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25-10-2007 – 554.01.2003.032568-6/000000-000 – nº ordem 800/2004 – Execução de Alimentos – V. V. D. S. E OUTROS X A. D. D. S. – Processo nº 800/2.004 2º Ofício da Família e Sucessões Vistos. Melhor manuseando os autos verifico que houve erro material no termo de audiência de acordo de fls. 146 com suporte no artigo 463 inciso I do Código de Processo Civil corrijo erro material constante do dispositivo da sentençao de fls. 146 para ficar constando "…. Processo Civil que VITORIA VIEIRA DA SILVA moveu contra APARECIDO DONIZETE DA SILVA…". Quanto ao mais persistira o termo de audiência de acordo homologado de fls. 146 tal qual como lançada. Proceda a necessária averbação à margem do respectivo registro da sentença publicando-se e intimando-se. Int. – ADV HELOISA ROSA FERNANDES OAB/SP 87454 – ADV LEILA CRISTINA FERNANDES OAB/SP 92613 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO OAB/SP 147348 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
25-10-2007 – Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes ás fls. 127/128 uma vez que não trará prejuízo a nenhuma das partes referendada pela Douta Promotoria ás fls. 145 em conseqüência JULGO extinta a execução de alimentos com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil que GUSTAVO JARDIM ALVES moveu contra ALEXANDER CARLOS ALVES. Expeça-se ofício para a empregadora para desconto da pensão e das parcelas atrasadas como requerido ás fls. 143/144. Transitada em julgado anote-se comunique-se e arquivem-se os autos. P. R. I.
25-10-2007 – Vistos. Melhor manuseando os autos verifico que houve erro material no termo de audiência de acordo de fls. 146 com suporte no artigo 463 inciso I do Código de Processo Civil corrijo erro material constante do dispositivo da sentençao de fls. 146 para ficar constando "…. Processo Civil que VITORIA VIEIRA DA SILVA moveu contra APARECIDO DONIZETE DA SILVA…". Quanto ao mais persistira o termo de audiência de acordo homologado de fls. 146 tal qual como lançada. Proceda a necessária averbação à margem do respectivo registro da sentença publicando-se e intimando-se. Int.
28-08-2007 – Fls.138/140: Ciência do laudo do contador.
14-06-2007 – Manifeste a exequente no prazo de dez (10) dias sobre a cota da Douta Promotoria de fls. 125. Int.
19-12-2006 – 0800/04 ? EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ? V.V.S. X A.D.S. ? fls. 117 – Acolho a cota do ?Parquet? de fls. 116 assim nos moldes dos artigos 125 inciso IV e 331 ambos do Código de Processo Civil designo audiência conciliatória para o dia 11 de abril de 2.007 às 15:40 horas devendo os ilustres Advogados providenciar o comparecimento das partes e dê-se ciência a Douta Promotoria. Junte a credora no prazo de dez (10) dias novo cálculo do débito atualizado das pensões devidas incluindo-se as prestações que se venceram. ? ADV. HELOISA ROSA FERNANDES ? OAB Nº 87.454 ? ADV. LEILA CRISTINA FERNANDES ? OAB Nº 92.613 ? ADV. LUIZ CARLOS PANTOJA ? OAB Nº 31.316 ? ADV. LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO ? OAB Nº 147.348 ? ADV. LUIZ GUSTAVO PANTOJA ? OAB Nº 195.569 ?
19-12-2006 – Fls. 117 – Acolho a cota do ?Parquet? de fls. 116 assim nos moldes dos artigos 125 inciso IV e 331 ambos do Código de Processo Civil designo audiência conciliatória para o dia 11 de abril de 2.007 às 15:40 horas devendo os ilustres Advogados providenciar o comparecimento das partes e dê-se ciência a Douta Promotoria. Junte a credora no prazo de dez (10) dias novo cálculo do débito atualizado das pensões devidas incluindo-se as prestações que se venceram.