PROCESSO

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09-10-2007 – Sentença nº 2803/2007 registrada em 19/09/2007 no livro nº 618 às Fls. 219: Em face ao noticiado a fls.281/282 homologo o acordo e julgo extinto o processo nos termos do art. 794II do C.P.C. na ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (em fase de execução) movida WALTER BASÍLIO ELIAS contra ALMIR THALES GRAMANI HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial se requerido mediante a substituição por cópias. Recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto arquivem-se os autos comunicando-se a extinção e observando-se as formalidades legais pertinentes.
26-07-2007 – Fls. 264/266 – Sentença nº 1937/2007 registrada em 28/06/2007 no livro nº 612 às Fls. 202/204: Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O autor arcará com as despesas processuais incluídos honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 50000 (CPC art. 20 par. 4º). P.R.I. CUSTAS DE APELAÇÃO-R$ 33121 CUSTAS DE REMESSA-R$ 4192 – ADV RICARDO ARALDO OAB/SP 92838.
29-05-2007 – Vistos. Convoco as partes nos termos do artigo 331 do CPC. para comparecerem em Juízo no dia 26/06/2007 às 14 horas. Int.
23-02-2007 – Fls. 256 – Esclareçam as partes se há possibilidade de acordo em audiência.
19-12-2006 – Fls. 212 – Reconsidero o despacho de fls. 211. Ciência ao réu da prova documental produzida. Int.
29-08-2006 – 583.02.2003.045582-0/000000-000 – nº ordem 2503/2003 – Procedimento Sumário (em geral) – WALTER BASÍLIO ELIAS X ALMIR THALES GRAMANI – Fls. 208: Vistos. Tendo em vista a informação acima (informação cartorária de que não foi encontrado em cartório o documento mencionado a fls. 198 item 08 e que a funcionária que autuou a inicial não se recorda de constar tal documento tanto que numerou como sendo uma única folha (108)) autorizo ao autor a juntada da 2ª via do Contrato de prestação de serviços. Prazo: 5 dias sob pena de preclusão.
14-07-2006 – Fls. 202 – Especifiquem provas que pretendem produzir justificadamente sob pena de indeferimento.