Aparecido Donizeti da Silva (11) 3438-9783/ (11) 8383-7435
Contato:
Distribuição:
18/08/2008
Oficial:
Vara:
1
Santo André
Comarca:
Santo André
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
27-04-2010 – 554.01.2007.043613-3/000000-000 – nº ordem 2778/2007 – Execução de Alimentos – M. R. N. D. S. X A. P. D. S. – Decorrido prazo sem manifestação. Promova o regular andamento do feito em 48 horas sob pena de extinção. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
03-03-2009 – 554.01.2008.000292-8/000000-000 – nº ordem 22/2008 – Execução de Alimentos – I. F. E. S. X A. D. D. S. – Proc. nº 22/2008 Fls. 53: Diante da renúncia manifestada oficie-se à Ordem dos Advogados Subseção local solicitando a indicação de outro advogado para funcionar como patrono da autora. Cumpra o renunciante o disposto no artigo 45 do CPC cientificando o mandante. Após expeça-se certidão de honorários em trinta por cento (30%) do valor indicado na tabela vigente. – ADV FERNANDO SGUILLARO CREDIDIO OAB/SP 220599 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
14-04-2008 – Apresentei justificação e solicitei a realização de audiência de tentativa de conciliação.
15-08-2008 – 554.01.2008.000292-8/000000-000 – nº ordem 22/2008 – Execução de Alimentos – I. F. E. S. X A. D. D. S. – Proc. nº 22/2008 Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito em dois (02) dias sob pena de extinção. Int. S.A. 8 de julho de 2008. – ADV FERNANDO SGUILLARO CREDIDIO OAB/SP 220599 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569