24-07-2008 – Fls. 141: CERTIFICO E DOU FÉ que nos termos do artigo 162 § 4º do Código de Processo Civil encaminho para publicação no Diário Oficial: fls. 140 – os autos permanecerão em cartório por mais 60 (sessenta) dias decorrido o prazo e no silêncio os mesmos retornarão ao arquivo.