PROCESSO

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25-10-2007 – 554.01.2003.032568-6/000000-000 – nº ordem 800/2004 – Execução de Alimentos – V. V. D. S. E OUTROS X A. D. D. S. – Processo nº 800/2.004 2º Ofício da Família e Sucessões Vistos. Melhor manuseando os autos verifico que houve erro material no termo de audiência de acordo de fls. 146 com suporte no artigo 463 inciso I do Código de Processo Civil corrijo erro material constante do dispositivo da sentençao de fls. 146 para ficar constando &quot…. Processo Civil que VITORIA VIEIRA DA SILVA moveu contra APARECIDO DONIZETE DA SILVA…&quot. Quanto ao mais persistira o termo de audiência de acordo homologado de fls. 146 tal qual como lançada. Proceda a necessária averbação à margem do respectivo registro da sentença publicando-se e intimando-se. Int. – ADV HELOISA ROSA FERNANDES OAB/SP 87454 – ADV LEILA CRISTINA FERNANDES OAB/SP 92613 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO OAB/SP 147348 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
25-10-2007 – Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes ás fls. 127/128 uma vez que não trará prejuízo a nenhuma das partes referendada pela Douta Promotoria ás fls. 145 em conseqüência JULGO extinta a execução de alimentos com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil que GUSTAVO JARDIM ALVES moveu contra ALEXANDER CARLOS ALVES. Expeça-se ofício para a empregadora para desconto da pensão e das parcelas atrasadas como requerido ás fls. 143/144. Transitada em julgado anote-se comunique-se e arquivem-se os autos. P. R. I.
25-10-2007 – Vistos. Melhor manuseando os autos verifico que houve erro material no termo de audiência de acordo de fls. 146 com suporte no artigo 463 inciso I do Código de Processo Civil corrijo erro material constante do dispositivo da sentençao de fls. 146 para ficar constando &quot…. Processo Civil que VITORIA VIEIRA DA SILVA moveu contra APARECIDO DONIZETE DA SILVA…&quot. Quanto ao mais persistira o termo de audiência de acordo homologado de fls. 146 tal qual como lançada. Proceda a necessária averbação à margem do respectivo registro da sentença publicando-se e intimando-se. Int.
28-08-2007 – Fls.138/140: Ciência do laudo do contador.
14-06-2007 – Manifeste a exequente no prazo de dez (10) dias sobre a cota da Douta Promotoria de fls. 125. Int.
19-12-2006 – 0800/04 ? EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ? V.V.S. X A.D.S. ? fls. 117 – Acolho a cota do ?Parquet? de fls. 116 assim nos moldes dos artigos 125 inciso IV e 331 ambos do Código de Processo Civil designo audiência conciliatória para o dia 11 de abril de 2.007 às 15:40 horas devendo os ilustres Advogados providenciar o comparecimento das partes e dê-se ciência a Douta Promotoria. Junte a credora no prazo de dez (10) dias novo cálculo do débito atualizado das pensões devidas incluindo-se as prestações que se venceram. ? ADV. HELOISA ROSA FERNANDES ? OAB Nº 87.454 ? ADV. LEILA CRISTINA FERNANDES ? OAB Nº 92.613 ? ADV. LUIZ CARLOS PANTOJA ? OAB Nº 31.316 ? ADV. LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO ? OAB Nº 147.348 ? ADV. LUIZ GUSTAVO PANTOJA ? OAB Nº 195.569 ?
19-12-2006 – Fls. 117 – Acolho a cota do ?Parquet? de fls. 116 assim nos moldes dos artigos 125 inciso IV e 331 ambos do Código de Processo Civil designo audiência conciliatória para o dia 11 de abril de 2.007 às 15:40 horas devendo os ilustres Advogados providenciar o comparecimento das partes e dê-se ciência a Douta Promotoria. Junte a credora no prazo de dez (10) dias novo cálculo do débito atualizado das pensões devidas incluindo-se as prestações que se venceram.