24-05-2012 – O silêncio do autor implica na presunção da satisfação de seu crédito sendo assim JULGO EXTINTA por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra CARLOS CORDEIRO DA SILVA BIJOUTERIAS ME e CARLOS CORDEIRO DA SILVA com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado anote-se comunique-se e arquivem-se os autos.
29-02-2012 – Informem as partes no prazo de 05(cinco) dias sobre o cumprimento do acordo homologado às fls.63. O silêncio presumir-se-á como cumprido o acordo tornando os autos conclusos para extinção.
26-10-2011 – FLS.INFORME O AUTOR SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO.