PROCESSO

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24/10/2022 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 2ª Vara Cível – Processo 0003120-39.2014.8.26.0009 (processo principal 0009404-15.2004.8.26.0009) – Cumprimento Provisório de Sentença – Planos de Saúde – ALLIANZ SEGUROS S/A – Ana Leonice de Freitas – Vistos. Aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP).

05/09/2022 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 2ª Vara Cível – Processo 0003120-39.2014.8.26.0009 (processo principal 0009404-15.2004.8.26.0009) – Cumprimento Provisório de Sentença – Planos de Saúde – ALLIANZ SEGUROS S/A – Ana Leonice de Freitas – Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária ?8302 Indicação de erro na digitalização?. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP).

02/09/2022 – Processo 0003120-39.2014.8.26.0009 (processo principal 0009404-15.2004.8.26.0009) – Cumprimento Provisório de Sentença – Planos de Saúde – ALLIANZ SEGUROS S/A – Ana Leonice de Freitas – Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária ?8302 Indicação de erro na digitalização?. – ADV: FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).

27-10-2015 – Vistos. Conforme alega o credor pende recurso em relação as duas ações apresentadas tornando a execução provisória tanto da sucumbência quanto do valor ilíquido. Informe o credor sobre o andamento dos recursos no prazo de trinta dias. Cumpra a serventia o determinado a fls. 265 (retificação do polo passivo). Int.
09-09-2015 – Vistos. Retifique a serventia o polo passivo da ação fazendo constar espólio de Ana Leonice de Freitas representado pelo inventariante Roberto Correa Ciongoli conforme nomeação fls. 191. Logo manifeste-se a parte vencedora requerendo o que entender devido no prazo de trinta dias. Intime-se.
07-08-2015 – Vistos. 1. Não recebo os embargos de declaração porque não cabem contra despacho. 2. No entanto determino o regular prosseguimento do processo para que o credor promova a habilitação de herdeiros nos termos do artigo 1055 no prazo de trinta dias. 3. Desde já consigno que cabe ao credor diligenciar acerca da abertura do inventário. Int.
28-04-2015 – Vistos. Fls. 132: diante da informação de que a ré faleceu declaro cancelada a audiência agendada para o dia 28 de abril. Comprove o patrono da ré com a certidão de óbito a notícia de falecimento no prazo de 10 dias. Sem prejuízo informem sobre o andamento do recurso ou eventual trânsito em julgado. Após tornem conclusos para apreciar o pedido de inicio de execução. Intime-se.
07-04-2015 – Aos 24 de março de 2015 às 15:00 horas nesta cidade e comarca da Capital na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX Vila Prudente sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular I Dr. Otávio Augusto de Oliveira Franco comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas compareceram a advogada da parte autora Dra. Lígia Lima Godoy (OAB/SP 308955) o advogado da parte ré Dr. Luiz Carlos Pantoja (OAB/SP 31316). Iniciados os trabalhos a tentativa de conciliação foi infrutífera. Pelo advogado da ré foi dito que neste momento preferia a internação da paciente à internação em Home Care. Apresentou neste sentido uma lista de exigências escrita pelo médico que assiste à paciente Dr. Clóvis lista da qual destacam-se dentre outros dois pontos que chamaram a atenção na presente audiência: fisioterapia respiratória quatro vezes por dia e enfermagem 24 horas. Pela seguradora autora foi dito que requeria prazo de sete dias úteis para proceder uma avaliação médica da paciente e que para avaliar os requisitos e necessidades do Home Care bem como o prazo de dez dias úteis para uma avaliação na residência da ré para verificar as condições de adaptação do Home Care. Pelo autor foi dito que concordava com o pedido dos prazos e com a realização de visitas na residência do representante da ré que deverá ser previamente agendada com o advogado da ré com antecedência mínima de 48 horas. Pela advogada da autora foi dito que gostaria de ressalvar que a opção primeira da Allianz seria pela internação em clínica da paciente que necessita que lhe seja fornecido o endereço do representante do paciente para que seja feita a avaliação da instalação do Home Care que a concessão ou não do Home Care depende de haver condições na residência para a instalação dos equipamentos do Home Care e que a decisão será tomada apenas ao final das avaliações. Pelo advogado da ré foi informado que o endereço do imóvel a ser vistoriado é na Rua Cabo José Cleminiano de Carvalho 286 Jardim Avelino Capital São SP. Pela advogada da parte autora foi dito que requeria a juntada de substabelecimento. Pelo MM Juiz foi deferida a juntada. Pelo advogado da parte ré requeria a juntada de documentos. Pelo MM Juiz foi deferida a juntada. Pelo MM. Juiz foi dito que: Aguardo a avaliação clínica da paciente no prazo acordado entre as partes de sete dias úteis e aguardo também a avaliação da residência no endereço fornecido. Designo audiência em continuação para o dia 28 de abril às 15:00 horas. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu Antonio Carlos Moschella de Oliveira escrevente técnico judiciário digitei.
10-03-2015 – Fóruns Regionais e Distritais IX – Vila Prudente Cível 2ª Vara Cível – Processo 0003120-39.2014.8.26.0009 (processo principal 0009404-15.2004.8.26) – Cumprimento Provisório+ de Sentença – Planos de Saúde – ALLIANZ SEGUROS S/A – Ana Leonice de Freitas – Vistos. Com fundamento no art. 125 inc. IV do CPC designo audiência de conciliação para o dia 24/03/2014 às 15 horas. Compareçam os representantes das partes e/ou seus patronos com poderes para transigir. Int. – ADV: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP) FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/ SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
21-10-2014 – Vistos. Fls. 77/78: anotem-se os novos patronos da ré. Tendo em vista manifestação superveniente indefiro o pedido de republicação da decisão de fls. 74. Fls. 81/84: diga o autor. Int.