Aparecido Donizeti da Silva e Rosangela Pacheco dos Santos Silva
Adverso:
Eduardo Seravalli de Jesus e Janaina Galvão da Silva Seravalli
Contato:
Contato:
Distribuição:
17/03/2011
Oficial:
Vara:
7
Santo André
Comarca:
Santo André
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
25-11-2011 – Fls. 122 e segts: manifestem- se os réus no prazo de 05 dias.
21-09-2011 – Anote-se a substituição dos procuradores dos autores no sistema informatizado. Não há como acolher o pedido de fls. 79/80 haja vista que o presente feito já se encontra julgado por sentença nos termos do art. 269 III do CPC. Requeiram os autores o que de direito no prazo de 30 dias.
23-08-2011 – Fls. 76/77 – defiro pelo prazo de 15 dias.
19-04-2011 – Vistos estes autos de IMISSÃO NA POSSE requerida por EDUARDO SERAVALLI DE JESUS E OUTRA contra APARECIDO DONIZETI DA SILVA E OUTRA. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades manifestado pelas partes a fls. 69/71 e em conseqüência julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do artigo 269 III do C.P.C. Custas na forma da lei. Homologo ainda para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. No mais aguarde-se o cumprimento da obrigação em cartório. P.R.I.