PROCESSO

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Andamentos:

10-08-2011 – Vistos. Aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int.
18-04-2011 – Fls. 73 – VISTOS. Fls. 72 verso: Publique-se. Intimem-se. CERTIDÃO DE FLS. 72 VERSO: Certifico e dou fé que até a presente data não foi recolhida a diligência para intimação pessoal.
03-02-2011 – Fls. 71 – Autos. 88/2006 VISTOS. Intime-se o(a) executado(a) e seu patrono pessoalmente para que pague o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Intimem-se.
01-12-2010 – CERTIDÃO FLS. 66… QUE EM CUMPPRIMENTO AO COMUNICADO CG Nº. 1307/07 REMETO O PRESENTE A PUBLICAÇÃO PARA QUE AS PARTES INFORMEM SE O ACORDO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO NO PRAZO DE CINCO DIAS.
25-08-2006 – fls. 60: VISTOS: 1) HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre JOÃO DA SILVA e ESPÓLIO DE OSWALDO MARQUES CAVADAS e ARACI MARUQUES CAVADAS de fls. 59 para os fins do artigo 158 § único do C.P.C. 2) Em conseqüência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. 3) Arbitro os honorários do nobre advogado nomeado às fls. 14 no valor máximo da tabela expedindo-se certidão. 4) Junte-se cópia do acordo de fls. 59 e desta decisão no processo 890/02. 5) Após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE os presentes autos observadas as formalidades legais e anotações de praxe. 6) P.R.I.
11-07-2006 – fls. 52: Encaminhe-se os autos ao setor de conciliação visando a tentativa de solução amigável do litígio designando-se data para a audiência intimando-se as partes consignado-se no mandado que caso não haja acordo será dado regular prosseguimento do feito saindo as partes intimadas sem que seja necessário qualquer publicação pela imprensa oficial. Int. Fls. 53: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. Retro fica designado para audiência de tentativa de conciliação o dia 11 de Agosto de 2006 às 15:45 horas.
19-05-2006 – fls. 48. CERTIDÃO. Certifico e dou fé que encaminho os autos a publicação para que as partes especifiquem provas em 05 dias.
11-04-2006 – fls. 37. CERTIDÃO. certifico e dou fé que encaminho os autos a publicação para que o autor se manifeste sobre a impugnação e documentos no prazo de dez dias.
10-03-2006 – fls. 23. 1) Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. 2) Distribuidos po dependência apense-se ao processo principal. 3) Recebo os embargos para discussão determinando a suspensão do processo principal (art. 1052). Certifique-se nos utos principais. 4) Cite-se o (a) exequente doravante embargado para contestar em 10 dias (art. 1053?) consignando-se que não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC art. 803 285 e 319). 5) A citação será feita na pessoa do advogado do embargado (art. 1053 do CPC).