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Data de Disponibilização: 14/04/2026 – Data de Publicação:15/04/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página: 25595 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara de Família e Sucessões – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0037670-25.2006.8.26.0564 – INVENTaRIO – || Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – DIGAM sobre informacao da partidoria disponibilizada nos autos. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP) ||| POLO ATIVO: AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI POLO ATIVO: AURELIANO MONTEIRO NETO POLO ATIVO: AYRTHON MONTEIRO FILHO POLO ATIVO: CAIO SASSO MONTEIRO ADVOGADO: SIDNEI FARINA DE ANDRADE – OAB: 119263/SP ADVOGADO: PABLO DOTTO – OAB: 147434/SP ADVOGADO: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER – OAB: 367085/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR – OAB: 394185/SP ADVOGADO: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO – OAB: 206961/SP ADVOGADO: FABIO FONSECA DA SILVA – OAB: 193138/SP ADVOGADO: EDUARDO SILVA GATTI – OAB: 234531/SP ADVOGADO: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ – OAB: 118582/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 584625595.

Data de Publicação:02/04/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 72291 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara de Família e Sucessões – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0037670-25.2006.8.26.0564 – INVENTaRIO – || Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. 1) Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado para R$ 224.905,08 (p. 1555). Anote-se. 2) Homologo, para que produza efeitos legais, a transacao celebrada entre as partes (p. 1549/1568). 3) Remetam-se os autos ao partidor, nos termos do item “5” da decisao de p. 1487/1491. Obito: 29.3.2006. Int. – ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP) ||| POLO ATIVO: AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI POLO ATIVO: AURELIANO MONTEIRO NETO POLO ATIVO: AYRTHON MONTEIRO FILHO POLO ATIVO: CAIO SASSO MONTEIRO ADVOGADO: SIDNEI FARINA DE ANDRADE – OAB: 119263/SP ADVOGADO: PABLO DOTTO – OAB: 147434/SP ADVOGADO: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER – OAB: 367085/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR – OAB: 394185/SP ADVOGADO: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO – OAB: 206961/SP ADVOGADO: FABIO FONSECA DA SILVA – OAB: 193138/SP ADVOGADO: EDUARDO SILVA GATTI – OAB: 234531/SP ADVOGADO: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ – OAB: 118582/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 574672291.

Data de Publicação:29/09/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 65524 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara de Família e Sucessões – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0037670-25.2006.8.26.0564 – INVENTaRIO – || Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – 1) Em que pese o entendimento exarado pelo inventariante, de impossibilidade de conclusao do processo de inventario em razao de pendencias nos autos das prestacoes de contas em andamento, reputo que nao ha qualquer impedimento a conclusao de referido inventario, uma vez que, podera ser reservado do valor ja depositado em juizo, eventuais condenacoes de ressarcimento, nao sendo admissivel o tramite por mais de 19 anos de um processo de inventario que cuida de 5 (cinco) imoveis, um jazigo e valor de aplicacao financeira.
2) Feito tal esclarecimento, verifico que quando houve a determinacao de deposito do valor da aplicacao em juizo, pelo entao inventariante AYRTHON, houve pedido dos herdeiros dissidentes de atualizacao de respectivo valor, visto que o deposito se deu em 29/10/2008, mais de dois anos e seis meses do obito do autor da heranca. Observo que as fls. 571 houve determinacao de remessa dos autos para apuracao do valor de diferenca a ser depositado, informando a Contadoria as fls. 574/575 saldo credor em favor do espolio de R$ 12.888,46. Em peticao de fls. 587/588 o entao inventariante reapresenta o calculo no valor de R$ 12.484,98, pugnando por nova remessa a Contadoria judicial, a qual, as fls. 596, reiterou o parecer anterior. Verifico ainda que em razao dos diversos pedidos cruzados e peticoes atravessadas nos autos, tal assunto se deu por prejudicado, nao havendo determinacao para sua restituicao, muito embora tenha o inventariante sinalizado na peticao de fls.
606, que o sobrestamento do feito seria para o deposito de tal valor. Desse modo, intime-se o herdeiro AYRTHON MONTEIRO FILHO, na pessoa do seu patrono constituido, para que no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em conta vinculada a estes autos o valor de R$ 12.888,46, referente a atualizacao monetario do valor de investimento que movimentou em prejuizo aos demais herdeiros. Considerando que tal valor foi apurado com base na data do deposito (29/10/2008) e que por inercia deste herdeiro nao foi depositado em conta judicial, na qual estaria seguramente sendo atualizado e corrigido, determino que referido valor seja atualizado monetariamente desde 29/10/2008 pelo indice da Tabela Pratica do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, paragrafo unico do CC ate 29/08/2024 e pelo indice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alteracoes introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Assinalo que, embora a prestacao de contas da inventarianca de tal herdeiro ainda esteja em andamento nos autos nº 0063145-12.2008.8.26.0564, observa-se que por decisao de fls. 1.447 naqueles autos, ja houve determinacao de exclusao dos valores referentes a tal investimento, de modo que a determinacao de deposito da atualizacao nestes autos, em nada se confunde com eventuais creditos a serem apuradas em referida prestacao de contas, uma vez que o valor objeto da atualizacao ja foi expressamente excluido. 3) Fls. 1.459/1.464 e 1.484/1.486: Quanto a manifestacao da herdeira AMANDA, observa-se que a questao relativa a eventual ressarcimento de valores devidos pelo inventariante AURELIANO, diz respeito a cota-parte do imovel que ja pertencia aos herdeiros por forca da partilha anterior dos bens deixados pela genitora. Portanto, por se tratar de uma relacao obrigacional entre os condominos e nao uma divida do espolio, a questao devera ser dirimida em vias proprias, nao cabendo sua discussao nestes autos de inventario. 4) Considerando todos os documentos juntados, e visando a conclusao de referido processo, DETERMINO ao inventariante, que no prazo improrrogavel de 20 (vinte) dias: a) Apresente certidao negativa de debitos estaduais em nome do de cujus. b) Retifique as primeiras declaracoes apresentadas a fim de que seja incluida a vaga de garagem (matricula de fls. 1.389/1.392), bem como a cota-parte do de cujus sobre tais imoveis (50 %). c) Apresente plano de partilha, de todos os bens deixados, bem como a destinacao dos valores depositados em juizo, em percentuais, a cada um dos herdeiros. d) Junte aos autos copia do testamento, conforme informado nas primeiras declaracoes, uma vez que tal documento nao se encontra encartado nestes autos. Deixo registrado que a inercia do inventariante ou o nao atendimento nos prazos aqui estipulados ensejara sua remocao do cargo, nomeando-se novo inventariante para a conclusao do feito. 5) Cumpridas as diligencias acima, encaminhem-se os autos ao partidor, para conferencia de referido plano (cf. Provimento CG nº 11/2023, de 23.3.2023). 6) Na inercia do inventariante, tornem os autos conclusos. Obito: 30/03/2006. Int. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP) ||| POLO ATIVO: AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI POLO ATIVO: AURELIANO MONTEIRO NETO POLO ATIVO: AYRTHON MONTEIRO FILHO POLO ATIVO: CAIO SASSO MONTEIRO ADVOGADO: SIDNEI FARINA DE ANDRADE – OAB: 119263/SP ADVOGADO: PABLO DOTTO – OAB: 147434/SP ADVOGADO: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER – OAB: 367085/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR – OAB: 394185/SP ADVOGADO: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO – OAB: 206961/SP ADVOGADO: FABIO FONSECA DA SILVA – OAB: 193138/SP ADVOGADO: EDUARDO SILVA GATTI – OAB: 234531/SP ADVOGADO: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ – OAB: 118582/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 415465524..

Data de Disponibilização: 04/07/2025 – Data de Publicação:07/07/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 57006
Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara de Família e Sucessões – Publicação: INVENTáRIO – PROCESSO: 0037670-25.2006.8.26.0564 POLO ATIVO: AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI POLO ATIVO: AURELIANO MONTEIRO NETO POLO ATIVO: AYRTHON MONTEIRO FILHO POLO ATIVO: CAIO SASSO MONTEIRO ADVOGADO: SIDNEI FARINA DE ANDRADE – OAB: 119263/SP ADVOGADO: PABLO DOTTO – OAB: 147434/SP ADVOGADO: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER – OAB: 367085/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR – OAB: 394185/SP ADVOGADO: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO – OAB: 206961/SP ADVOGADO: FABIO FONSECA DA SILVA – OAB: 193138/SP ADVOGADO: EDUARDO SILVA GATTI – OAB: 234531/SP ADVOGADO: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ – OAB: 118582/SP Intimacao ||| Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1459/1480: indefiro o pedido de expedicao de oficio a Ordem dos Advogados do Brasil, porquanto a providencia requerida (apuracao de eventual infracao disciplinar de advogado) deve ser tomada pela propria advogada, independentemente de intervencao do juizo. No mais, manifeste-se o inventariante. Obito: 29.3.2006. Int. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP) ||| Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 315957006

Data de Publicação:28/04/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02607 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0316/2025 – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1427: manifeste-se o inventariante, e caso tenha recebido o valor remanescente relativamente ao alvara copiado a p. 1383, para que preste contas, nos termos do despacho de p. 1406 e da decisao de p. 1380. Obito: 29.3.2006. Int. – ADV: JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/ SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)

Data de Publicação:16/04/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02427 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0296/2025 – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes nao Especificados (Inativa) – Ayrthon Monteiro Filho – Aureliano Monteiro Neto – Vistos. P. 1442/1445: reiteres-e a intimacao ao perito para que indique expressamente as paginas em que estao os documentos ilegiveis, rasurados, sobrepostos ou “em branco”. No que tange ao valor resgatado da aplicacao CDB – Certificado de Deposito Bancario, do Banco Bradesco S/A, no importe de R$ 57.647,99 (cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) [p. 498 dos autos do inventario], o perito devera abater do saldo devedor. Int. – ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/ SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)

Data de Publicação:26/02/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02312 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0148/2025 – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1402: intime-se o inventariante para preste contas, relativamente ao alvara de p. 1398, nos termos da decisao de p. 1380. Obito: 29.3.2006. Int. – ADV: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/ SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)

Data de Publicação:28/01/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02140 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0055/2025 – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes nao Especificados (Inativa) – Ayrthon Monteiro Filho – Aureliano Monteiro Neto – DIGAM sobre manifestacao do perito judicial apresentada nos autos. – ADV: FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)

Data de Publicação:27/11/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02441 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: RELAÇÃO Nº 0862/2024 – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes nao Especificados (Inativa) – Ayrthon Monteiro Filho – Aureliano Monteiro Neto – Vistos. P. 1428/1429: por ora, manifeste-se novamente o perito, nos termos requeridos. Int. – ADV: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/ SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)

Data de Publicação:06/09/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01768 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO
Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0625/2024 – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – INTIME-SE que alvara encontra-se a disposicao para impressao. – ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/ SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)

Data de Disponibilização: 30/08/2024 – Data de Publicação:02/09/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02013
Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: RELAÇÃO Nº 0609/2024 – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1387/1388: expeca-se novo alvara, nos termos requeridos. No mais, prossiga-se nos termos da decisao de p. 1380. Obito: 29.3.2006. Int. – ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP)

Data de Disponibilização: 05/06/2024 – Data de Publicação:06/06/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02062 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: RELAÇÃO Nº 0368/2024 – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes nao Especificados (Inativa) – Ayrthon Monteiro Filho – Aureliano Monteiro Neto – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo Sr. perito judicial Luiz Roberto Vargas as p. 1421/1424. – ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)

Data de Publicação:08/04/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02015 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: RELAÇÃO Nº 0201/2024 – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Ciencia: alvara expedido, disponivel para impressao. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)

Data de Publicação:14/03/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02078 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR.  SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Publicação: RELAÇÃO Nº 0133/2024 – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventario – Inventario e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. 1) Considerando a peticao de p. 1374, em que se constata inexatidao material do despacho de p. 1371, retifico o segundo paragrafo deste, para que nele conste que a renovacao do contrato de locacao diz respeito ao imovel situado a Rua Myrian Dora Rossi nº 100, apartamento nº 54, Edificio Mansao Jardim Holanda, Sao Bernardo do Campo/SP. 2) Renovese o alvara de p. 1278, em face do termino do prazo de validade do documento. Aguarde-se oportuna prestacao de contas, conforme determinado. 3) Apos a prestacao de contas, tornem os autos conclusos, em face da manifestacao favoravel da Fazenda Estadual, no que tange ao recolhimento do imposto de transmissao causa mortis (cf. p. 1270/1277). Obito: 29.3.2006. Int. – ADV: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS JUNIOR (OAB 394185/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)

12/01/2024 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes nao Especificados (Inativa) – Ayrthon Monteiro Filho – Aureliano Monteiro Neto – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1406/1411: manifeste-se o perito judicial. Int. – ADV: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), FABIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)

28/09/2023 – SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes não Especificados (Inativa) – Ayrthon Monteiro Filho – Aureliano Monteiro Neto – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo Sr. perito judicial Luiz Roberto Vargas às p. 1382/1392. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP).

31/08/2023 – TJSP Diário Eletrônico de Justiça Nacional – Intimação Processo : 0037670-25.2006.8.26.0564 Órgão: 3ª Vara de Família e Sucessões Data de disponibilização: 31/08/2023 Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional Parte(s): AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI AURELIANO MONTEIRO NETO AYRTHON MONTEIRO FILHO CAIO SASSO MONTEIRO Advogado(s) PABLO DOTTO OAB SP-147434 SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB SP-119263 JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR OAB SP-394185 MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER OAB SP-367085 CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB SP-118582 LUIZ CARLOS PANTOJA OAB SP-31316 EDUARDO SILVA GATTI OAB SP-234531 HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO OAB SP-206961 FÁBIO FONSECA DA SILVA OAB SP-193138 ADV: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Sidnei Farina de Andrade (OAB 119263/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Fábio Fonseca da Silva (OAB 193138/SP), Henry Christian Vrech Loredo (OAB 206961/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Luiz Carlos Pantoja (OAB 31316/SP), Marcella Nicastro Di Fiore Soller (OAB 367085/SP), José Carlos Leal dos Santos Júnior (OAB 394185/SP) Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 – Inventário – Herdeiro: Aureliano Monteiro Neto, Ayrthon Monteiro Filho, Caio Sasso Monteiro, Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Vistos. P. 1374: manifestem-se os herdeiros dissidentes e, após, tornem os autos conclusos. Óbito: 29.3.2006. Int.

16/08/2023 – SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes não Especificados (Inativa) – Aureliano Monteiro Neto – Vistos. Intime-se o perito judicial Luiz Roberto Vargas, por oficial de justiça, nos termos do despacho de p. 1193. Int. – ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)

19/04/2023 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Cível – 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1363/1364: dê-se ciência aos herdeiros dissidentes acerca das informações prestadas pelo inventariante, relativamente à renovação do contrato de locação do imóvel situado na Rua Oito de Abril nº 67, Bairro da Glória, Santo André/SP, uma vez que não houve interessados na compra do referido bem, bem como dos documentos de p. 1365/1369. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido pelo inventariante (p. 1286). Óbito: 29.3.2006. Int. – ADV: JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)

10/11/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes não Especificados (Inativa) – Aureliano Monteiro Neto – Vistos. P. 1169/1172 e 1179/1180: manifeste-se o perito judicial Luiz Roberto Vargas. Int. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP).

31/10/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1292/1359: manifestem-se os herdeiros dissidentes. Óbito: 29.3.2006. Int. – ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP).

25/04/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Cível – 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. 1) P. 1265/1267: regularize-se no sistema informatizado oficial o advogado que atualmente representa o herdeiro. 2) P. 1268/1269: providencie o Cartório a imediata liberação dos alvarás expedidos. 3) P. 1270/1277: dê-se ciência ao inventariante e herdeiros. Int. – ADV: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/ SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP).

18/04/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Cível – 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – INTIMAÇÃO dos interessados acerca dos alvarás expedidos às p. 1278/1279, encontram-se disponíveis para impressão. – ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP).

05/04/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Cível – 3ª Vara da Família e Sucessões – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes não Especificados (Inativa) – Aureliano Monteiro Neto – Vistos. 1) P. 1156: expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito judicial Luiz Roberto Vargas, dos depósitos judiciais comprovados nos autos. Atente o Cartório ao formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico de p. 1115/116. 2) Digam sobre o laudo. Int. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)

14/03/2022 – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (processo principal 0037670-25.2006.8.26.0564) (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes não Especificados (Inativa) – Aureliano Monteiro Neto – Vistos. P. 1122: diante da informação acerca do pagamento dos honorários, intime-se o perito judicial LUIZ ROBERTO VARGAS (p. 958/960) para que dê início aos trabalhos periciais. Int. – ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP).

10/03/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. 1) P. 1240/1244: consoante o art. 654, caput, do Código de Processo Civil, a partilha só pode ser julgada por sentença depois do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e da comprovação, por meio de certidão ou informação negativa, da inexistência de dívida para com a Fazenda Pública. No mesmo sentido é o art. 192 do Código Tributário Nacional, segundo o qual Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. Considerando que o inventariante, para alienar bens do espólio de qualquer espécie antes do julgamento da partilha, depende de autorização judicial, precedida da ouvida de todos os interessados (CPC, art. 619, I), com maior razão a expedição do respectivo alvará deve ficar condicionada à comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos, não só os relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mas também a taxa judiciária e o imposto de transmissão causa mortis. Nesse sentido: INVENTÁRIO ALVARÁ ALIENAÇÃO DE BEM DE ACERVO HEREDITÁRIO MEDIDA EXCEPCIONAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ INDEFERIDO RECURSO IMPROVIDO. O adiantamento da entrega da herança é hipótese excepcional, e isso porque a disponibilidade de valores decorrente da homologação da partilha ou da adjudicação exige a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, e o respectivo formal, bem como os alvarás, só são expedidos depois de verificado, pelas Fazendas Públicas, o pagamento dos impostos devidos (TJSP, Agravo de Instrumento nº 612.169-4/2-00, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Elliot Akel, j. 3.3.2009). Observo que já houve o pagamento da taxa judiciária (cf. p. 46/47) e do imposto de transmissão causa mortis (cf. p. 63/72), pendente de verificação pela Fazenda Estadual. Ressalto, contudo, que é desnecessária, no caso dos autos, prévia manifestação da Fazenda Estadual a respeito do pedido de alvará, porquanto há outros bens do espólio que podem garantir o pagamento de eventual crédito fazendário. Nesse sentido: INVENTÁRIO Alvará para venda de parte ideal de bem imóvel tido pelo ?de cujos [sic] em condomínio com terceiros Hipótese em que a viúva meeira e legatária, bem como os herdeiros estão de acordo com a venda Dispensada, no caso, a intervenção da Fazenda Pública para verificar a correção do pagamento dos tributos devidos pelo espólio Existência de bens suficientes garantidores dos encargos fiscais eventualmente devidos Venda, ademais, conveniente Concordância dos interessados que dispensa avaliação Partilha, no entanto, a ser realizada sobre o preço auferido com a venda Depósito deste determinado Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2260631-67.2015.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Rui Cascaldi, j. 23.2.2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO Pedido de expedição de alvará judicial para alienação de bem imóvel do espólio. Liquidação de parte do patrimônio para pagamento de encargos fiscais incidentes sobre o acervo hereditário (ITCMD e IPTU). Admissibilidade. Herdeiros que, em análise perfunctória, não dispõem de capacidade financeira para fazer frente aos encargos da herança. Existência de outros bens, ademais, a lastrear os interesses fiscais da Fazenda. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2117418-03.2015.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Donegá Morandini, j. 3.9.2015). Posto isso, estando concordes todos os herdeiros, defiro a expedição de alvarás, com o prazo de 1 (um) ano, que autorizem o espólio a vender os imóveis situados à Rua Myrian Dora Rossi nº 100 (apartamento nº 54), Chácara Inglesa, Município de São Bernardo do Campo/SP, objeto da matrícula nº 7.942 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e Rua Oito de Abril nº 67, Bairro da Glória, Município de Santo André/SP, objeto da matrícula nº 57.264 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, devendo o inventariante, oportunamente, depositar em juízo o produto das vendas da parte cabível ao espólio (50%). 2) P. 1248/1249: diga a Fazenda Estadual. Int. – ADV: SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/ SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/ SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP).

18/02/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Cível – 3ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ‘Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. P. 1240/1244: diga o coerdeiro Caio Sasso Monteiro. Int. – ADV: HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP)

12/02/2022 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Cível – 3ª Vara da Família e Sucessões

”Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Ayrthon Monteiro Filho – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – Amanda Cristina Monteiro Quadrini – Fazenda do Estado de Sao Paulo – Vistos. 1) P. 1235: defiro o pedido de levantamento da importância de R$ 661,17 (seiscentos e sessenta e um reais e dezessete centavos), à luz da decisão de p. 1230/1231. Atente o Cartório ao formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a p. 1237. 2) Intime-se o inventariante para que apresente nos autos manifestação conclusiva da Fazenda Estadual sobre a integralidade ou não do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, mediante comparecimento à Secretaria Estadual da Fazenda (Posto Fiscal), com endereço à Rua Francisco Prestes Maia nº 799, Centro, São Bernardo do Campo/SP. Óbito: 29.3.2006. Int. – ADV: JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), HENRY CHRISTIAN VRECH LOREDO (OAB 206961/SP), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP).

19/11/2021 – Vistos. Fls. 1129: defiro o pedido de digitalização dos autos, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ressalto, de antemão, que a parte solicitante deve possuir arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), os quais deverão, após a conversão, ser juntados por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária digitalização (código 7094). Int.

19-11-2015 – Ciencia ao inventariante da petição juntada pelo antigo inventariante informando que existem débitos condominiais e dívidas com a Prefeitura.
08-07-2015 – Vistos. Fls. 791: defiro o prazo requerido. Óbito: 29.3.2006. Int. (intimação do inventariante que as chaves do imóvel encontram-se em cartório para retirada).
11-06-2015 – Vistos. Intime-se o coerdeiro AYRTHON MONTEIRO FILHO para que apresente em Juízo e no prazo de 5 (cinco) dias o material elencado pelo inventariante CAIO SASSO MONTEIRO a fls. 783 a saber: chaves dos imóveis cartão bancário e informações sobre a conta de investimentos junto ao Banco Bradesco S.A. nos termos requeridos. A senha da conta em questão deverá ser fornecida diretamente ao inventariante de modo que veto tal informação nos autos do processo de inventário. Óbito: 29.3.2006. Int.
14-05-2015 – Ao inventariante Caio Sasso para retirar documentos protocolados em Cartorio.
30-04-2015 – Vistos. As alegações de fls. 767/768 não se sustentam especialmente porque a relação dos documentos a serem apresentados os quais o peticionário alega injustificadamente ?desconhecer? consta expressamente dos autos conforme se infere de fls. 756/757. Dessarte concedo ao coerdeiro AYRTHON MONTEIRO FILHO o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para depositar em Cartório os contratos originais de compra e venda dos imóveis arrolados locação de bens eventuais cartões bancários assim como todas as informações de interesse do espólio relativas a obrigações assumidas perante terceiros sob pena de ser compelido a tanto mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse conforme o caso (CPC art. 998) nos termos da decisão de fls. 759. Óbito: 29.3.2006. Int.
06-04-2015 – Diga inventariante sobre petição de fls. 767/768.
16-03-2015 – Processo 0037670-25.2006.8.26.0564 (564.01.2006.037670) – Inventário – Inventário e Partilha – Caio Sasso Monteiro – Aureliano Monteiro Neto – 5350-06 Vistos. Fls. 756/757: intime-se o inventariante removido do cargo pessoalmente para entregar ao substituto os bens do espólio e todos os documentos a eles relativos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de ser compelido a tanto mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse conforme o caso nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. De posse dos documentos relativos aos bens do espólio deverá o atual inventariante se manifestar expressamente sobre o pedido de alvará formulado por DAIANE DE FÁTIMA GONÇALVES por meio da petição de fls. 710/712. Int.
02-12-2014 – SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes não Especificados (Inativa) – Aureliano Monteiro Neto – 5350-06-1 Vistos. Diante do término do prazo concedido a fls. 651 manifeste-se o inventariante. Int. – ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP) HENRY CHRISTIAN SILVA LOREDO (OAB 206961/SP) SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP) FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP) HIGOR ZAKEVICIUS ALVES (OAB 330453/ SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP).
08-10-2014 – Vistos. Fls. 650: defiro o prazo requerido. Int.
08-10-2014 – Vistos. 1) Intime-se o herdeiro AURELIANO MONTEIRO FILHO para que recolha a contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo referente à juntada de substabelecimento de fls. 733 no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário-mínimo nacional nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 10.394 de 16 de dezembro de 1970 com redação dada pela Lei Estadual nº 216 de 27 de maio de 1974. 2) Fls. 736: defiro o prazo requerido. Óbito: 29.3.2006. Int.
04-08-2014 – 1 Digam sobre informação do contador.
04-08-2014 – Vistos. 1) Proceda o Cartório ao desentranhamento da informação e cálculo da contadoria judicial de fls. 717/719 os quais deverão ser entranhados nos autos do incidente em apenso (feito nº 0063145-12.2008.8.26.0564 – ordem nº 5350-06-1). 2) Cientifique-se o coerdeiro CAIO SASSO MONTEIRO acerca do depósito judicial comprovado por AYRTHON MONTEIRO FILHO no importe de R$ 4.86152 (fls. 722/724). Óbito: 29.3.2006. Int.
03-06-2014 – Vistos. Fls. 618/624: remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência nos termos da decisão de fls. 614/615 in fine. Int.
08-05-2014 – Vistos. Trata-se de incidente processual oposto pelo coerdeiro CAIO SASSO MONTEIRO no processo de inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de AYRTON GONÇALVES MONTEIRO por meio do qual pretende que o inventariante o coerdeiro AYRTHON MONTEIRO FILHO seja removido do cargo com a nomeação dele em substituição. Para tanto aduz em síntese que desde a nomeação o inventariante vem desempenhando suas obrigações de forma prejudicial ao espólio pois vendeu três imóveis sem a concordância dos demais herdeiros e sem autorização judicial além disso administra os imóveis remanescentes da forma que bem entende assumindo o pagamento de reformas em benefício dos locatários sem permitir aos demais herdeiros que façam vistorias ou outros orçamentos como se não bastasse na prestação de contas inseriu como despesa do espólio os honorários do advogado que defende os direitos dele e juntou inúmeros recibos duvidosos para fazer prova de despesas. A esse respeito o inventariante se manifestou a fls. 38/39 alegando em resumo que os recursos obtidos com a venda dos imóveis foram integralmente consumidos por impostos taxas e despesas de conservação dos outros bens do espólio. É o relatório. Fundamento e decido. Os instrumentos particulares de compromisso de compra e venda copiados a fls. 08/11 e 24/25 comprovam que o inventariante alienou bens imóveis que compunham o espólio. Essas alienações foram feitas sem a ouvida dos demais herdeiros e prévia autorização do Juízo do inventário como o exige o art. 992 inciso I do Código de Processo Civil. Forçoso é reconhecer nessa perspectiva que o inventariante ao assim agir incidiu em uma das hipóteses de remoção da inventariança previstas no inciso VI do art. 995 do Código de Processo Civil pois que as alienações sem a anuência dos demais herdeiros e não autorizadas judicialmente devem ser entendidas como desvio de bens do espólio diante da ausência de depósito judicial do preço ao menos. Mesmo que se objete que as alienações não implicaram propriamente desvio dos bens do espólio levando-se em consideração que o produto daquelas conforme sustenta o inventariante teria sido por ele empregado no pagamento de impostos taxas e despesas de conservação dos bens remanescentes certo é que conforme o escólio de ARRUDA ALVIM ARAKEN DE ASSIS e EDUARDO ARRUDA ALVIM ?Não se mostra exaustivo o rol do art. 995. Segundo decidiu o STJ invocando a direção material do processo ?detém o magistrado a prerrogativa legal de promover a remoção do inventariante caso verifique a existência de vícios aptos a seu juízo a justificar a medida que não aqueles expressamente catalogados no art. 995 do CPC?. Não é relevante a designação outorgada ao afastamento do cargo por motivo alheio ao catálogo legal. Remoção e destituição significam na prática designar outro inventariante para substituir o originário e faltoso.? (Comentários ao Código de Processo Civil 1ª ed. Rio de Janeiro: GZ Ed. 2012 p. 1478). Ressalto que a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é remansosa no sentido de que a alienação não autorizada de bens do espólio constitui causa bastante para a remoção do inventariante do cargo ainda que tal conduta não se amolde com perfeição à fattispecie normativa prevista no art. 995 do Código de Processo Civil como se verifica das ementas a seguir transcritas in verbis: ?Inventário Alienação de imóvel sem autorização judicial Causa hábil para a remoção do inventariante. ?Deve ser afastado do cargo o inventariante se aliena bem de qualquer espécie sem autorização judicial?.? (Agravo de Instrumento nº 128.849.4/2 6ª Câmara de Direito Privado rel. Des. Ernani de Paiva j. 3.2.2000). ?REMOÇÃO DE INVENTARIANTE Admissibilidade Denotação de intuitos meramente procrastinatórios Prova de que sem autorização Judicial foram alienados alguns bens do Espolio Inexistência de esclarecimentos quanto à utilização dos rendimentos obtidos com a herança Recurso improvido.? (Agravo de Instrumento nº 104.772-4/5 9ª Câmara de Direito Privado rel. Des. Silva Rico j. 11.5.1999). ?Arrolamento de bens Cessão de direitos hereditários pelo espólio sem autorização judicial e sem prova de anuência da outra herdeira com outorga de posse localizada aos cessionários Descumprimento de dever de inventariante Remoção indeferida em primeiro grau. Provimento do agravo.? (Agravo de Instrumento nº 062.62 5-4/0-00 2ª Câmara de Direito Privado rel. Des. Lino Machado j. 2.12.1997). Observo que as demais questões suscitadas pelo herdeiro dissidente pagamento dos honorários do advogado contratado pelo inventariante com recursos do espólio e apresentação de recibos inidôneos para justificar outras despesas ainda serão objeto de decisão nos autos apensos de prestação de contas razão pela qual não se prestam a embasar a pretensão à remoção da inventariança. Posto isso removo AYRTHON MONTEIRO FILHO da inventariança e nomeio inventariante em substituição o coerdeiro CAIO SASSO MONTEIRO que deverá ser intimado para prestar dentro de 5 (cinco) dias o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. Prestado o compromisso intime-se o inventariante removido para entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio na forma do art. 998 do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 991 inciso VII do Código de Processo Civil determino que o inventariante removido preste contas de sua gestão de forma mercantil como o exige o art. 917 do mesmo Codex referentes ao período de outubro de 2013 até a sua remoção do cargo pois que as referentes aos períodos de abril de 2006 a setembro de 2008 outubro de 2008 a janeiro de 2010 fevereiro de 2010 a outubro de 2011 e novembro de 2011 a setembro de 2013 já foram prestadas nos autos apensos e estão pendentes de julgamento concedendo-lhe para tanto o prazo de 30 (trinta) dias. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de inventário e neles prossiga-se publicando-se o despacho de fls. 699. Int.
08-05-2014 – Vistos. Fls. 709/712: diga o inventariante CAIO SASSO MONTEIRO e após tornem os autos conclusos. Óbito: 29.3.2006. Int.
10-02-2014 – Vistos. Intime-se o inventariante para que se defenda e especifique as provas que eventualmente pretende produzir no prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 996 caput). Int.
07-02-2014 – Vistos. Fls. 554/582: diga o inventariante e após tornem os autos conclusos. Int.
04-11-2013 – Processo 0063145-12.2008.8.26.0564 (564.01.2006.037670/1) – Outros Incidentes não Especificados (Inativa) – Ayrthon Monteiro Filho – Fazenda do Estado de Sao Paulo – 5350/06.1 – Vistos. Defiro o prazo solicitado por CAIO SASSO MONTEIRO e AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI (fls. 542/543). Int.
04-11-2013 – Fazenda do Estado de Sao Paulo – 5350-06 – Vistos. Fls. 684/687: diga o inventariante e após tornem os autos conclusos. Óbito: 29.3.2006. Int.
24-09-2013 – Digam inventariante e herdeiros fls.669/681.
22-08-2013 – Digam sobre informação do Contador.
01-04-2013 – Fls. 485 – Vistos. Fls. 484: concedo ao requerente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra as determinações da contadoria judicial (fls. 470/472). Cumpridas essas providências tornem os autos à contadoria judicial. Int.
05-03-2013 – Fls. 482 – Vistos. Defiro o pedido de devolução do prazo para manifestação acerca da decisão de fls. 473 conforme requerido pelo requerente a fls. 479/480. Dessarte fica consignado que o termo inicial para manifestação se dará a partir da disponibilização deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico. Int.
31-01-2013 – Fls. 477 – Vistos. Fls. 476: defiro o prazo requerido. Int.
14-12-2012 – Fls. 473 – Vistos. Intime-se o requerente: a) a fim de colacionar aos autos os comprovantes dos pagamentos faltantes em sequência a fim de facilitar a conferência e b) para prestar esclarecimentos quanto ao lançamento de contas e despesas discriminadas pela contadoria judicial a fls. 470/472. Int.
13-08-2012 – Fls. 468 – Vistos. Fls. 387/467: remetam-se os autos ao contador judicial para conferência. Int.
19-06-2012 – Fls. 385 – Vistos. Defiro o prazo solicitado pelo requerente a fls. 384. Int.
04-05-2012 – Fls. 382 – Vistos. Fls. 377: concedo ao requerente o prazo de 20 (vinte) dias para que apresente prestação de contas nos termos da informação da contadoria judicial (fls. 376). Int.
17-02-2012 – Fls. 374 – Vistos. Tornem os autos à contadoria. Int.
17-01-2012 – Manifestem-se as partes sobre informação da Contadoria a fls.354.
26-09-2011 – Fls. 348 – Vistos. Diante do término do prazo concedido a fls. 325 reitere-se a intimação ao requerente a fim de que traga aos autos os carnês de IPTU conforme solicitado pela contadoria judicial (fls. 273). Cumprida tal providência tornem os autos ao contador judicial. Int.
29-07-2011 – Fls. 325 – Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda aos autos dos carnês de IPTU solicitados pela contadora. Com eles tornem os autos à contadoria judicial. Int.
30-05-2011 – Deferido prazo de 10 (dez) dias solicitado pelo autor a fls. 277 dos autos.
07-04-2011 – Fls. 274 – Vistos. Intime-se o inventariante para que colacione aos autos os documentos elencados na informação do contador judicial de fls. 273 bem como para que esclareça em qual dos imóveis foram efetuadas as despesas trazidas aos autos e para que apresente nova prestação de contas na forma prevista no art. 917 do Código de Processo Civil. Int.
23-03-2011 – Fls. 271 – Vistos. Ao contador nos termos do despacho de fls. 249. Int.
15-03-2011 – Fls. 666 – Vistos. Fls. 663/665: por ora aguarde-se o cumprimento do despacho proferido a fls. 256 dos autos apensos de prestação de contas feito nº 564.01.2006.037670-3/1 (nº de ordem 5350/2006-1). Óbito: 29.3.2006 Int.
15-03-2011 – Fls. 256 – Vistos. Fls. 255: proceda o Cartório ao desentranhamento da petição e documentos de fls. 648/660 dos autos principais do inventário e após remetam-se os autos ao contador judicial nos termos do despacho de fls. 249. Int.
14-02-2011 – Fls. 661 – Vistos. Fls. 648/660: digam os herdeiros CAIO SASSO MONTEIRO e AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI. Óbito: 29.3.2006. Int.
03-02-2011 – Fls. 645 – Vistos. Diante do término do prazo concedido a fls. 643 requeira o inventariante o de direito em termos de prosseguimento. Óbito: 29.3.2006. Int.
08-10-2010 – Fls. 249 – Vistos. Fls. 244/248: intime-se o inventariante para o fim de trazer aos autos cópias dos contratos de locação dos imóveis de propriedade do de cujus nos termos requeridos a fls. 247 item ii e após remetam-se os autos ao contador judicial para conferência dos cálculos apresentados. Int.
25-08-2010 – Fls. 640 – Vistos. Fls. 638/639: diga o inventariante e após tornem os autos conclusos. Óbito: 29.3.2006. Int.
25-08-2010 – Fls. 241 – Vistos. Fls. 240: concedo aos herdeiros CAIO SASSO MONTEIRO e AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação acerca da prestação de contas e documentos apresentados pelo inventariante nos termos do despacho proferido a fls. 238. Int.
26-07-2010 – Fls. 238 – Vistos. Manifestem-se os herdeiros CAIO SASSO MONTEIRO e AMANDA CRISTINA MONTEIRO QUADRINI acerca da prestação de contas e documentos apresentados pelo inventariante a fls. 188/192 e 193/235. Após tornem os autos conclusos. Int.
26-07-2010 – Fls. 636 – Vistos. Manifestem-se os herdeiros acerca da informação da contadora judicial de fls. 635. Após tornem os autos conclusos. Óbito: 29.3.2006. Int.
19-02-2010 – Fls. 633 – Vistos. Fls. 626/632: ao CONTADOR. Após tornem os autos conclusos. Óbito: 29/03/2006. Int.
27-11-2009 – Manifestem-se as partes sobre cálculos da Contadoria afls.616.
31-07-2009 – DEsp.fls.183:”Reitere-se a intimação ao inventariante para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 168 e ss. bem como para que tragam os documentos solicitados pela Contadora a fls. 167. Int.“
31-07-2009 – DEsp.fls.613:”Vistos. 1- Intime os interessados para que apresentem no prazo de quinze dias orçamentos para a reparação do imóvel. 2- Sem prejuízo determino a remessa dos autos ao contador judicial para a realização dos cálculos. Int. e Ciência.“
30-06-2009 – DESPACHO DE FLS.181: Vistos. Fls. 180: defiro o prazo requerido. Int.
30-06-2009 – DESPACHO DE FLS.604: 1. Digam os herdeiros sobre a manutenção a ser feita no imóvel (pintura fls. 603). 2. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias ao inventariante para manifestação sobre a lâmina de cálculos. Int.
18-06-2009 – DESPACHO DE FLS.178: Vistos. Fls. 168 e ss: diga o inventariante. Int.
18-06-2009 – DESPACHO DE FLS.599: 1- Fls. 589/590: diga o inventariante em 05 (cinco) dias eis que os herdeiros apresentaram a lâmina de cálculos. 2- Sem prejuízo o inventariante também deverá esclarecer a urgência na pintura solicitada a fls. 591/592 no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. Int.
17-03-2009 – DESPACHO DE FLS.165 Vistos. Ao CONTADOR para conferência da prestação de contas apresentada. Int.
17-03-2009 – DESPACHO DE FLS.587: Vistos. Fls. 585/586: intimem-se os herdeiros Caio e Amanda a trazerem o referido demonstrativo de cálculos com a discriminação da alegada diferença após tornando conclusos. Int.
20-02-2009 – DESPACHO DE FLS.158: Vistos. 1. Fls. 147/149: manifeste-se o inventariante. 2. Fls. 151/157: ciência aos herdeiros quanto aos documentos juntados. 3. Após tornem conclusos para apreciação da prestação de contas. Int.
20-02-2009 – DESPACHO DE FLS.579: Vistos. Fls. 576/578: diga o inventariante. Int.
14-01-2009 – DESPACHO DE FLS.568: Vistos. 1. Fls. 567: defiro o desentranhamento das peças referidas entregando-se as mesmas ao patrono. 2. Outrossim aguarde-se manifestação acerca do ofício de fls. 562/565. Int. DESPACHO DE FLS.574: Vistos. Fls. 569/570: defiro a devolução do prazo aos herdeiros Caio Sasso Monteiro e Amanda Cristina Monteiro Quadrini para manifestação sobre o ofício de fls. 562/565 conforme solicitado. Int.
14-01-2009 – Despacho 144: Vistos. Fls. 02 e ss: manifestem-se os herdeiros. Int.
28-11-2008 – Digam sobre o ofício do Banco Bradesco de fls. 562/565.
24-11-2008 – Desp.fls.560:”Vistos. 1. Fls. 533: aguarde-se a resposta ao ofício expedido (Banco Bradesco). 2. Fls. 548/549: defiro o desentranhamento dos documentos requeridos aguardando-se a efetiva prestação de contas em autos incidentais nos termos do despacho de fls. 539. Int. “ /// Intimação ao advogado do autor para que retire os documentos desentranhados de fls.376 a 515.
17-10-2008 – Deferido o prazo de 15 dias solicitado nos autos.
29-09-2008 – DESPACHO DE FLS.539: Vistos. Por ora intime-se o inventariante a efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este Juízo dos valores consignados no item V.b das primeiras declarações de fls. 02/15 prestando-se contas inclusive quanto aos alugueres recebidos em autos incidentais a serem processados em apenso (prestação de contas). Após tornem conclusos. Int.
11-09-2008 – DESPACHO DE FLS.528: Vistos. 1. Fls. 523/527: digam os herdeiros Caio e Amanda após tornando conclusos. 2. Outrossim aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 521. Int.
26-08-2008 – DESPACHO DE FLS.520: Fls. 517/519: Diga o inventariante. Sem prejuízo desde logo oficie-se como requerido a fls. 519 &quoti&quot. Int. INTIMAÇÃO do herdeiro para retirar ofício expedido nos autos comprovando seu encaminhamento no prazo de 10 dias.
29-07-2008 – Digam sobre o ofício do banco Bradesco de fls.368/371.
14-07-2008 – Deferido o prazo de 15 dias solicitado nos autos.
24-06-2008 – DESPACHO DE FLS.363: Vistos. Manifeste-se o inventariante. Int.
05-06-2008 – DESPACHO DE FLS.354: Vistos. 1. Fls. 352/253: digam os herdeiros Caio e Amanda após tornando conclusos. 2. Outrossim aguarde-se a resposta ao ofício expedido ao Banco Bradesco nos termos do despacho de fls. 350 item &quot2&quot. Int.
24-03-2008 – INTIMAÇÃO dos herdeiros para retirarem ofício ao Banco Bradesco.
28-02-2008 – DIGAM os herdeiros sobre ofício de fls. 323/330 (Banco Bradesco).
14-02-2008 – DIGAM os herdeiros sobre ofício de fls. 306 e fls. 308 (Banco Bradesco).
30-01-2008 – Diga o inventariante sobre ofícios de fls. 306 e 308 (Banco Bradesco).
23-11-2007 – DESPACHO DE FLS.285: Vistos. Fls. 280/283: defiro a expedição de ofícios ao Banco Bradesco (Agências de Águas de Lindóia e Santo André) nos termos requeridos intimando-se os herdeiros a retirarem os mesmos em Cartório. Int. INTIMAÇÃO DOS herdeiros para retirarem ofícios expedidos nos autos comprovando seus encaminhamentos.
07-11-2007 – INTIMAÇÃO dos herdeiros para que se manifestem sobre respostas de ofícios expedidos.
25-10-2007 – DIGA o autor sobre resposta de ofícios expedidos.
10-09-2007 – Desp. de fls. 260: Vistos. Fls. 257/258: oficie-se sendo que com relação ao Banco Central a pesquisa se fará através do sistema BACEN-JUD. Int. – INTIMAÇÃO dos herdeiros para retirarem ofício ao Banco Bradesco S/A e comprovar encaminhamento em 10 (dez) dias.
26-07-2007 – INTIMAÇÃO dos herdeiros para se manifestarem sobre ofícios de fls.
12-07-2007 – INTIMAÇÃO do autor para retirar ofício ao Banco Bradesco bem como DIGA sobre ofício do DRF arquivado em pasta própria por se tratar de sigilo.
23-04-2007 – Desp. de fls. 198: 1.Fls. 136/139: Oficiem-se. 2. Fls. 191/195: Defiro o prazo requerido para que sejam apresentados os contratos de locação. 3. INDEFIRO o pedido de alvará que implica em anuência de todos os herdeiros que não é a hipótese dos autos ante a discordância do co-herdeiro Caio. Int. INTIMAÇÃO do autor para retirar ofícios e comprovar encaminhamento.
07-03-2007 – Desp. de fls. 151: Vistos. 1. Fls. 130 e 144/145 (pedido de alvará para venda do imóvel descrito no item ?IV-b? das primeiras declarações de fls. 03/09): diga o herdeiro Caio Sasso Monteiro. 2. Intime-se o herdeiro Caio Sasso Monteiro a regularizar a representação processual de Patrícia Zanata Sasso (fls. 128). 3. Fls. 136/139: diga o inventariante. Int.
01-02-2007 – Desp. fls. 126: Vistos. 1. Fls. 124v: assiste razão ao inventariante eis que o protocolo do Posto Fiscal encontra-se acostado a fls. 61. Destarte aguarde-se a juntada de parecer da Fazenda Estadual acerca do recolhimento do imposto `causa mortis`. 2. Aguarde-se a juntada da certidão de nascimento do herdeiro Caio conforme despacho de fls. 123 item `1`. Int.
25-01-2007 – Ayrthon Monteiro Filho x Ayrthon Gonçalves Monteiro – requisição de Alvará Judicial.
19-12-2006 – DESPACHO DE FLS.123: Vistos. 1. Intime-se o herdeiro CAIO SASSO MONTEIRO (fls. 101) a trazer aos autos cópia de sua certidão de nascimento. 2. Intime-se o inventariante a trazer aos autos protocolo do Posto Fiscal. 3. Fls. 119/120 (pedido de alvará): ao MP. Óbito: 29/03/2006. Int.
04-12-2006 – DESPACHO DE FLS.114: Vistos. 1. Publique-se o despacho de fls. 97. 2. Fls. 98/112: diga o inventariante. Óbito: 29/03/2006. Int. DESPACHO DE FLS.97: Vistos. 1. Fls. 96: defiro. Recolha-se a deprecata expedida excluindo-se o herdeiro CARLOS AUGUSTO SASSO MONTEIRO conforme requerido. 2. Cientifique-se a Fazenda Estadual acerca do recolhimento do imposto ?causa mortis? (fls. 63/72) no importe de R$ 9.10855. 3. Intime-se o inventariante: a) a trazer aos autos certidão de nascimento do herdeiro Carlos (fls. 85). b) a complementar a taxa previdenciária (ref. juntada de instrumentos de procuração) no importe de R$ 1400. Óbito: 29/03/2006. Int.
20-10-2006 – Intimação do autor para retirar cartas precatórias comprovando suas distribuições. // EM APENSO PROC.2511/06 – ABERTURA DE TESTAMENTO – DESPACHO DE FLS.31: Prossiga-se nos autos de Inventário.