PROCESSO

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03-12-2013 – Mafestem-se os exequewnte quanto o prosseguyimento do feito pena de arquivamento.
09-09-2013 – Fica o executado na pessoa de seu advogado intimado da penhora da importância bloqueada no valor de R$ 2.24872 que se encontra depositada junto ao Banco do Brasil para que em querendo ofereça impugnação em 15 dias.
27-08-2013 – Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo apontando que restou frutífera a medida de bloqueio. Deverá assim ser aguardado a efetiva transferência da referida importância para o cumprimento de ato posterior determinado.
17-06-2013 – Fls. 287/289 e 292/293: Inexistindo o pagamento do débito defiro o pedido de penhora através do sistema Bacen-Jud sendo efetivada neste momento a solicitação de bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da parte Executada. Aguarde-se resposta pelo prazo de quinze dias. Com a transferência de eventual numerário restará formalizada a penhora do respectivo valor devendo ser intimada a parte Executada na pessoa do seu Advogado desde que regularmente representado ou pelo correio para impugnar no prazo de quinze dias. Atendidas anote-se o processamento em segredo de justiça. Anote-se desde já que o bloqueio de valores irrisórios â como os que no caso venham a representar menos de 1% do valor da dà vida â implicará o reconhecimento de que a medida foi infrutÃ- fera e serão desbloqueados o que já fica determinado. Não havendo manifestação da parte credora aguarde-se em arquivo. Intimem-se. S.B.C. data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI JUIZ DE DIREITO.
29-04-2013 – Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu pedido.
27-03-2013 – Fls. 283 – Processo: 1469/06 Vistos Fls. 281/282: Defiro o pedido uma vez que conforme já se decidiu no E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil: ?HONORÁRIOS DE ADVOGADO – EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – EMBARGOS DO DEVEDOR – OPOSIÇÃO – CPC – ART. 20 – PAR. 4 – LEI 8952/94 – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – CABIMENTO DOS HONORÁRIOS INDEPENDENTEMENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARTIGO 20 PAR. 4 COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 8952/94 – VERBA DEVIDA – RECURSO PROVIDO? (AGRAVO DE INSTRUMENTO 00718475-8/006 – BARRETOS – 1ª CÂMARA 111196 – Rel. LUIZ CORREIA LIMA). E ainda: ?HONORÁRIOS DE ADVOGADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – CABIMENTO – ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM A NOVA REDAÇÃO DA LEI 8.952/94. Se a verba honorária advocatícia já era pacificamente imposta nas execuções de títulos extrajudiciais não haverá nenhuma razão plausível para excluí-la das execuções de títulos judiciais? (Ap. c/ Rev. 441.592 – 6ª Câm. – Rel. Juiz PAULO HUNGRIA – J. 28.11.95 ?in? JTA (LEX) 157/507). Nesses termos para a fase de execução arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Visando a celeridade e economia processual renovem os credores o pedido observando o contido nos artigos 475-R e 655-A ambos do Código de Processo Civil. Int. São Bernardo do Campo data supra.
14-02-2013 – Manifeste-se o credor em cinco dias quanto o prosseguimento.
14-11-2012 – Fls. 275 – Processo nº 1.469/06. Vistos. Anote-se o Cumprimento de Sentença bem como do valor da execução (R$ 1.78476 – fls. 274). Intime-se a devedora Tambau Construtora Ltda. na pessoa de seu advogado para pagamento no prazo de 15 dias sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%. Com o pagamento decorrido o prazo para impugnação expeçam-se guias de levantamento em favor do credor e seu patrono. Int. São Bernardo do Campo data supra. Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito.
02-10-2012 – Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Eg. Superior Instância cumprindo-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso julgando procedentes os presentes embargos. Traslade-se cópia do v. acórdão com respectivo trânsito em julgado no processo de execução. Manifestem-se os autores em cinco dias. Intimem-se. S.B.C. data supra.
06-08-2012 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 15º Grupo – 30ª Câmara Direito Privado – Patéo do Colégio – sala 905 – Nº 0061631-04.2007.8.26.0000 (992.07.061631-0) – Apelação – São Bernardo do Campo – Apelante: Antonio Fernando Ferrantin – Apelado: Tambaú Construtora Ltda – Magistrado(a) Andrade Neto – Deram provimento ao recurso para julgar procedentes os embargos. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 12459 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7340 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 08/2012 DO STJ – DJU DE 24/04/2012 SE AO STF: CUSTAS R$ 13742 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7340 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 479 de 27/01/2012 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja – Ricardo Braido – Páteo do Colégio – Sala 905.
27-07-2012 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 15º Grupo – 30ª Câmara Direito Privado – Patéo do Colégio – sala 905 – 0061631-04.2007.8.26.0000 (992.07.061631-0) – Apelação – São Bernardo do Campo – Relator: Des.: Andrade Neto Revisor: Des.: Orlando Pistoresi – Apelante: Antonio Fernando Ferrantin – Apelado: Tambaú Construtora Ltda – Deram provimento ao recurso para julgar procedentes os embargos. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja – Advogado: Ricardo Braido.
19-07-2012 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 15º Grupo – 30ª Câmara Direito Privado – Patéo do Colégio – sala 905 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 25 DE JULHO DE 2012 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 2º ANDAR – SALA 220 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 127 – 0061631-04.2007.8.26.0000 (992.07.061631-0) – Apelação – São Bernardo do Campo – Relator Andrade Neto – Revisor Orlando Pistoresi – Apelante: Antonio Fernando Ferrantin – Apelado: Tambaú Construtora Ltda – Advogado: Luiz Carlos Pantoja – Advogado: Ricardo Braido.
02-05-2011 – SEÇÃO I Subseção II: Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania

Nº 0061631-04.2007.8.26.0000 (992.07.061631-0) – Apelação – São Bernardo do Campo – Apelante: Antonio Fernando Ferrantin – Apelado: Tambaú Construtora Ltda – O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau tendo em vista o Projeto &quotTJ conciliando SP&quot comunica que a designação de sessão conciliatória para o próximo dia 02 de JUNHO de 2011 às 13:30 horas no 13º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1306-A) devendo comparecer as partes e seus advogados com proposta para eventual acordo bem como cópia da sentença de 1ª instância tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail: [email protected]. – Advs: Luiz Carlos Pantoja – Ricardo Braido.
01-02-2008 – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Recursos – Entrada de Autos de Direito Privado 3 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 46 – Ipiranga – 1156871-0/1 – ENTRADO EM 26/12/07 APELAÇÃO C/ REVISÃO 1a. INSTANCIA: 1469/06 SÃO BERNARDO DO CAMPO 4a V.CÍVEL APTE: ANTONIO FERNANDO FERRANTIN E S/M APDO: TAMBAÚ CONSTRUTORA LTDA PARTE(S): NELSON ALBERTO GRANZIERA E S/M ADVO.(S): LUIZ CARLOS PANTOJA EDUARDO TADEU DE SOUZA ASSIS JOSÉ RENA. HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO
OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA [email protected]) CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003).
29-10-2007 – Fls. 229 – Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Após subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras (Complexo Ipiranga – sala 45) com as nossas homenagens. Antes porém inaugure-se o segundo volume a partir de fls. 200 certificando-se o resultado nos autos principais bem ainda a interposição de recurso. Intimem-se.
24-08-2007 – Sentença nº 1007/2007 registrada em 27/06/2007 no livro nº 442 às Fls. 167/174: Posto isso julgo improcedente o pedido nesta ação de embargos de terceiro movida por ANTONIO FERNANDO FERRANTI e MARCIA FERRANTIN em face TAMBAÚ CONSTRUTORA LTDA. extinguindo o processo nos termos do art. 269 inciso I do Código de Processo Civil condenando os embargantes ao pagamento das custas das despesas processuais e honorários de advogado que na forma do art. 20 § 4º do Código de Processo Civil arbitro em R$ 1.50000 (mil e quinhentos reais). Certifique-se o resultado nos autos principais. P.R.I.C. &quotCertidão de fls. 199: (Certifico e dou fé que para o caso de interposição de recurso o Preparo orça na importância de 05 (cinco) UFESPs mais despesas de porte e retorno conforme estabelece o art. 1º do Provimento 833/04 do Conselho Superior da Magistratura no valor de R$2096 por Volume.)&quot
18-04-2007 – FERNANDO FERRANTIN E OUTROS X TAMBAU CONSTRUTORA LTDA – Fls. 186 – Fls. 184/185: ciência à requerida acerca do documento juntado podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Intimem-se.
22-11-2006 – Fls. 178 – Designo o dia 06 de março de 2007 às 16:20 horas para audiência de tentativa de conciliação nos termos e para os fins do art. 331 do CPC. Nela serão apreciadas eventuais preliminares e deferidas as provas especificadas se necessárias. Intime-se diligenciando os patronos para o comparecimento pessoal das partes para transação. Int.
26-10-2006 – Pugnamos pela produção de todas as provas em direito admitidas.
26-10-2006 – Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as quanto à pertinência no prazo de cinco dias. Int.
04-10-2006 – `Manifeste-se o embargante acerca da contestação apresentada as fls. 126/163.`
13-09-2006 – Fls. 115 – Tendo em vista a informação supra restituo ao embargado o prazo para oferecimento de contestação. Publique-se novamente o despacho de fls. 107. Int. (INFORMAÇÃO: MM. Juiz Pelo presente em cumprimento ao r. despacho de fls. 109 levo ao conhecimento de Vossa Excelência que manuseando os autos da execução nº 1014/98 constatei que efetivamente houve renuncia com juntada de substabelecimento sem reserva aos patronos subscritores de fls. 109/111 sendo que a intimação de fls. 107 não foi publicada no D.O. em nome destes. Informo ainda que tal equivoco se deu pelo fato de não ter sido riscado da contra capa dos autos da execução o nome dos advogados substabelecidos. Era o que tinha para informar colocando-me desde já à disposição de Vossa Excelência para maiores esclarecimentos.)`
24-08-2006 – Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão. Suspendo o curso da ação principal (execução nº 1014/98) até decisão final destes. Certifique-se naqueles autos. Cite-se o embargado na pessoa de seu patrono para que em querendo ofereça contestação no prazo de dez dias (CPC art. 1053). Int.