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03-09-2015 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 – Extr. Esp. Ord. – Rua Conselheiro Furtado 503 – 9º andar – Nº 0001570-14.2009.8.26.0161 (990.10.275696-3) – Processo Físico – Apelação – Diadema – Apelante: Banco do Brasil S/A – Apelado: Antonio Fernando Ferrantin – Assim tendo sido omissa reconsidero a decisão de fls. 226 e dou por prejudicado o presente agravo regimental para proferir novo exame de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 177/189 que será prolatado em separado. – Magistrado(a) Artur Marques – Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) – Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Conselheiro Furtado nº 503 – 9º andar.
03-09-2015 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 – Extr. Esp. Ord. – Rua Conselheiro Furtado 503 – 9º andar – Nº 0001570-14.2009.8.26.0161 (990.10.275696-3) – Processo Físico – Apelação – Diadema – Apelante: Banco do Brasil S/A – Apelado: Antonio Fernando Ferrantin – Ante o exposto julgo prejudicado o recurso extraordinário no tocante ao tema da violação aos princípios do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal nos termos do artigo 543-B parágrafo 2º do Código de Processo Civil. – Magistrado(a) Artur Marques – Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) – Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Conselheiro Furtado nº 503 – 9º andar.
04-12-2014 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 – Extr. Esp. Ord. – Pateo do Colégio – sala 410 – Nº 0001570-14.2009.8.26.0161 (990.10.275696-3) – Apelação – Diadema – Apelante: Banco do Brasil S/A – Apelado: Antonio Fernando Ferrantin – Ante o exposto nego seguimento ao recurso especial. – Magistrado(a) Artur Marques – Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) – Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Pateo do Colégio – Sala 410.
04-12-2014 – Ante o exposto julgo prejudicado o recurso extraordinário nos termos do artigo 543-B parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
09-12-2013 – Vista ao(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário.
18-10-2013 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 8º Grupo – 15ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 211 – Nº 0001570-14.2009.8.26.0161 (990.10.275696-3) – Apelação – Diadema – Apelante: Banco do Brasil S/A – Apelado: Antonio Fernando Ferrantin – Magistrado(a) Castro Figliolia – Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 13187 – CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 6400 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ – DJU DE 04/02/2013 SE AO STF: CUSTAS R$ 14536 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 6400 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 500 de 16/01/2013 DO STF.Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS de acordo com o art. 4º. Inciso III da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. – Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) – Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Páteo do Colégio – Salas 211/213.
18-10-2013 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 8º Grupo – 15ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 211 – 0001570-14.2009.8.26.0161 (990.10.275696-3) – Apelação – Diadema – Relator: Des.: Castro Figliolia Revisor: Des.: Ronnie Herbert Barros Soares – Apelante: Banco do Brasil S/A – Apelado: Antonio Fernando Ferrantin – Deram provimento em parte ao recurso. V. U. – Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 156) – Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 15).
09-10-2013 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 8º Grupo – 15ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 211 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 15 DE OUTUBRO DE 2013 (TERÇA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 509 COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 73 – 0001570-14.2009.8.26.0161 (990.10.275696-3) – Apelação – Diadema – Relator Castro Figliolia – Revisor Ronnie Herbert Barros Soares – Apelante: Banco do Brasil S/A – Apelado: Antonio Fernando Ferrantin – Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 156) – Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 15).
16-11-2011 – O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau tendo em vista o Projeto &quotTJ conciliando SP&quot e a &quotSEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO&quot e o alto índice de comparecimento nas sessões conciliatórias dos advogados que representam o BANCO DO BRASIL S/A buscando solucionar os litígios comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 02 de DEZEMBRO de 2011 às 16:00 horas no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1825-B) devendo comparecer as partes e seus advogados com proposta para eventual acordo bem como cópia da sentença de 1ª instância tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail: [email protected].
16-06-2010 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 2 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 44 – Ipiranga – 990.10.275696-3 Apelação Comarca: Diadema Vara: 4ª. Vara Cível Nº origem: 161.01.2009.001570-8/000000-000
Assunto: Contratos Bancários Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB: 67217/SP) Apelado: Antonio Fernando Ferrantin Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário
eletrônico disponível no site tj.sp.gov.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente já que o Setor não precisará consultar a parte contrária.
03-05-2010 – Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado – com nossas homenagens
observadas as cautelas de estilo. Int. Diadema data supra.
09-11-2009 – Tendo em vista a certidão de fl. 137 desentranhe-se a referida petição providenciando o réu sua retirada em cartório. Recebo a apelação de fls. 110/123 em seus regulares efeitos às contrarrazões no prazo legal. Int. Diadema data supra.
28-08-2009 – Fls. 105/107 – Processo n. 148.09 VISTOS. ANTONIO FERNANDO FERRANTIN ajuizou ação de indenização em face de BANCO DO BRASIL S/A alegando em suma que passou a sofrer restrições de crédito decorrentes de apontamento indevido por solicitação do réu. O autor ajuizou medida cautelar de exibição de documento julgada procedente para declarar inexigível a dívida referente ao contrato do apontamento bem como o cancelamento definitivo daquele nos termos dos documentos acostados. Por nada dever pede a procedência da ação com a condenação da ré no pagamento de indenização estimada no dobro do valor inscrito indevidamente no SERASA mais as verbas decorrentes da sucumbência. Citada a ré ofereceu contestação a fls.58/70. Réplica a fls. 81/86. Realizada audiência de tentativa de conciliação infrutífe ra. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330 inciso I do C.P.C. A ré em sua defesa sustenta inépcia da inicial inexistência de dano moral bem como de conduta lesiva. A preliminar de inépcia fica afastada eis que a inicial preenche os requisitos processuais legais. No entanto o autor comprovou seu direito reconhecido por sentença proferida perante Juízo Cível da 3ª Vara desta comarca consistente na inexigibilidade de quaisquer débitos relativos ao contra to que originou o apontamento. Tampouco referido contrato foi apresentado aos autos. A defesa apresentada não tem o condão de afastar o direito do autor que faz jus à indenização reclamada. Os danos morais são inerentes aos dissabores decorrentes da negativação indevida por alto valor. Nesse sentido: “Após a Constituição de 1988 tornou-se definitivamente assentado o entendimento de que responde pela reparação do dano moral a empresa que de forma errônea registra o devedor no SPC sendo dispensável qualquer perquirição quanto à existência também de prejuízos patrimoniais.”(cf. obra intitulada Dano Moral do Des. Yussef Said Cahali ed. RT 2ª edição pg.426). Afigura-me adequada a indenização pleiteada correspondente ao dobro do valor da negativação. Isto posto JULGO PROCEDENTE a ação que ANTONIO FERNANDO FERRANTIN move em face de BANCO DO BRASIL S/A condenando a ré no pagamento da quantia equivalente de R$44.12336 acrescida de juros e correção contados da citação. Arcará a ré com as custas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I. Diadema 18 de agosto de 2009. Marisa da Costa Alves Ferreira Juíza de Direito.
03-07-2009 – Fls. 87 – Designo audiência do art. 331 do CPC para o dia 18 de agosto de 2009 às 1430 horas. Int.
06-05-2009 – ORDEM DE SERVIÇO 001/93 – Sobre a contestação apresentada manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Int.
29-01-2009 – DIADEMA – Cível – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE DIADEMA EM 27/01/2009 PROCESSO:161.01.2009.001570 Nº ORDEM:01.04.2009/000148 CLASSE:INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA) REQUERENTE:ANTÔNIO FERNANDO FERRANTIN ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA Requerido:BANCO DO BRASIL S/A VARA:4ª. VARA CÍVEL.