Justiça:
Ano:
Cliente:
Adverso:
Contato:
Contato:
Distribuição:
Oficial:
Vara:
Comarca:
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
26-09-2014 – (7085) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 355.277 – SP (2013/0179385-2) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM ADVOGADOS : NELSON TAKEO YAMAZAKI E OUTRO(S) PAULO SAMUEL DOS SANTOS AGRAVADO : APARECIDA CHIARELLI RAMOS E OUTRO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO PANTOJA E OUTRO(S) DECISÃO Vistos etc. A controvérsia objeto do presente recurso especial referente a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário por morte decorrente de atropelamento por trem foi julgada por esta Corte segundo o rito do art. 543-C do CPC conforme acórdão proferido no REsp 1.172.421/SP Rel. Ministro Luis Felipe Salomão DJe de 19/9/2012. De acordo com o que restou decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento da QO no AG 1.154.599/SP Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA CORTE ESPECIAL DJe 12/05/2011 não cabe o agravo do art. 544 do CPC contra a decisão do Tribunal de origem que inadmite recurso especial com base em entendimento firmado pelo rito do art. 543-C do CPC como na espécie sendo cabível tão somente agravo interno. Ante o exposto determino a devolução dos autos à origem prejudicado o agravo em recurso especial. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília (DF) 23 de setembro de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
15-10-2013 – Processo 0125450-47.2007.8.26.0053 (583.53.2007.125450) – Procedimento Ordinário – Aparecida Chiarelli Ramos e outro – Cptm – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – Vistos. Ciência às partes da Colenda Decisão da Superior Instância. Cumpra-se. No mais uma vez pendente de julgamento o Agravo de Instrumento contra Decisão Denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário e inexistindo ordem de Tribunal Superior concedendo efeito suspensivo ao referido agravo plenamente possível o início da execução provisória do julgado tendo em vista que consoante o disposto no artigo 542 parágrafo segundo do Código de Processo Civil os recursos extraordinário e especial são recebidos tão-somente no efeito devolutivo. Em assim sendo manifeste-se a parte vencedora no prazo de 10 dias em termos de prosseguimento. Desde já anoto que eventual levantamento de valores só será deferido mediante caução idônea consoante previsto no art. 475-O III do CPC. No silêncio aguarde-se em escaninho próprio até ulterior decisão. Intime-se. – ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/ SP) PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP) LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
31-07-2013 – ta n. 7310 de Registro e Distribuição de Processos do dia 25 de julho de 2013. Foram distribuídos automaticamente nesta data pelo sistema de processamento de dados os seguintes feitos: (1214) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 355277 – SP (2013/0179385-2) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM ADVOGADOS : NELSON TAKEO YAMAZAKI E OUTRO(S) PAULO SAMUEL DOS SANTOS AGRAVADO : APARECIDA CHIARELLI RAMOS E OUTRO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO PANTOJA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO – TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 25/07/2013 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
10-06-2013 – Nº 0125450-47.2007.8.26.0053/50001 – Embargos Infringentes – São Paulo – 35ª Vara Cível – Embargte: Aparecida Chiarelli Ramos (Justiça Gratuita) – Embargte: José Roberto Ramos (Justiça Gratuita) – Embargdo: Cptm – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – Advs: Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) – Luciana Pinheiro Goncalves (OAB: 134498/SP) – Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP) – Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Pateo do Colégio – Sala 309
29-04-2013 – Nº 0125450-47.2007.8.26.0053/50001 – Embargos Infringentes – São Paulo – Embargte: Aparecida Chiarelli Ramos (Justiça Gratuita) – Embargte: José Roberto Ramos (Justiça Gratuita) – Embargdo: Cptm – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – Vista ao(s) embargante(s) para oferecer(em) resposta ao agravo em recurso especial. – Advs: Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) – Luciana Pinheiro Goncalves (OAB: 134498/SP) – Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP) – Pateo do Colégio – Sala 309
19-02-2013 – Nº 0125450-47.2007.8.26.0053/50001 – Embargos Infringentes – São Paulo – Embargte: Aparecida Chiarelli Ramos (Justiça Gratuita) – Embargte: José Roberto Ramos (Justiça Gratuita) – Embargdo: Cptm – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – Ante o exposto com fundamento no artigo 543-C parágrafo 7º inciso I do Código de Processo Civil julgo prejudicado o recurso especial. – Magistrado(a) Silveira Paulilo – Advs: Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) – Luciana Pinheiro Goncalves (OAB: 134498/SP) – Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP) – Pateo do Colégio – Sala 309
07-08-2012 – O recurso versa sobre a responsabilidade civil da
concessionária de transporte ferroviário por morte decorrente de
atropelamento por trem em virtude de alegada culpa concorrente questão
reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como repetitiva nos recursos
especiais 1.210.064-SP e 1.172.421-SP da relatoria do ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO por decisões de 23.09.2011 publicadas no DJ de
28/09/2011 e 04/10/2011 respectivamente.
Ante o exposto determino a suspensão do recurso
especial até julgamento final da controvérsia.
Aguarde-se pois.
08-06-2011 – Disponibilização: quarta-feira 8 de junho de 2011.
Arquivo: 182 Publicação: 2
SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809
Nº 0125450-47.2007.8.26.0053 (990.10.103575-8) – Apelação – São Paulo – Apte/Apdo: Cptm – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – Apdo/Apte: Aparecida Chiarelli Ramos (Justiça Gratuita) – Apdo/Apte: José Roberto Ramos (Justiça Gratuita) – Magistrado(a) Carlos Nunes – Deram provimento ao recurso da ré nos termos que constarão do Acórdão ficando prejudicado o recurso dos autores vencido o revisor que declara o voto. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7820 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 453/2011 DO STF. – Advs: LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB: 134498/SP) – PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB: 97013/SP) – LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) – João Mendes – Sala 1809