Justiça:
Ano:
Cliente:
Adverso:
Contato:
Contato:
Distribuição:
Oficial:
Vara:
Comarca:
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
Data de Disponibilização: 30/04/2026 – Data de Publicação:01/05/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 77716 – Caderno: TJSPDJEN
Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro Regional IX – Vila Prudente – 3ª Vara Cível – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0002876-37.2019.8.26.0009 – CUMPRIMENTO DE SENTENcA – || Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Ana Maria Magni Coelho – Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais. No prazo de 30 (trinta) dias, diga a parte exequente se o acordo foi integralmente cumprido, sendo que no silencio o processo devera ser remetido ao arquivo. P.I. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), HILDA BATISTA DE BRITO (OAB 257393/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP) ||| POLO ATIVO: ESPoLIO DE ANA LEONICE DE FREITAS POLO PASSIVO: UNIBANCO VIDA E PREVIDeNCIA S/A ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA – OAB: 041775/SP ADVOGADO: HILDA BATISTA DE BRITO – OAB: 257393/SP ADVOGADO: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD – OAB: 171674/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 598477716.
Data de Publicação:15/10/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 78039 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro Regional IX – Vila Prudente – 3ª Vara Cível – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0002876-37.2019.8.26.0009 – CUMPRIMENTO DE SENTENcA – || Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Ana Maria Magni Coelho – Em cumprimento a r. decisao/sentenca de fls. 190/192, expedi MLE em favor de Unibanco Vida e Previdencia S/A, referente ao (s) saldo dos deposito (s) de fls. 197, que encaminho para conferencia e assinatura. Nada Mais. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), HILDA BATISTA DE BRITO (OAB 257393/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP) ||| POLO ATIVO: ESPoLIO DE ANA LEONICE DE FREITAS POLO PASSIVO: UNIBANCO VIDA E PREVIDeNCIA S/A ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA – OAB: 041775/SP ADVOGADO: HILDA BATISTA DE BRITO – OAB: 257393/SP ADVOGADO: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD – OAB: 171674/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 434278039
Data de Publicação:13/08/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 88577 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro Regional IX – Vila Prudente – 3ª Vara Cível – Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
PROCESSO: 0002876-37.2019.8.26.0009 POLO ATIVO: ESPoLIO DE ANA LEONICE DE FREITAS POLO PASSIVO: UNIBANCO VIDA E PREVIDeNCIA S/A ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA – OAB: 041775/SP ADVOGADO: HILDA BATISTA DE BRITO – OAB: 257393/SP ADVOGADO: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD – OAB: 171674/SP Intimacao Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Ana Maria Magni Coelho – Em cumprimento a r. decisao/sentenca de fls. 190/192, expedi MLE em favor de Espolio de Ana Leonice de Freitas (R$473.571,41), referente ao (s) deposito (s) de fls. 197, que encaminho para conferencia e assinatura. Providencie Unibanco Vida e Previdencia S/A a apresentacao do Formulario MLE, devidamente preenchido, no prazo de 10 dias, para levantamento do saldo do deposito, conforme determinado. Nada Mais. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), HILDA BATISTA DE BRITO (OAB 257393/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) ||| Acesso ao documento: None Identificador do documento: 348988577.
Data de Publicação:19/06/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 36369 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro Regional IX – Vila Prudente – 3ª Vara Cível – Publicação:CUMPRIMENTO DE SENTENçA – PROCESSO: 0002876-37.2019.8.26.0009 POLO ATIVO: ESPoLIO DE ANA LEONICE DE FREITAS POLO PASSIVO: UNIBANCO VIDA E PREVIDeNCIA S/A ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA – OAB: 041775/SP ADVOGADO: HILDA BATISTA DE BRITO – OAB: 257393/SP ADVOGADO: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD – OAB: 171674/SP Intimacao Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Ana Maria Magni Coelho – Vistos. Fls. 175/177 – Trata-se de embargos de declaracao opostos pelo executado em faca da sentenca de fls. 170, que extinguiu o feito nos termos do artigo 924, II do Codigo de Processo Civil sem apreciacao das manifestacoes apresentadas pela executada em fls. 116/117, 125, 138/139 e 143. Requer o conhecimento dos embargos para reconhecer a procedencia da impugnacao ao cumprimento de sentenca apresentada e condenacao em honorarios no vlor de 10% sobre o valor controvertido, e extincao da execucao considerando que deposito no valor de R$ 473.534,08 satisfez a pretensao da exequente. Intimados, os exequentes apresentaram manifestacao sobre os embargos em fls. 181/183. Analisando os autos, verifico que de fato a sentenca de fls. 170, nao observou a impugnacao de fls. 32/37, ja que o julgado nao declarou expressamente o excesso na execucao. Logo, reconsidero a sentenca de fls. 170 e passo a analisar a impugnacao ao cumprimento de sentenca de fls. 32/37. Fls. 32/37 – Cuida-se de impugnacao ao cumprimento de sentenca. O executado aduz, em sintese, que entende como devido o valor de R$ 473.534,08, nos termos dos calculo de fls. 40/41, requerendo a remessa dos autos ao contador judicial para atualizacao do saldo devedor atualizado. Juntamente com a impugnacao, foi realizado deposito do valor executado, no importe de R$ 575.426,17 e juntou comprovante do deposito em fls. 42/43, em 15/07/2019. O Exequente se manifestou em fls. 47/48, apontando como devido o calculo de fls. 49. Os autos foram remetidos ao Sr. Contador, que em fls. 106/107 apontou como debito atualizado o valor de R$ 473.571,41 e que foi depositado valor a maior que, em julho de 2019, perfazia o montante de R$ 101.854,76. Intimados a se manifestarem sobre os calculos de fls. 106/107 apresentados pela Sra. Contadora, o executado concordou e requereu sua homologacao em fls. 125. O exequente, por sua vez, apos o deferimento diversas de prorrogacoes de prazo ao exequente em decisoes de fls. 118, 122 e 131, nao se manifestou, conforme decurso certificado em fls. 134. Assim diante da ausencia de impugnacao especifica por parte do exequente e concordancia do executado em fls. 125, reputo corretos os valores apontados na planilha de fls. 106. De tal forma, acolho a impugnacao do banco executado de fls. 32/37, homologo o calculo de fls. 106, para reconhecer o excesso a execucao no valor de R$ 101.854,76, pago a maior a maior em julho de 2019, nos termos do calculo ora homologado. Julgo extinta a presente execucao pela satisfacao integral do debito nos termos do art. 924, II, CPC, em razao do deposito de fls. 42/43. Ante a sucumbencia da parte exequente, fixo honorarios em favor da parte executada em 10% do proveito economico resultante da impugnacao, consistente no excesso de execucao reconhecido. Decorrido o prazo recursal para as partes e certificado o transito em julgado, defiro o levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 473.571,41 (valor este referente a data do deposito), devendo o patrono do exequente efetuar o preenchimento do formulario MLE – Mandado de Levantamento Eletronico, no Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018. Defiro tambem o levantamento do saldo remanescente, depositado judicialmente, em favor da parte executada, devendo o patrono da parte executada efetuar o preenchimento do formulario MLE – Mandado de Levantamento Eletronico, no Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018. Apos, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), HILDA BATISTA DE BRITO (OAB 257393/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP) Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento.
Data de Disponibilização: 18/03/2025 – Data de Publicação:19/03/2025 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02771 – Local: DJSP – CADERNO 3 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA CAPITAL. IX – Vila Prudente – Vara: 3ª Vara Cível – Publicação: RELAÇÃO Nº 0220/2025 – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Ana Maria Magni Coelho – Vistos. Folhas 175/177: Manifeste-se a exequente sobre os Embargos de Declaracao, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. – ADV: HILDA BATISTA DE BRITO (OAB 257393/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Data de Publicação:22/11/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 03174 – Local: DJSP – CADERNO 3 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA CAPITAL. IX – Vila Prudente – Vara: 3ª Vara Cível – Publicação: RELAÇÃO Nº 1013/2024 – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Ana Maria Magni Coelho – Vistos. Ante o teor da peticao e documentos de fls. 163/169, JULGO EXTINTA a presente execucao, com fundamento nos art. 924, inciso II, do Codigo de Processo Civil. Para viabilizar o levantamento dos valores depositados nos autos, providencie a exequente a juntada de Formulario MLE, devidamente preenchido. Com a juntada, expeca-se competente mandado de levantamento eletronico. Apos, com o transito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusao, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. – ADV: HILDA BATISTA DE BRITO (OAB 257393/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
Data de Publicação:09/10/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 03048 – Local: DJSP – CADERNO 3 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA CAPITAL. IX – Vila Prudente – Vara: 3ª Vara Cível – Publicação: RELAÇÃO Nº 0868/2024 – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Ana Maria Magni Coelho – Certifico e dou fe que encaminho os autos para republicacao do ato ordinatorio de fls. 154, tendo em vista sua nao publicacao para a patrona da interessada, a saber: “Vistos. Providencie a interessada copia do formal de partilha de Ana Leonice de Freitas. Com a juntada, conclusos para analise do pedido de fls. 145/147, bem como da impugnacao de fls.32/44. Prazo: 30 dias uteis. Int.” – ADV: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), HILDA BATISTA DE BRITO (OAB 257393/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Data de Publicação:08/10/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02411 – Local: DJSP – CADERNO 3 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA CAPITAL. IX – Vila Prudente – Vara: 3ª Vara Cível – Publicação: RELAÇÃO Nº 0864/2024 – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Republicacao da decisao de fls. 154, por conter erro, conforme certidao de fls. 157: “Vistos. Providencie a interessada copia do formal de partilha de Ana Leonice de Freitas. Com a juntada, conclusos para analise do pedido de fls. 145/147, bem como da impugnacao de fls.32/44. Prazo: 30 dias uteis. Int.”. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/ SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
Data de Disponibilização: 07/08/2024 – Data de Publicação:08/08/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02199 – Local: DJSP – CADERNO 3 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA CAPITAL. IX – Vila Prudente – Vara: 3ª Vara Cível – Publicação: RELAÇÃO Nº 0644/2024 – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Vistos. Providencie a interessada copia do formal de partilha de Ana Leonice de Freitas. Com a juntada, conclusos para analise do pedido de fls. 145/147, bem como da impugnacao de fls.32/44. Prazo: 30 dias uteis. Int. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/ SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Data de Publicação:02/04/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 02444 – Local: DJSP – CADERNO 3 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA CAPITAL. IX – Vila Prudente – Vara: 3ª Vara Cível – Publicação: RELAÇÃO Nº 0204/2024 – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Manifeste-se o exequente sobre a peticao de folhas 138/139 e requeira o que entender de direito sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, salientando-se que, decorrido o prazo, os autos seguirao conclusos. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
22/02/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 03079- Local: DJSP – CADERNO 3 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA CAPITAL. IX – Vila Prudente – Vara: 3ª Vara Cível – Publicação: RELAÇÃO Nº 0081/2024 – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentenca – Previdencia privada – Espolio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdencia S/A – Vistos. Aguarde-se a manifestacao do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e no silencio, aguarde-se provocacao no arquivo, com baixa no movimento judiciario. Int. – ADV: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
25/08/2023 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 3ª Vara Cível
Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Vistos. Fls. 129/130: Defiro o prazo solicitado de 30 (trinta) dias, anote-se. Após, tornem conclusos. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
04/08/2023 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 3ª Vara Cível
Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Certifico e dou fé que, decorreu o prazo em 22/05/2023 sem manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, nos termos de folhas 122. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de folhas 125, salientando-se que, decorrido o prazo, os autos seguirão conclusos. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP)
03/04/2023 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 3ª Vara Cível
Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Vistos. Folha 121: Defiro o prazo solicitado de 30 (trinta) dias, Decorridos, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
14/12/2022 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 3ª Vara Cível – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Vistos. Fls. 111/112: Em face ao tempo decorrido, manifeste-se o exequente sobre os calculos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/ SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
11/08/2022 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 3ª Vara Cível – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Vista às partes do cálculo e informação da Contadoria Judicial, para manifestação em 10 dias. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP).
08/07/2022 – Fóruns Regionais e Distritais – IX – Vila Prudente – Cível – 3ª Vara Cível –
Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Vistos. Tornem os autos ao Sr. Contador Judicial. Int. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
30/03/2022 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 3ª Vara Cível
Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Vistos. Preliminarmente, providencie o exequente a cópia dos documentos solicitados pelo Sr.cContador (folha 52), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. – ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP).
07/12/2021 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 3ª Vara Cível – Processo 0002876-37.2019.8.26.0009 (processo principal 0007100-09.2005.8.26.0009) – Cumprimento de sentença – Previdência privada – Espólio de Ana Leonice de Freitas – Unibanco Vida e Previdência S/A – Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
24-08-2015 – Vistos. Aguarde-se por seis meses nos termos de fls. 500 sem prejuízo do prosseguimento do cumprimento provisório de sentença em apenso. Int.
13-07-2015 – Vistos. Fls. 521: Abra-se nova vista a autora para manifestação por petição no prazo de 5 (cinco) dias eis que a cota de fls. 519 contém partes ilegíveis. Int.
30-04-2015 – Vistos. 1. Apensem-se a estes o Cumprimento Provisório de Sentença nº 0003175-87.2014.8.26.0009. 2. Manifeste-se a autora sobre a petição documentos e depósito de fls. 504/515 no prazo de dez dias.
11-02-2015 – Presidência Distribuição – Ata n. 7861 de Registro e Distribuição de Processos do dia 04 de fevereiro de 2015. Foram distribuídos automaticamente nesta data pelo sistema de processamento de dados os seguintes feitos: (1039) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 648769 – SP (2015/0021264-2) AGRAVANTE : ANA LEONICE DE FREITAS ADVOGADO : LUIZ CARLOS PANTOJA AGRAVADO : ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : MARTA LARRABURE MEIRELLES RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 04/02/2015 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR.
02-06-2014 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público – Extr. Esp. Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio 849 sala 502 – Nº 0266416-54.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266416-0/50001) – Embargos de Declaração – São Paulo – Embargte: Ana Leonice de Freitas – Embargdo: Itau Previdencia e Seguros S A – Dê-se vista para contraminuta. São Paulo 28 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público – Magistrado(a) Danilo Panizza – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/ SP) – Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) – Av. Brigadeiro Luis Antônio 849 – sala 502.
22-10-2013 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público – Extr. Esp. Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio 849 sala 502 – Nº 0266416-54.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266416-0/50001) – Embargos de Declaração – São Paulo – Embargte: Ana Leonice de Freitas – Embargdo: Itau Previdencia e Seguros S A – Inadmito pois o recurso especial. São Paulo 2 de julho de 2013. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício – Magistrado(a) Danilo Panizza – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/ SP) – Av. Brigadeiro Luis Antônio 849 – sala 502.
08-05-2012 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 – Extr. Esp. e Ord. – Patéo do Colégio – sala 309 – Nº 9075653-45.2006.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Embgte/Embgdo: Itaú Vida e Previdência S/A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Fls. 417/422: 1. Como decorre da disposição contida no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim diante do acordo formulado resta prejudicado o recurso especial interposto por Ana Leonice de Freitas. 2. Certificado o trânsito em julgado encaminhem-se os autos ao Juízo de origem onde será apreciado o acordo supracitado observadas as formalidades legais. – Magistrado(a) Silveira Paulilo – Advs: Marta Larrabure Meirelles – Vivian Bernardo – Luiz Carlos Pantoja – Pateo do Colégio – Sala 309.
14-10-2011 – SEÇÃO III Subseção VI – Autos com Vista Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público – Extr. Esp. Ord.-Pal. Justiça-s/ 110 –
Nº 0266416-54.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266416-0/50001) – Embargos de Declaração – São Paulo – Embargante: Ana Leonice de Freitas – Embargado: Itau Previdencia e Seguros S A – VISTA AO EMBARGADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/ SP) – Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) – Palácio da Justiça – Sala 110.
13-07-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – Nº 0266416-54.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266416-0/50001) – Embargos de Declaração – São Paulo – Embargante: Ana Leonice de Freitas – Embargado: Itau Previdencia e Seguros S A – Magistrado(a) Danilo Panizza – Acolheram os embargos sem efeito modificativo. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8420 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 462/2011 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/ SP) – Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) – Palácio da Justiça – Sala 219.
16-05-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – 0266416-54.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266416-0/50001) – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator: Des.: Danilo Panizza – Embargante: Ana Leonice de Freitas – Embargado: Itau Previdencia e Seguros S A – Acolheram os embargos sem efeito modificativo. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Advogado: Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Advogado: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/ SP) – Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP).
04-05-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 10 DE MAIO DE 2011 (TERÇA-FEIRA) NA SALA 609 – PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA DE CARTÓRIO: NA EVENTUALIDADE DE ALGUM PROCESSO DESTA SESSÃO PERMENCER COMO "SOBRA" OU "ADIADO" DEPENDENDO DO MOTIVO O MESMO SERÁ INCLUIDO NA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA SUBSEQUENTE. OS PEDIDOS DE PREFERENCIA E DE SUSTENTAÇÃO ORAL SOMENTE SERÃO ACEITOS ATÁ O INICIO DA SESSÃO. 65 – 0266416-54.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266416-0/50001) – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator Danilo Panizza – Revisor Luís Francisco Cortez – Embargante: Ana Leonice de Freitas – Embargado: Itau Previdencia e Seguros S A – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Advogado: Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Advogado: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP).
01-04-2011 – Junte-se oportunamente anotando-se a pendência.
27-01-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – Nº 0266416-54.2009.8.26.0000/50000 (994.09.266416-0/50000) – Embargos de Declaração – São Paulo – Embgte/Embgdo: Itau Previdencia e Seguros S A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Magistrado(a) Danilo Panizza – Acolheram os embargos o primeiro com parcial alteração do resultado o segundo apenas para complemento. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11046 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 10/2010 DO STJ – DJU DE 21/12/2010 SE AO STF: CUSTAS R$ 12190 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7820 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 447/2010 DO STF. – Advs: Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Palácio da Justiça – Sala 219.
17-12-2010 – SEÇÃO III Subseção VIII – Julgamentos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – 994.09.266416-0/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator: Des.: Danilo Panizza – Embgte/Embgdo: Itau Previdencia e Seguros S A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Acolheram os embargos o primeiro com parcial alteração do resultado o segundo apenas para complemento. V. U. – Advogado: Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/ SP) – Advogado: Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Advogado: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP).
06-12-2010 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010 (TERÇA-FEIRA) NA SALA 609 – PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 12:30 HORAS. NOTA DO CARTÓRIO: NA EVENTUALIDADE DE OS FEITOS DESTA SESSÃO PERMENECEREM COMO "SOBRA" E / OU "ADIADO" DEPENDENDO DO MOTIVO OS MESMOS PODERÃO SER INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. OS PEDIDOS DE "PREFERENCIA" E / OU "SUSTENTAÇÃO ORAL" DEVERÃO SER FEITOS ATÉ AS 12:30 HORAS. 116 – 994.09.266416-0/50000 – Embargos de Declaração – São Paulo – Relator Danilo Panizza – Embgte/Embgdo: Itau Previdencia e Seguros S A – Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas – Advogado: Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Advogado: Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Advogado: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/ SP).
06-08-2010 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – Nº 994.09.266416-0 (0963428.5/4-00) – Apelação – São Paulo – Apelante: Ana Leonice de Freitas – Apelado: Itau Previdencia
e Seguros S A – Magistrado(a) Danilo Panizza – Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 10590 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 5220 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 4/2010 DO STJ – DJU DE 30/04/2010 SE AO STF: CUSTAS R$ 12190 – GUIA DARF – CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7720 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 422/2010 DO STF. – Advs:
Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) – Palácio da Justiça – Sala 219.
16-07-2010 – Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
05-07-2010 – Disponibilização: segunda-feira 5 de julho de 2010. Arquivo: 274 – Publicação: 387 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo – 1ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 219 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 13 DE JULHO DE 2010 (TERÇA-FEIRA) NA SALA 609 – PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 13:00 HORAS. NOTA: OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 994.09.266416-0 (0963428.5/4-00) – Apelação – São Paulo – Relator Danilo Panizza – Revisor Luís Francisco Aguilar Cortez – Apelante: Ana Leonice de Freitas – Apelado: Itau Previdencia e Seguros S A – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/
SP) – Advogado: Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) – Advogado: Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) – Advogado: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) – Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP).
23-09-2009 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Recursos – Entrada de Autos de Direito PúblicoCâm. Espec. e Meio Ambiente-Pça.Nami Jafet 235-sala 38-Ipiranga – 963428.5/4 APELAÇAO COM REVISÃO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE 3.VARA CÍVEL 3.OF. – PREVIDENCIA PRIVADA – COBRANÇA – 007100/2005 – 2 VOLUMES – R$ 100.95523 – APELANTE: ANA LEONICE DE FREITAS – APELADO: ITAU PREVIDENCIA E SEGUROS S A -ADVS: LUIZ CARLOS PANTOJA E MIGUEL LUÍS CASTILHO MANSOR E MARTA LARRABURE MEIRELLES – PREPARADO 1.INSTANCIA.
22-09-2009 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Recursos – Entrada de Autos de Direito PúblicoCâm. Espec. e Meio Ambiente-Pça.Nami Jafet 235-sala 38-Ipiranga – 963428.5/4 APELAÇAO COM REVISÃO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE 3.VARA CÍVEL 3.OF. – PREVIDENCIA PRIVADA – COBRANÇA – 007100/2005 – 2 VOLUMES – R$ 100.95523 – APELANTE: ANA LEONICE DE FREITAS – APELADO: ITAU PREVIDENCIA E SEGUROS S A -ADVS: LUIZ CARLOS PANTOJA E MIGUEL LUÍS CASTILHO MANSOR E MARTA LARRABURE MEIRELLES – PREPARADO 1.INSTANCIA.
08-09-2009 – SEÇÃO III – Subseção V – Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado – Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1809 – SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE 1122654-0/5 APELAÇÃO C/ REVISÃO 7100/05 SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE APTE: ANA LEONICE DE FREITAS P/ S/ CURADOR APDO: ITAU PREVIDENCIA E SEGUROS SA ADVS.: LUIZ CARLOS PANTOJA ANA LUCIA DE SOUSA FERREIRA MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR Fls. 375/376: À vista da representação encaminhem-se os autos à Seção de Direito Público com as cautelas de estilo. DES. PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO sala 1809.
17-07-2007 – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 25ª A 36ª CÂMARAS SEÇÃO II PROCESSOS ENTRADOS – ENTRADA DE AUTOS-RECURSO – DIR.PRIVADO 3 – COMPLEXO JUD.IPIRANGA – SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE – 1122654-0/5 – ENTRADO EM 03/07/07 APELAÇÃO C/ REVISÃO
1a. INSTANCIA: 7100/05 SÃO PAULO – FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE 3a V.CÍVEL APTE: ANA LEONICE DE FREITAS P/ S/ CURADOR APDO: ITAU PREVIDENCIA E SEGUROS SA ADVO.(S): LUIZ CARLOS PANTOJA ANA LUCIA DE SOUSA FERREIRA MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR. **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA [email protected]) CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003)**
21-05-2007 – Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para as contra razões no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
20-04-2007 – Em 05 dias complemente a apelante a taxa de porte de remessa e retorno recolhendo R$636 sob pena de tornar deserto o recurso.
16-03-2007 – Vistos etc. ANA LEONICE DE FREITAS qualificada nos autos move a presente ação declaratória pelo procedimento ordinário contra ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. também qualificada aduzindo que foi admitida pela empresa Brasil Cia de Seguros Gerais em 15.01.1976 para as funções inerentes ao cargo de secretária e desde o seu ingresso na empresa tornou-se participante do plano de previdência privada fechada denominado APP Associação de Previdência Privada tendo como estipulante instituidora e seguradora a mesma empregadora. Há algum tempo a referida sociedade foi adquirida pelo grupo AGF passando a se denominar AGF Brasil Seguros alteração esta que em nada influiu na vida profissional da autora que continuou sendo sua empregada gozando de todos os benefícios do plano de previdência privada seguro de vida em grupo e seguro saúde. A autora possui além do plano de previdência privada cobertura para planos de risco: renda mensal vitalícia por invalidez pensão ao cônjuge e pensão aos menores. Ocorre que no dia 20.03.2002 a autora foi vítima de AVCH ? Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico sendo internada às pressas no Hospital Nove de Julho submetendo-se a várias intervenções cirúrgicas. No entanto até a presente data a autora encontra-se impossibilitada para realizar atos da vida civil sob curatela de seu companheiro Roberto Corrêa Ciongoli. Em virtude do acontecido e atendendo solicitação da empregadora em 03.05.02 Roberto tratou de logo fornecer a empresa AGF a documentação necessária pertinente para seu afastamento do trabalho bem como a habilitação da autora para o recebimento do benefício de renda por invalidez e seguro de vida em grupo. Para a comprovação da invalidez foi apresentado atestado médico emitido em 02.04.02 constando a data da invalidez como 20.03.02. Em que pese o pronto atendimento pelo curador da autora de todas as exigências da empresa AGF Brasil Seguros S/A controladora da AGF Vida e Previdência S/A foi informada que deveria aguardar a aprovação pela SUSEP ? Superintendência de Seguros Privados da transferência da carteira de previdência privada da AGF Vida e Previdência S/A para a ré para somente após tal evento pudesse a autora receber o decantado benefício. Foi informada pela empresa AGF Brasil Seguros que não haveria qualquer prejuízo vez que a renda seria retroativa a data do evento gerador e corrigida pelo IGP-M conforme determina o contrato de adesão assinado pelas partes. Aguardou a aprovação da transferência da carteira de previdência privada da empresa AGF Vida e Previdência S/A para a ré pela SUSEP o que se deu apenas em 31.12.2003. Em 02.06.04 o curador da autora foi notificado que seriam mantidos pela Itaú Vida e Previdência S/A os mesmos benefícios da previdência anterior. Todavia em que pese a autora haver iniciado em 03.05.02 a solicitação de habilitação para recebimento de benefício de renda por invalidez a ré comunicou ao curador da autora que seria necessário solicitar nova habilitação para abertura de novo processo tendo em vista que a primeira habilitação foi utilizada para o pagamento da indenização do seguro de vida em grupo em 04.06.04. A ré em 09.05.05 enviou nova missiva ao curador da autora informando que somente passaria a reconhecer o benefício renda mensal por invalidez a partir de março de 2005 em valor inferior ao fixado contratualmente. Pleiteou o reconhecimento judicial do direito da autora a concessão do benefício renda mensal por invalidez a partir do mês de abril de 2002 a declaração judicial do valor do benefício renda mensal por invalidez com base em cláusula contratual a condenação da ré a pagar o benefício renda mensal por invalidez desde abril de 2002 a condenação da ré a arcar com o pagamento da importância relativa ao recolhimento do imposto de renda a incidir sobre o valor acima a condenação da ré a arcar com todas as diferenças atinentes aos valores depositados a menor na conta da autora a título de renda mensal por invalidez a condenação da ré a pagar honorários advocatícios do patrono da autora e demais ônus oriundos da sucumbência. Juntou documentos (fls. 16/85). Foi deferido a autora o benefício do recolhimento das custas ao final (fls. 86). A ré foi citada e apresentou contestação aduzindo que a autora diversamente do alegado promoveu o aviso de sinistro a ré somente em janeiro de 2005 apresentando a documentação pertinente ao benefício ora pretendido inclusive ofertando relatório médico indicando a doença e cuidar-se de invalidez total e permanente bem como a documentação relativa a interdição. A carta de fls. 50 datada de 03.05.02 está endereçada ao Departamento de Recursos Humanos da empresa empregadora e se limita a encaminhar o atestado médico noticiando o AVC sofrido em 20.03.02 e internação na UTI com impossibilidade do exercício de atividade da vida civil. Naquela ocasião ainda não estava caracterizada a invalidez total e permanente e sequer havia a interdição da participante pois não se sabia sobre a evolução da doença ante a possibilidade de recuperação. A decisão da interdição data de 17.11.03. O aviso de sinistro com entrega da documentação não ocorreu em abril de 2002 mas sim em janeiro de 2005. Não bastasse isso em abril de 2002 a autora não havia cumprido o prazo de carência de um ano pois ingressou no plano de benefício em setembro de 2001. O benefício passou a ser devido a partir de março de 2005 pois a documentação necessária foi apresentada apenas em fevereiro de 2005 e a perícia médica comprovando a invalidez foi realizada em março de 2005. As alegações da autora relativas às informações prestadas pela AGF Brasil Seguros S/A quanto a retroatividade da concessão do benefício e necessidade de se aguardar a aprovação da transferência da carteira de previdência privada da empresa AGF para a ré não foram demonstradas. A atualização monetária somente se faz devida a partir da data em que a obrigação se torna exigível sendo inadmissível o pedido da autora de atualização desde abril de 2002 o mesmo ocorrendo em relação aos juros de mora já que a ré não estava em mora. Impugnou o valor de R$ 79.54623 por falta de memória de cálculo e ao que parece a autora utilizou indevidamente o valor atual do benefício (R$ 1.51600) para calcular os benefícios pretéritos e sobre os quais pretende se faça incidir juros de mora retroativos e à razão de 1 %. Discordou também do pedido de condenação ao pagamento do imposto de renda incidente sobre tal benefício alegando que tal tributação incidiria se tivesse havido o pagamento mensal mediante depósito em conta corrente e que a tributação mensal ou sobre os valores pretéritos dos benefícios independe da seguradora e decorre da legislação tributária. Pugnou pela improcedência da ação (fls. 95/100). Juntou documentos (fls. 101/126). Réplica a fls. 128/142 com outros documentos (fls. 143/156). Houve intervenção do Ministério Público (fls. 194). Despacho na fase do saneamento (fls. 195). Em audiência após resultar infrutífera a tentativa de conciliação foi inquirida uma testemunha arrolada pela ré (fls. 202/210). Por memoriais as partes reiteraram as alegações anteriores (fls. 275/292 e 293/299). O representante do Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da pretensão da autora (fls. 301/306). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação declaratória proposta por Ana Leonice de Freitas contra Itaú Previdência e Seguros S/A. A presente ação não merece prosperar. Divergem a autora e a ré no tocante à data da concessão do benefício renda mensal por invalidez. A autora pleiteia a sua concessão desde abril de 2002 e a ré afirma que ela faz jus ao benefício desde março de 2005. O benefício é pago desde a última mencionada data. O contrato de adesão aos planos geradores de benefícios livres ? PGBL instituídos pela AGF em benefício de determinados empregados estipula na cláusula 5. ª C3 quanto à data de concessão da renda por invalidez: ?A Renda Por Invalidez será calculada com base nos dados do Participante na ocorrência do Evento Gerador sendo concedido pela AGF em até 30 (trinta) dias da data do registro do recebimento da documentação prevista no Regulamento do Plano AGF Previdência ? Proteção Familiar Empresarial?. Não consta dos autos o Regulamento do Plano AGF Previdência. A autora porém fundamentou o seu pedido com base em atestado médico juntado a fls. 51 que teria instruído a solicitação datada de 03.05.02 (fls. 50). Os documentos acima não corroboram o alegado pela autora no sentido de que entregou à seguradora toda a documentação necessária. A ré não confirmou o recebimento da solicitação de fls. 50. Tal solicitação não contém a identificação da pessoa que assinou pela autora e nem qualquer anotação de recebimento pela destinatária. De outra feita no atestado médico consta a seguinte anotação: ?Ana Leonice de Freitas apresentou quadro de acidente cerebral hemorrágico (AVCH) em 20/3/2. Foi internada e submetida a cirurgia cerebral. Está em coma na UTI. Incapacitada para as atividades da vida civil? (fls. 51). O documento acima não atesta a invalidez da autora. Não consta dos autos a decisão de interdição da autora havendo apenas cópias de atos de nomeações de Roberto Corrêa Ciongoli como seu Curador provisório (fls. 17 103 105 143 185 e 189). Consta da manifestação do representante do Ministério Público que o irmão da autora contestou o pedido de interdição (fls. 184). A decisão do processo de interdição porém não é necessária para o julgamento do feito já que a ré reconheceu o direito da autora embora com data diversa da pretensão. De qualquer modo incumbia a autora demonstrar o preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão do benefício desde a data pleiteada o que não aconteceu. O ônus da prova aqui era da autora nos termos do art. 333 I do Código de Processo Civil. Por outro lado a alegação da ré no sentido de que a autora promoveu o aviso de sinistro em janeiro de 2005 e entregou a documentação necessária no mês de fevereiro seguinte encontra respaldo na documentação de fls. 101/126 inclusive quanto à prova de invalidez. Há que se ressaltar ainda que a autora após o seu afastamento do emprego passou a receber determinado benefício consistente no pagamento da diferença do valor que ela recebia da previdência social e de seu salário. Tal benefício era melhor do que a renda por invalidez e não poderia ser pago de forma cumulada com a última conforme esclareceu a testemunha Marco Antonio (fls. 202/210). A ré informou que o valor pago pelo benefício na época da contestação era de R$ 1.51600 (fls. 163). O valor do benefício deve ser calculado em conformidade com a cláusula 5. ª do contrato C.2 (fls. 34) com os valores das unidades de previdência fixados na cláusula 1. ª AI e AJ (fls. 28). A autora não demonstrou também nesse ponto que o valor atualmente pago esteja incorreto deixando de apresentar qualquer outro valor o que impede maiores considerações a respeito. A autora não demonstrou ainda a existência de eventuais débitos decorrentes desse benefício após o reconhecimento da ré não havendo que se falar em incidência de juros de mora e correção monetária. O pedido de condenação da ré ao pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício não pode igualmente ser acolhido. A tributação sobre o benefício decorre de legislação tributária e independe da seguradora. O benefício além do mais é pago a autora desde o seu reconhecimento pela ré. A ação de cobrança entre as mesmas partes julgada parcialmente procedente (fls. 219/226) não guarda correlação com o presente feito. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ANA LEONICE DE FREITAS contra ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. Deverá a autora em conseqüência arcar com o pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios. Arbitro a última verba por eqüidade em R$ 2.00000 (dois mil reais) atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento. PRIC.
16-03-2007 – Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ANA LEONICE DE FREITAS contra ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. Deverá a autora em conseqüência arcar com o pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios. Arbitro a última verba por eqüidade em R$ 2.00000 (dois mil reais) atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento. Custas de preparo para eventual apelação: R$ 2.11943 porte de remessa e retorno R$ 2096 por volume.
05-12-2006 – Em conformidade com a deliberação de fls. 201 o prazo para oferecimento de memorial só começaria a fluir a partir da intimação da transcrição das notas de estenotipia o que não aconteceu. A publicação da referida deliberação conforme despacho de fls. 227 não supre a necessidade de intimação específica. Ciência às partes da transcrição de fls. 201/210 iniciando-se a partir daí a contagem do prazo para os memoriais em conformidade com a deliberação de fls. 201.
25-10-2006 – Ciência à autora e ao Ministério Público da petição e documentos de fls. 230/262.
18-09-2006 – … pelo MM. Juiz foi deliberado que: Não havendo mais provas a serem produzidas declaro encerrada a instrução da causa e defiro a pedido das partes a substituição dos debates por apresentação de memoriais. Concedo a cada parte o prazo de dez dias para apresentação de seus memoriais facultando a vista dos autos fora de cartório à autora nos dez primeiros dias a ré nos dez dias subseqüentes e ao Ministério Público nos dez últimos dias. Os memoriais deverão ser entregues em cartório no 31º dia subseqüente sendo que referido prazo começará a fluir a partir da intimação da transcrição. Apresentados os memoriais ou decorrido o prazo concedido voltem conclusos. NADA MAIS.
18-09-2006 – 1. Forme-se o 2º volume dos autos a partir de fls. 217 sendo a de nº 216 o encerramento. 2. Publique-se o termo de fls. 201 bem como dê-se ciência à ré e ao Ministério Público dos documentos juntados pela autora a fls. 217/224. (Cópia de sentença prolatada nos autos do processo 05.008823-6 em trâmite na 2ª Vara Cível local).
04-04-2006 – 1. Trata-se de ação declaratória c.c. indenização pelo rito ordinário proposta por ANA LEONICE DE FREITAS contra ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A. A ré foi citada e apresentou contestação sem preliminares (fls. 95/100). Réplica a fls. 128/142. Houve intervenção do Ministério Público (fls. 194). 2. As partes estão bem representadas e ocorre o lícito interesse. 3. Para a demonstração das alegações defiro a produção de provas orais e documentais. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 17 de agosto de 2006 às 14 h e 30 m. Caso uma parte pretenda o depoimento pessoal da outra deverá providenciar em tempo oportuno requerimento expresso nesse sentido e o recolhimento da diligência do oficial de justiça sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas após o recolhimento do valor devido pelos interessados.
27-03-2006 – Ao Ministério Público nos termos do art. 82 I do CPC.
09-02-2006 – Ciência à autora dos documentos juntados a fls. 180/189.