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20-09-2012 – Fls. 187 – Ciência às partes do V. Acórdão. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Manifeste-se o requerente-exequente no prazo de trinta (30) dias em termos de prosseguimento observando-se os atos processuais já praticados nos autos da Carta de Sentença em apenso. No silêncio aguarde-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Int.
11-04-2012 – Fls. 95 – Aguarde-se o retorno dos autos principais do Egrégio Tribunal de Justiça para apensamento deste agravo.
19-09-2011 – Fls. 69 – Diga o requerido em cinco (05) dias acerca da manifestação do autor às fls. 67/68. Int.
19-09-2011 – Fls. 62 – Fls. 60/61 – Renove-se a intimação de fls. 59 pela via postal. Sem prejuízo ao acima determinado certifique a serventia acerca do retorno dos autos principais. Em caso positivo apensem-se estes aos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento entre as mesmas partes. Int.
16-03-2011 – Fls. 59 – Defiro o pedido formulado pelo requerido às fls. 57/58 intimando-se o requerente para que em cinco (05) dias entregue ao réu o documento indicado em referido pedido. Int.
08-01-2009 – (CIÊNCIA ÀS PARTES DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO).
30-09-2008 – Fls. 55 – Diga o requerente no prazo de cinco (05) dias em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se o retorno dos autos principais. Int.
25-08-2008 – SEÇÃO III – Subseção IX – Intimações de Acórdãos
Seção de Direito Privado – Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – SANTO ANDRÉ 1182152-0/4 AGRAVO DE INSTRUMENTO 27283/07 SANTO ANDRÉ AGVTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS OU: ANTONIO GOMES SANTOS AGVDO: JOÃO BERALDO ADVS.: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – OAB 147.348 ALEXANDRE BERALDO – OAB 170.708 34a. CAMARA RELATOR: DES. IRINEU PEDROTTI negaram provimento ao recurso com recomendação por votação unânime. [ART.511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 10000 – CÓD. 18832-8 E PORTES R$ 4000 – CÓD 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) – BCO DO BRASIL – RES. Nº 1/2008 DO STJ-DJU DE 18/01/2008 SE AO STF: CUSTAS R$ 11028 – GUIA DARF – CÓD. 1505 -PORTES R$ 4920- GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BCO. NOSSA CAIXA OU INTERNET – SALA 1809.
05-08-2008 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Recursos – Entrada de Autos de Direito Privado 3 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 46 – Ipiranga – 1198446-0/6 – ENTRADO EM 22/07/08 APELAÇÃO S/ REVISÃO 1a. INSTANCIA: 1430/07 SANTO ANDRÉ 8a V.CÍVEL APTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS
APDO: JOÃO BERALDO ADVO.(S): LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO ALEXANDRE BERALDO.***HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO
SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA [email protected]) CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003)***
04-08-2008 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Recursos – Entrada de Autos de Direito Privado 3 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 46 – Ipiranga –
1198446-0/6 – ENTRADO EM 22/07/08 APELAÇÃO S/ REVISÃO 1a. INSTANCIA: 1430/07 SANTO ANDRÉ 8a V.CÍVEL APTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS APDO: JOÃO BERALDO ADVO.(S): LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO ALEXANDRE BERALDO. **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO
SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA [email protected]) CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003)**
25-07-2008 – SEÇÃO III – Subseção VIII – Julgamentos – Seção de Direito Privado – Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1182152- 0/4 SANTO ANDRÉ – RELATOR: DES. IRINEU PEDROTTI AGVTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS OU: ANTONIO GOMES SANTOS AGVDO: JOÃO BERALDO – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO COM RECOMENDAÇÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. NESTOR DUARTEDES. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY
– ADVS.: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – OAB 147.348 ALEXANDRE BERALDO – OAB 170.708.
17-07-2008 – SEÇÃO III – Subseção VII – Próximos Julgamentos
Seção de Direito Privado – Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – 34a. CAMARA – Ordem do dia para os julgamentos em sessão ordinária da 34ª Câmara da Seção de Direito Privado a realizar-se no dia 23 de julho de 2008 na sala 1715 no prédio do Fórum João Mendes Júnior com início às 9:30 horas: AGRAVO DE INSTRUMENTO – SOBRAS – 26 – 1182152-0/4 27283/07 SANTO ANDRÉ – RELATOR: DES. IRINEU PEDROTTI AGVTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS OU: ANTONIO GOMES SANTOS AGVDO: JOÃO BERALDO
ADVS.: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – OAB 147.348
ALEXANDRE BERALDO – OAB 170.708.
26-06-2008 – Fls. 49 – Concedo ao requerente os benefícios da Lei nº 10.741/03 na medida do humanamente possível. A teor da certidão constante de fls. 47 defiro o pedido de fls. 43/44 expedindo-se o mandado de despejo. Diga o requerente-exeqüente no prazo de cinco (05) dias em termos de prosseguimento. Int.
26-06-2008 – Fls. 46 – Informe a serventia se foi certificado nos autos principais o decurso do prazo para desocupação voluntária.
26-06-2008 – Fls. 155 – 1.Ante o convenio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil fixo os honorários do Dr. Luiz Carlos Pantoja Filho em R$ 42499 expedindo-se a competente certidão. 2. Fls. 143: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 3. Cumpra-se o despacho de fls. 89. Int.
30-05-2008 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado – Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – 1182152-0/4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO 27283/07 SANTO ANDRÉ AGVTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS OU: ANTONIO GOMES
SANTOS AGVDO: JOÃO BERALDO ADVS.: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – OAB 147.348 ALEXANDRE BERALDO – OAB 170.708 1.Recebido no efeito devolutivo.
2.A(o)(s) agravado(a)(s) para resposta. DES. IRINEU PEDROTTI SALA 1809.
12-05-2008 – Fls. 139 – 1. Reconsidero o despacho de fls. 136 pois a execução provisória deverá ser requerida na carta de sentença. 2. Fls. 136/137: O prazo para desocupação voluntária conta-se da respectiva notificação pessoal do locatário. A notificação prevista no artigo 63 da Lei nº 8245/91 poderá ser requerida na execução provisória. 3. Expeça-se carta de sentença. Int.
12-05-2008 – Fls. 130 – JOÃO BERALDO ofereceu com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil embargos de declaração a respeito da decisão proferida a fls. 89 alegando que ela apresenta contradição referente ao recebimento da apelação do réu nos seus regulares efeitos. Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. D E C I D O. Conheço dos embargos e lhes dou provimento pois a apelação da sentença que julga despejo por falta de pagamento deve ser recebida apenas no efeito devolutivo (Lei nº 8.245/58 artigo 58 V). Mantenho-a no mais a decisão tal qual está lançada. Int.
19-03-2008 – Fls. 76/82 – Ante todo o exposto julgo parcialmente procedente a ação decretando o despejo do réu e condenando-o ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios correspondentes ao período compreendido entre Janeiro de 2007 e a data da desocupação do imóvel. Concedo ao réu o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel nos termos do artigo 63 §1º b da Lei 8.245/91. Para a hipótese de execução provisória fixo caução em valor correspondente a 12 meses de aluguel atualizado até a data do depósito da caução (artigo 64 da Lei 8.245/91). Em razão da sucumbência recíproca arcará cada uma das partes com metade das custas e despesas processuais compensando-se os honorários advocatícios arbitrados em R$60000 nos termos do artigo 20 §4º do Código de Processo Civil. A execução das verbas sucumbenciais a que foi condenado o réu ficará suspensa nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 (fls. 52). P.R.I.
09-01-2008 – Fls. 51 – Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos no prazo de dez (10) dias. Após no prazo de cinco (05) dias deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir justificando a pertinência sob pena de indeferimento e preclusão 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide nesse caso deverão trazer aos autos petição de acordo. O prazo para réplica (10 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a) que poderá se o desejar ter carga dos autos no prazo concedido devolvendo-os em Cartório até o último dia do referido prazo (10º dia a contar da intimação do presente despacho) sob pena de assim não procedendo ser impedido(a) de ter nova carga dos autos e vista fora de cartório nesse caso seu direito ficará daí por diante restrito à vista dos autos em balcão do Cartório. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum e fluirá de forma automática a partir do 11º dia a contar da intimação do presente despacho num total de 15 dias para o cumprimento da presente deliberação. 3. Os advogados deverão observar a exata regularização do instrumento de mandato e substabelecimentos inclusive com o recolhimento da taxa judiciária (mandato judicial) sob pena de ser havido como inexistentes os atos praticados. Int.