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06-12-2012 – Recolha o exequente mais uma taxa no valor de R$ 1000 para pesquisa na DRF .(uma taxa para cada executado). Prazo de 30 dias sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
18-09-2012 – Vistos. 1. Fls. 228/9: indefiro por ora a intimação dos executados nos termos do artigo 600 inciso IV do Código de Processo Civil tendo em conta que não esgotadas as diligências na tentativa de localização de bens. 2. A pesquisa no DETRAN poderá ser efetivada pela parte sem a interferência do Judiciário com registro de que a resposta deverá ser destinada a esta vara. 3. Recolha o exequente as custas relativas ao "serviço de impressão" das declarações de imposto de renda nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 no valor de R$1000 para cada documento (Comunicado nº 170/2011) na guia do Fundo de Despesas do TJSP – cod. 434-1 no prazo de 30 dias independentemente de nova intimação sob pena de arquivamento. Int.
26-04-2012 – Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio "on line" no BACEN sem êxito conforme "print" que segue (inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias independentemente de nova intimação sob pena de arquivamento. Int.
27-03-2012 – Encarte o exequente no prazo complementar de 48 horas planilha de débito incluindo-se os honorários fixados a fls. 209 com copias independente de nova intimação sob pena de arquivamento. int.
12-12-2011 – Fls. 211: complemente o exequente as custas recolhidas para pesquisa através do BACEN-JUD tendo em conta existência de dois executados bem como encarte planilha atualizada de débito computando os honorários arbitrados a fls. 209. Prazo: 30 dias sob pena de arquivamento.
11-10-2011 – 1. Em que pese modificação legislativa excluindo a demanda autônoma de execução foram mantidos procedimentos simplificados – correspondentes à etapa de cumprimento da sentença resultando na participação do(a) advogado(a) na referida fase. 2. Logo atendendo aos critérios estabelecidos no artigo 20 parágrafo 4º do CPC e observando a simplificação dos procedimentos arbitro honorários de advogado no importe equivalente a um salário mínimo atual (R$ 54500). 3. Recolha o exequente as custas relativas ao "serviço de impressão" das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 no valor de R$1000 para cada documento (Comunicado nº 170/2011) na guia do Fundo de Despesas do TJSP – cod. 434-1 no prazo de 30 dias independentemente de nova intimação sob pena de arquivamento. Int.
17-05-2011 – Vistos. Intimem-se os executados na pessoa do advogado para pagamento de R$ 11.42022 (março/2011) no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução (artigo 475-J § 1º do Código de Processo Civil). Int.
29-03-2011 – Cumpra-se o V. Acórdão.
14-10-2010 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 9º Grupo – 17ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 215 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 20 DE OUTUBRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 509 COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 992.07.025300-4 (1116997/9-00) – Apelação – São Paulo – Relator Walter Fonseca – Revisor Simões de Vergueiro – Apelante: A & W Comércio de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda – Apelado: Auto Posto Éden Ltda – Interessado: Jcasose Comercio e Serviços Ltda Me – Advogado: André Depari (Fls: 113) – Advogado: Ricardo Estelles – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (Fls: 13) – Advogado: EDUARDO AZEVEDO (OAB: 83433/SP) (Fls: 58).
15-10-2009 – SEÇÃO III – Subseção IX – Intimações de Acórdãos
Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – Nº 992.07.025300-4 (1116997/9-00) – Apelação – São Paulo – Apelante: A & W Comércio de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda – Apelado: Auto Posto Éden Ltda – Magistrado(a) Cristiano Ferreira Leite – não conheceram do recurso por votação unânime. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 10000 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 4600 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR < http://www.stj.gov.br/>) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ – DJU DE 18/01/2008 SE AO STF: CUSTAS 11701 – GUIA DARF – CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6000 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. – Advs: André Depari – Ricardo Estelles – Luiz Carlos Pantoja – João Mendes – Sala 1809
02-09-2009 – SEÇÃO III – Subseção VIII – Julgamentos
Seção de Direito Privado – Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – APELAÇÃO COM REVISÃO – 1116997- 0/9 SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE – RELATOR: DES. CRISTIANO FERREIRA LEITE APTE: A & W COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA APDO: AUTO POSTO ÉDEN LTDA PARTE(S): JCASOSE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – NÃO CONHECERAM DO RECURSO POR VOTAÇÃO UNÂNIME. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. SÁ DUARTEDES. LUIZ EURICO – ADVS.: RICARDO ESTELLES ANDRÉ DEPARI LUIZ CARLOS PANTOJA EDUARDO AZEVEDO.
25-08-2009 – SEÇÃO III – Subseção VII – Próximos Julgamentos
Seção de Direito Privado – Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – 33a. CAMARA Ordem do dia para os julgamentos em sessão ordinária da 33ª Câmara da Seção de Direito Privado a realizar-se no dia 31 de agosto de 2009 na sala 511 5º andar no prédio do Palácio da Justiça com início às 9:30 horas. Serão julgados os seguintes feitos: APELAÇÃO C/ REVISÃO – 126 – 1116997-0/9 101593/05 SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE – RELATOR: DES. CRISTIANO FERREIRA LEITE APTE: A & W COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA APDO: AUTO POSTO ÉDEN LTDA PARTE(S): JCASOSE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME ADVS.: RICARDO ESTELLES ANDRÉ DEPARI LUIZ CARLOS PANTOJA EDUARDO AZEVEDO.
13-08-2007 – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 25ª A 36ª CÂMARAS SEÇÃO VI INTIMAÇÃO DE DESPACHOS CARTÓRIO DO 17º GRUPO DE CÂM.-D.PRIVADO 3- JOÃO MENDES SALA 1809 – SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE – 1116997-0/9 – APELAÇÃO C/ REVISÃO 101593/05 SÃO PAULO –
FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE APTE: A & W COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA APDO: AUTO POSTO ÉDEN LTDA PARTE(S): JCASOSE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME ADVS.: RICARDO ESTELLES ANDRÉ DEPARI LUIZ CARLOS
PANTOJA EDUARDO AZEVEDO Fls. 169: Manifeste-se a apelante se tem interesse na tentativa de conciliação. DES. CRISTIANO FERREIRA LEITE SALA 1809.
15-06-2007 – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 25ª A 36ª CÂMARAS SEÇÃO II PROCESSOS ENTRADOS – ENTRADA DE AUTOS-RECURSO – DIR.PRIVADO 3 – COMPLEXO JUD.IPIRANGA – 1116997-0/9 – ENTRADO EM 01/06/07 APELAÇÃO C/ REVISÃO
1a. INSTANCIA: 101593/05 SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE 2a V.CÍVEL APTE: A & W COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA APDO: AUTO POSTO ÉDEN LTDA PARTE(S): JCASOSE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME ADVO.(S): RICARDO ESTELLES ANDRÉ DEPARI LUIZ CARLOS
PANTOJA EDUARDO AZEVEDO. **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO
SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA [email protected]) CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003)**.
12-04-2007 – Fls. 162 – FLS. 162: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado com as cautelas de estilo. Int.
19-03-2007 – Fls. 147 – Fls. 147: 1. Recebo a apelação de fls. 137/144 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC art. 520). 2. Intime-se o(a) apelado(a) para responder em 15 (quinze) dias (CPC arts. 508 e 518). Int.
08-03-2007 – Fls. 149 – Fls. 149: Atenda-se. Oficie-se. Int.
01-12-2006 – Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as rés ao pagamento da quantia de R$5.01899 corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais desde a citação com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência preponderante arcarão as rés com o pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. São Paulo 08 de novembro de 2006.
02-06-2006 – Fls. 80 – Fls. 80: Redesigno o dia 08/08/06 às 15:00 horas para audiência de conciliação devendo o patrono da autora providenciar seu comparecimento independentemente de intimação. Desentranhe-se e adite-se o mandado sumário. Int.
15-05-2006 – Manifeste-se o autor sobre a contestação.
03-05-2006 – Requeremos o aditamento do mandado de citação e seu desentranhamento para cumprimento pelo Sr.Meirinho do feito (?A&W COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA? – AVENIDA ANTONIO MUNHOZ BONILHA 357 FREGUESIA DO Ó CAPITAL SÃO PAULO ? SP CEP02725-000 TELEFONE:(11)3934-6030).
20-03-2006 – Fls. 37 – Fls. 37: Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/06 às 15:20 horas. Ao menos onze dias antes cite-se e intime-se o requerido para comparecimento. O requerido deverá ser cientificado que caso a conciliação não seja alcançada o feito deverá ser contestado em audiência por intermédio de advogado o mesmo ocorrendo com o requerimento de producão de provas (art. 278 do C.P.C.). Ficam desde já autorizadas as prerrogativas do art. 172 § 1º e 2º do C.P.C.
06-02-2006 – Acolho a petição de fls.14 como aditamento a inicial a qual passa a integrá-la.Junte o autor cópia da referida petição para intruir o mandado. Proceda o cartório as devidas anotações.