PROCESSO

Justiça:

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Vara:

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Apenso:

Outras Instâncias:

Andamentos:

25-04-2011 – Fls. 112: defiro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
10-02-2011 – PROMOVA O AUTOR O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO EM DOIS DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO E/OU ARQUIVAMENTO.
23-11-2009 – Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
21-10-2009 – FLS. 90: Fls. 87: defiro. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de vinte (20) dias. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
27-08-2009 – Acolho parcialmente a promoção ministerial retro julgando por boas as contas prestadas ante ao depósito judicial da parte cabente ao interditando. No mais arbitro os honorários do ilustre patrono da Curadora em seu patamar médio (70%) consoante tabela em vigência expedindo-se a pertinente certidão. Sem prejuízo aguarde-se por sessenta (60) dias consoante requerido para extração da peças que se fizerem necessárias para a propositura da competente ação em face ao óbito do interditando. Desnecessária a extinção do presente feito tendo em vista que já houve o julgamento do mérito da presente ação. Após nada mais sendo requerido arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.
17-10-2008 – Fls. 53 – Tendo em vista a cessação da competência deste Juízo redistribua-se o presente feito a uma das Varas de Família e das Sucessões desta Comarca procedendo às devidas anotações. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior. asp bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7 digitar somente os nºs 2004 e 123456.
26-09-2008 – Fls. 37 – J. Defiro o desarquivamento. Aguarde-se por dez (10) dias sem qualquer provocação dos interessados tornem os autos ao arquivo.
01-07-2008 – Requeri – com prioridade de tramitação – maior de 60 anos – o desarquivamento dos autos.