16-12-2010 – Retirar certidão de honorários.
13-11-2009 – Fls. 34 – Diga o autor.
18-05-2009 – Fls. 31 – Redesigno audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2009 às 14:00 horas devendo o ilustre advogado providenciar o comparecimento do autor e das testemunhas. Libere-se a pauta. Expeça-se nova Carta Precatória.
23-04-2009 – Fls. 23 – J. Diga o autor.
17-12-2008 – Fls. 16 – 1. Providencie a representante da autora a juntada de seus documentos pessoais. 3. Defiro a gratuidade processual. 4. Fixo os alimentos provisórios a partir da citação à mingua de outros elementos comprobatórios do ganho do requerido em meio (1/2) salário mínimo a ser pago até o dia 10 de cada mês (art. 4º da Lei 5.478/68). 5. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 11 de maio de 2009 às 14:00 horas devendo o ilustre Advogado dos autores providenciar o comparecimento dos mesmos bem como das testemunhas três (03) no máximo independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). 6. Cite-se o réu observadas as formalidades legais bem como o intime para que compareça à audiência acompanhado de seu advogado e das respectivas testemunhas três (03) no máximo independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). 7. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa S.A. para abertura de conta poupança em nome da representante legal da autora. 8. O réu será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa por advogado importará em revelia além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do autor acarretará na extinção e arquivamento do feito (art. 7º). 9. Na audiência apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo passar- se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso) oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). 10. Os expedientes de chamamento consignarão o inteiro teor deste. 11. Intimem-se inclusive o Douto representante do Ministério Público.
26-11-2008 – Cível – SANTO ANDRÉ – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 24/11/2008 PROCESSO:554.01.2008.042401 Nº ORDEM:04.02.2008/002709 CLASSE:ALIMENTOS – LEI ESPECIAL N. 5.478/68 REQUERENTE:A. L. D. D. O. ADVOGADO:147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO Requerido:V. A. D. O. VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.