração 366 e 366 A consoante demonstrativo do IPTU sendo que em uma delas a requerida possui moradia fixa. Assim sendo passível de ocupação distinta determino a desocupação voluntária do imóvel sito a Rua Suíça 366-A nesta urbe expedindo-se mandado de intimação para que o faça no prazo de dez dias sob pena de imediata expedição de mandado de desocupação forçada e após proceda a emissão do requerente na posse do referido imóvel lavrando-se auto circunstanciado. No mais sequer há a necessidade de fixação de multa diária para a hipótese de eventual descumprimento da determinação retro pela requerida porquanto já previamente deferida a imposição de medida bastante à efetivação da tutela especifica ou a obtenção de resultado prático equivalente (CPC art. 461 § 5º) qual seja a expedição de mandado de desocupação forçada do bem. Expeça-se o quanto necessário. Int.
25-08-2009 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial – Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. – Pateo do Colégio – sala 703-A – 669553.4/7 AGRAVO DE INSTRUMENTO – SANTO ANDRÉ 1.VARA FAMILIA 1.OF. – SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA – ALIMENTO – 010965/2007 – 2 VOLUMES – VALOR INEXISTENTE – AGRAVANTE: C. I. S. – AGRAVADO: J. C. S. -ADVS: LUIZ CARLOS PANTOJA (31316)(FLS 18) E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348)(FLS 18) E RENATO DOS SANTOS FREITAS (167244)(FLS 20) E APARECIDO PAULO VICTORINO (262001)(FLS 20) – PREPARADO 2. INSTÂNCIA – PROTOCOLADO SOB N. 783883-0.
03-08-2009 – Fls. 327 – Primeiramente certifique-se o trânsito em julgado. Compulsando os autos verifico que na sentença proferida as fls. 308/312 determinei que a partilha fosse à razão da metade entre ambos os separandos tendo em vista o regime de comunhão adotado entre os mesmos. Denota-se que da peça de resistência apresentada pela requerida a mesma faz menção de um imóvel do qual possui duas casas. Por sua vez o requerente as fls. 320/326 faz menção e prova de que o bem imóvel possui duas residências distintas embora no mesmo terreno ou seja duas edificações que possuem a numeração 366 e 366 A consoante demonstrativo do IPTU sendo que em uma delas a requerida possui moradia fixa. Assim sendo passível de ocupação distinta determino a desocupação voluntária do imóvel sito a Rua Suíça 366-A nesta urbe expedindo-se mandado de intimação para que o faça no prazo de dez dias sob pena de imediata expedição de mandado de desocupação forçada e após proceda a emissão do requerente na posse do referido imóvel lavrando-se auto circunstanciado. No mais sequer há a necessidade de fixação de multa diária para a hipótese de eventual descumprimento da determinação retro pela requerida porquanto já previamente deferida a imposição de medida bastante à efetivação da tutela especifica ou a obtenção de resultado prático equivalente (CPC art. 461 § 5º) qual seja a expedição de mandado de desocupação forçada do bem. Expeça-se o quanto necessário. Int.
11-05-2009 – Vistos. Conheço dos embargos declaratórios opostos pelo requerente contra a sentença de fls. 315/318 porque protocolizados tempestivamente. Entretanto a eles NEGO PROVIMENTO tendo em vista que o julgado ao contrário do quanto alegado não contém qualquer omissão contradição dúvida ou obscuridade. Como já assentado pela Egrégia Superior Instância o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (RJTJESP 115/207 111/414 104/340 e RT 689/147). As questões destes embargos declaratórios bem de ver devem ser objeto do pertinente recurso uma vez que a requerida pretende é redecisão da causa. Consoante já assentou o Colendo STJ Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ 1ª Turma REsp 11.465-0-SP rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO in THEOTONIO NEGRÃO em seu Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor 28ª Ed. Saraiva nota 2b ao art. 535 do CPC). Cumpra-se pois a decisão tal como lançada. Intimem-se.
16-03-2009 – FLS. 308/312 (FINAL):… JULGO PARCIALMENTE procedente a presente ação para o fim de decretar a separação judicial do casal com apoio nos artigos 1572 § 1º e 1573 parágrafo único do CC a ser regida na forma exposta alhures. Declaro dissolvida esta sociedade conjugal bem como os deveres de coabitação fidelidade recíproca e o regime matrimonial do bens como se o casamento fosse dissolvido. Em face da sucumbência recíproca cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono ao passo que as custas serão suportadas à razão da medade entre si…
06-08-2008 – Fls. 293: Adoto como razão de decidir o quanto manifestado pelo ilustre representante do Ministério Público determinando que o autor se manifeste acerca da contraproposta da ré. Em caso positivo intimem-se as partes à comparecerem em Cartório para assinatura junto ao termo de ratificação lavrando-se a serventia o necessário vindo a seguir conclusos para homologação. Restando o mesmo negativo tornem os autos ao DD. Representante do Ministério Público vindo a seguir conclusos para sentença.
24-01-2008 – CIS-Fls. 244: Comprove o requerente o quanto alegado às fls. 239 coligindo cópia do respectivo acórdão transitado em julgado no prazo de 5 dias. Decorridos aguarde-se comunicação oficial. Após tornem conclusos para o encerramento da instrução do Juízo e a concessão de prazo para a apresentação de memoriais de alegações finais seguida de parecer ministerial dada a desnecessidade aparente de produção de prova oral consoante já assentado no item 3 da decisão irrecorrida de fls. 232 por se cingir em verdade o litígio apenas à partilha dos bens amealhados pelo casal ao longo do matrimônio a ser realizada de forma genérica em virtude do regime de bens adotado ao passo que a comprovação de referido ativo e passivo patrimonial deve se dar através de juntada de documentos pelos interessados.
15-01-2008 – Fls. 240: Diante do quanto informado pelo autor acerca do não provimento do agravo de instrumento interposto especifiquem as partes num qüinqüídio quais as prpovas que efetivamente pretendem produzir eu audiência ou fora dela justificando tal pertinência. Após dê-se vista dos autos ao DD. Representante do MP. vindo a seguir conclusos para ulteriores deliberações.
04-01-2008 – Fls. 240: Diante do quanto informado pelo autor acerca do não provimento do agravo de instrumento interposto especifiquem as partes num qüinqüídio quais as prpovas que efetivamente pretendem produzir eu audiência ou fora dela justificando tal pertinência. Após dê-se vista dos autos ao DD. Representante do MP. vindo a seguir conclusos para ulteriores deliberações.
07-11-2007 – Primeiramente regularize o patrono do autor no prazo de 48 horas a petição de fls. 233/236 tendo em vista que a mesma encontra-se apócrifa. Sem prejuízo e em igual prazo informe o autor a atual fase que se encontra o recurso de agravo interposto conforme já determinado às fls. 232. Após tornem os autos conclusos para apreciação do quanto requerido na cota ministerial retro.
08-10-2007 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 508.185.4/1 – SANTO ANDRÉ – AGTE(S): J. C. S. – AGDO(S): C. I. S. – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 01402082 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: PARA REC. EXTR. RECOLHER CUSTAS NO VALOR DE RS. 10567 – COD. 1505 – GUIA DARF E PORTE DE REMESSA E RETORNO GUIA FEDTJ BANCO NOSSA CAIXA S/A OU INTERNET COD. 140-6 RESOLUCAO 342/2007 DO STF E PROVIMENTO 831/2004 DO CSM PARA REC. ESPECIAL/REC. ORDINARIO RECOLHER PORTE DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 – GUIA GRU – RESOLUCAO N. 4 DO STJ DE 26/06/2007 – DJU-29/06/2007).
03-09-2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO VIII DEPRO – DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção VIII Julgamentos –
SUBSEÇÃO VIII – JULGAMENTOS – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA 5. CAMARA DE DIREITO PRIVADO – SALA 218 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 508.185-4/1 – SANTO ANDRÉ – REL. DES. CARLOS GIARUSSO SANTOS – AGTE(S): J. C. S. – AGDO(S): C. I. S. – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. DIMAS CARNEIRO E SILVERIO RIBEIRO. – ADV(S): LARA ISABEL MARCON SANTOS E LUIZ CARLOS PANTOJA.
24-08-2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO VIII DEPRO – DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção VI Próximos Julgamentos –
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSAO ORDINÁRIA DA 5. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 29 DE AGOSTO DE 2007 NO PALÁCIO DA JUSTIÇA SALA 511 COM INICIO AS 10 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO SUBSEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO – 508.185.4/1 – SANTO ANDRÉ – REL. DES. CARLOS GIARUSSO SANTOS – AGTE(S): J. C. S. – AGDO(S): C. I. S. – ADV(S): LARA ISABEL MARCON SANTOS (169219) E LUIZ CARLOS PANTOJA (31316) (FL.203) – SALA:218.
18-07-2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO VIII DEPRO – DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção IV – Órgãos Superiores Intimações de Despachos – SUBSEÇÃO IV
INTIMAÇÕES DE DESPACHOS – SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – SALA 218 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 508.185.4/1 – SANTO ANDRÉ – AGTE(S): J. C. S. – AGDO(S): C. I. S. – FL.232: FLS. 215/230: CIENCIA AO AGRAVANTE. APÓS TORNEM CONCLUSOS. INT. – ADV(S): LARA ISABEL MARCON SANTOS (169219) E LUIZ CARLOS PANTOJA (31316) (FL.203) – SALA:218.
18-06-2007 – Fls. 174: Intime-se a requerida através de seu ilustre patrono para que apresente contra minuta ao agravo de instrumento interposto pelo requerente consoante determinado pelo E.TJ. às fls. 173. Sem prejuízo aguarde-e o efetivo julgamento do recurso interposto.