PROCESSO

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26-06-2012 – Vistos. HOMOLOGO para que produza efeitos legais o acordo de fls. 417/419. Tendo em conta o lapso temporal entre o dia dos depósitos (fls. 428/429) e a presente data e observada concordância do representante do Ministério Público JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado arquivem-se . P.R.I.
13-02-2012 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – Nº 9075653-45.2006.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Embgte/Embgdo: Itaú Vida e Previdência S/A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Magistrado(a) Carlos Nunes – Acolheram parcialmente os embargos da autora e rejeitaram os embargos do réu nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 12459 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8420 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2012 DO STJ – DJU DE 12/01/2012 SE AO STF: CUSTAS R$ 13742 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8420 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 479 de 27/01/2012 DO STF. – Advs: Marta Larrabure Meirelles – Vivian Bernardo – Luiz Carlos Pantoja – João Mendes – Sala 1809.
30-11-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – RETIFICAÇÕES 9075653-45.2006.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator: Des.: Carlos Nunes – Embgte/Embgdo: Itaú Vida e Previdência S/A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Acolheram parcialmente os embargos da autora e rejeitaram os embargos do réu nos termos que constarão do acórdão. V.U. – Advogado: Marta Larrabure Meirelles – Advogado: Vivian Bernardo – Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
30-11-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – 9075653-45.2006.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator: Des.: Carlos Nunes – Embgte/Embgdo: Itaú Vida e Previdência S/A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Acolheram parcialmente os embargos da autora e rejeitaram os embargos do réu nos termos que constarão do acórdão. V.U. – Advogado: Marta Larrabure Meirelles – Advogado: Vivian Bernardo – Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
23-11-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – 9075653-45.2006.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator: Des.: Carlos Nunes – Embgte/Embgdo: Itaú Vida e Previdência S/A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Acolheram em parte os embargos de declaração para sanar erro material. V.U. – Advogado: Marta Larrabure Meirelles – Advogado: Vivian Bernardo – Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
11-11-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA) NA SALA 511 (5º ANDAR) DO PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 40 – 9075653-45.2006.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator Carlos Nunes – Embgte/Embgdo: Itaú Vida e Previdência S/A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Advogado: Marta Larrabure Meirelles – Advogado: Vivian Bernardo – Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
29-08-2011 – Nº 9075653-45.2006.8.26.0000 (992.06.074756-0) – Apelação – São Paulo – Apelante: Itaú Vida e Previdência S/A – Apelado: Ana Leonice de Freitas – Magistrado(a) Carlos Nunes – Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7820 – CÓD. 10825- 1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8420 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 462/2011 DO STF. – Advs: Marta Larrabure Meirelles – Vivian Bernardo – Luiz Carlos Pantoja – João Mendes – Sala 1809.
03-08-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REALIZADA EM 1 DE AGOSTO DE 2011 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. SÁ DUARTE SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOANA KAYOKO NAKANISHI. A HORA LEGAL PRESENTES OS EXMOS. SRS. EROS PICELI LUIZ EURICO CARLOS NUNES e SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA. FOI ABERTA A SESSÃO LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 9075653-45.2006.8.26.0000 (992.06.074756-0) – Apelação – São Paulo – Relator: Des.: Carlos Nunes Revisor: Des.: Sá Moreira de Oliveira – Apelante: Itaú Vida e Previdência S/A – Apelado: Ana Leonice de Freitas – Deram provimento em parte ao recurso. V. U. – Advogado: Marta Larrabure Meirelles – Advogado: Vivian Bernardo – Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
26-07-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 17º Grupo – 33ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 1 DE AGOSTO DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA) NA SALA 511 (5º ANDAR) DO PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: &quotSOBRAS&quot DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 125 – 9075653-45.2006.8.26.0000 (992.06.074756-0) – Apelação – São Paulo – Relator Carlos Nunes – Revisor Sá Moreira de Oliveira – Apelante: Itaú Vida e Previdência S/A – Apelado: Ana Leonice de Freitas – Advogado: Marta Larrabure Meirelles – Advogado: Vivian Bernardo – Advogado: Luiz Carlos Pantoja
14-12-2006 – HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO PETICIONAR NESSE SENTIDO CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS.(PROV.819/2003).
27-10-2006 – Fls. 324 – Cumpra a serventia o determinado a fls.320. Int.
19-09-2006 – Fls. 305 – VISTOS. 1. Recebo a apelação de fls.276/304 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC art. 520). 2. Intime-se o(a) apelado(a) para responder em 15 (quinze) dias (CPC arts. 508 e 518). Int.
15-08-2006 – Vistos Cuida-se de embargos de declaração destacando obscuridade da sentença. Não há defeito a ser sanado ao passo que os fundamentos relacionados resultam de interpretação divergente sobre os fatos equivocada sob a ótica do Juízo cuja revisão somente poderá se operar por meio do recurso cabível.
12-07-2006 – Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$113.31756 (36 X R$3.14771) corrigida monetariamente pelo índice do IGPM e acrescida de juros legais desde 20.03.2002 contados 6% a.a. até 10/01/2003 e 12% a.a. a partir do novo Código Civil descontada a importância paga (R$130.58467) na data de 04.06.2004 somando-se o valor dos prêmios relacionados a fls. 07 corrigidos de forma idêntica com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência preponderante arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Custas de preparo R$ 1.90407.
23-03-2006 – Vistos Há controvérsia que depende para sua solução da dilação probatória. Logo em atendimento ao disposto no artigo 331 do Código de Processo Civil designo audiência de conciliação para o dia 26 de abril p.f. às 16:00 horas providenciando os patronos o comparecimento das partes indepentemente de intimação.
08-02-2006 – Fls. 238 – De forma fundamentada em cinco dias especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.