PROCESSO

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31-07-2015 – N/c: certidão de objeto e pé emitida e disponível para impressão.
16-06-2015 – Vistos. Fls. 392/393: defiro. Com o recolhimento da taxa pertinentes expeça-se certidão de objeto e pé procedendo o autor os meios necessários para o protesto como supramencionado. Após com fundamento no artigo 791 inciso III do C.P.C. declaro suspensa a presente execução remetendo-se os autos ao arquivo. Int.
26-03-2015 – PROMOVA O AUTOR O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
03-11-2014 – Vistos. Ante a manifestação de fl. 368 e a cota de fl. 375 manifeste-se a requerida no sentido de formalizar eventual proposta para satisfação do débito. Prazo: dez (10) dias. Int.
02-10-2014 – Processo 0004985-63.2004.8.26.0554 (554.01.2004.004985) ORDEM 423/04 -Procedimento Ordinário – Indenização por Dano Moral – Cei Centro de Educação Integrada Cidade dos Meninos – Clarissa Mariana Carvalho de Souza – Vistos. Compulsando os autos verifico que o despacho exarado à fl. 369 não foi publicado. Assim intime-se a requerente para manifestar-se nos autos no prazo de cinco (05) dias acerca da petição da requerida de fls. 368. Int. – ADV: VIDAL SILVINO MOURA NETO (OAB 119643/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
23-05-2014 – BACEN INFOJUD E RENAJUD.
05-03-2014 – Com o recolhimento da diligência do sr. oficial de justiça intime-se a devedora para no prazo de 05 dias indicar bens passíveis de penhora sob pena de ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça conforme artigo 600 inciso IV do Código de Processo Civil. Int.
16-01-2014 – PESQUISA BACEN OU RECEITA FEDERAL (SE O CASO) NOS AUTOS – REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS.
20-08-2013 – Promova o exequente o andamento do feito no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento.
19-11-2012 – Defiro o pedido no tocante à aplicabilidade de honorários advocatícios na fase de execução quando esta não adimplida no tempo oportuno. Nesse sentido há jurisprudência de nossos Tribunais a saber: &quothonorários advocatícios – cumprimento de sentença – admissibilidade – aplicação do princípio da causalidade – transcorrido prazo para o cumprimento voluntário da sentença dá o devedor ensejo à execução. Por aplicação do princípio da causalidade embora seja o processo sincrético aplicável a disciplina do artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil – agravo de instrumento – 1.128.630-0/0 – TJSP – 33ª Câmara de Direito Privado – Rel. Sá Moreira de Oliveira.&quot Fixo os honorários advocatícios para a execução judicial em 10% sobre o valor do débito. Quanto ao pedido de pesquisa pesquisa pelo sistema BACENJUD defiro no entanto tendo em vista o Comunicado 170/11 disponibilizado em 26/04/2011 instituído pelo Provimento 1.826/10 disponibilizado em 22 de outubro de 2010 para obtenção de informações perante a Delegacia da Receita Federal e o Banco Central acerca do endereço e/ ou busca de declaração de imposto de renda deverá ser recolhido o valor correspondente a R$ 1000 para cada CPF ou CNPJ.. Observando-se a pessoa física que o limite de pesquisa na DRF se restringe aos últimos cinco exercícios financeiros. Em relação a pessoa jurídica o mesmo valor ou seja R$ 1000 deverá ser recolhido para obtenção de declaração de imposto de renda neste caso por exercício a ser pesquisado. Tal valor deverá ser recolhido no prazo de 05 dias pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 &quotimpressão de informações do Sistema Infojud/bacenjud/renavanjud&quot. Com o recolhimento nos autos e memória atualizada do débito retornem conclusos para apreciar o pedido de fls. 204/207 Int.
06-09-2012 – Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento.
13-07-2012 – CONCEDIDO O PRAZO DE 15 DIAS.
18-05-2012 – Requeira o exeqüente o que de direito no prazo de 05 dias.
09-03-2012 – Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou na falta deste pessoalmente para pagamento da quantia devida ou seja R$ 6.91155 no prazo de 15 dias sob pena de prosseguimento da execução. Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) podendo se o desejar indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J &quotcaput&quot 2ª parte e §§ 3º e 5º do CPC acrescidos pela Lei 11.232/05). Int.
10-02-2012 – Ciência V. Acórdão requerendo as partes o quê de direito no prazo de 05 dias.
07-11-2011 – Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7340 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 462/2011 DO STF.
19-10-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 504 – 9057995-08.2006.8.26.0000 (994.06.034071-0) – Apelação – Santo André – Relator: Des.: Helio Faria Revisor: Des.: Rui Cascaldi – Apelante: Clarissa Mariana Carvalho de Souza – Apelado: Cei Centro de Educaçao Integrada Cidade dos Meninos – Negaram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Vidal Silvino Moura Neto (OAB: 119643/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP).
05-10-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 504 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 11 DE OUTUBRO DE 2011 (TERÇA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 510 COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 9057995-08.2006.8.26.0000 (994.06.034071-0) – Apelação – Santo André – Relator Helio Faria – Revisor Rui Cascaldi – Apelante: Clarissa Mariana Carvalho de Souza – Apelado: Cei Centro de Educaçao Integrada Cidade dos Meninos – Advogado: Vidal Silvino Moura Neto (OAB: 119643/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP).
11-05-2006 – CLS. AO DESEMBARGADOR JOAQUIM GARCIA 8C.
27-03-2006 – 1- Recebo a apelação interposta pela requerida às fls. 150/158 em seus regulares efeitos. 2- À parte contrária. 3- Após remetam-se os autos após certificada a sua regularidade ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO com as nossas homenagens. 4- Intimem-se.
23-01-2006 – FLS.143/148 – TÓPICO FINAL DA SENTENÇA – ` … Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta julgo procedente a presente ação de indenização com fundamento no artigo 269 I do Código de Processo Civil para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral ao autor no valor de R$ 2.13200 (dois mil cento e trinta e dois reais) devidamente corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 61% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais bem como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.