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24-06-2014 – *Fls.1308/1309: Processo desarquivado por 30 dias defiro vista fora do Cartório pelo prazo de 05 dias.Nada sendo requerido arquivem-se os autos. Int.
02-04-2014 – Processo 0002758-12.2001.8.26.0100 (000.01.002758-0) – Arrolamento Comum – Inventário e Partilha – ANDRÉA ASTOLPHO e outros – ALBINA MARIA ASTOLPHO – DURVAL CARLOS ASTOLPHO – Vistos. Fls. 1281/1288: Expeça-se alvará para transferência das ações. Fls. 1293/1301: Defiro. Expeçam-se os alvarás de outorga de escritura conforme requerido pela inventariante. Após ao arquivo. Int. – ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP) SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
18-10-2013 – Vistos. Fls. 1268/1276: Expeça-se novo alvará como requerido. Após ao arquivo.
05-04-2013 – Vistos. Fls. 1196: defiro conforme requerido. Expeça- se a guia de levantamento. Após voltem os autos ao arquivo. Int.
06-11-2012 – ( X ) providenciar em 05 dias as peças necessárias para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação.
25-09-2012 – Vistos. Trata-se do arrolamento dos bens deixados em herança por força do falecimento de Durval Carlos Astholpho requerido por Astolpho. É o relatório. Fundamento e decido. No mais tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e efeitos legais a partilha de fls. 1223/1234 destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Durval Carlos Astholpho o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão ressalvados erros omissões ou direitos de terceiros especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado fornecidas as cópias necessárias e comprovado o recolhimento de que trata o Provimento 833/04 expeça-se formal de partilha para registro da transmissão dos bens imóveis bem como alvarás para transferência dos bens móvel observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe. P.R.I.C. arquivando-se os autos oportunamente.
31-07-2012 – Vistos. Digam todos os interessados sobre a partilha de fls. 1223/1234. Int.
17-05-2012 – Vistos. Para evitarmos futuros aditamentos deve a inventariante apresentar novo plano de partilha nos moldes da informação do partidor de fls. 1218. Int.
15-02-2012 – Disponibilização: quarta-feira 15 de fevereiro de 2012. Arquivo: 672 Publicação: 8. Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 2ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0002758-21.2001.8.26.0000 (000.01.002758-0) – Arrolamento Comum – Inventário e Partilha – ANDREIA ASTOLPHO e outros – ALBINA MARIA ASTOLPHO – DURVAL CARLOS ASTOLPHO – Vistos. Apresente a inventariante novo plano de partilha nos termos do art. 1.025 do C.P.C. conforme informado pelo partidor. Int. – ADV: JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP) PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP) PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP) PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP).
06-07-2011 – Teor do ato: ciência aos interessados de fls. 1172/1173.
23-03-2011 – Vistos. Ao Contador judicial conforme solicitação retro. Oportunamente dê-se vista dos autos à Fazenda do Estado. Intimem-se.
11-03-2010 – Vistos. Com urgência expeça-se guia de levantamento a favor do ex-inventariante dativo conforme já determinado a folhas 1007 que deverá ser retirado da conta 26.442.893-1. Após concedo vista dos autos a inventariante conforme requerido a folhas 1088. Intimem-se.
12-01-2010 – Vistos. Manifestem-se todos os herdeiros sobre o contido a folhas 1081/1082. Intimem-se.
24-11-2009 – Certifico e dou fé estar dando ciência para manifestação dos interessados do(s) ofício(s) constante (s) de folhas 1073 através da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
26-08-2009 – O serviço encontra-se pronto devendo ser retirado pelos interessados.
02-07-2009 – Vistos. Preliminarmente oficie-se a Nossa Caixa – Ag. Clóvis Bevilacqua solicitando informação a respeito de saldo existente na conta judicial nº 26-483097-7 e eventuais subcontas. Int.
07-05-2009 – Vistos. Ante a concordância de todos os herdeiros acolho a renúncia manifestada pelo inventariante dativo e nomeio em seu lugar como inventariante a sra. Andréia Astolpho que prestará compromisso em cinco dias. Fls. 972/973: digam a inventariante e demais herdeiros. Quanto à fixação dos honorários do inventariante dativo fixo o valor de R$ 10.00000 (dez mil reais) que deverá ser retirado do monte mór. Em havendo depósitos em dinheiro autorizo a expedição de guia em favor do inventariante dativo à guisa de honorária pelo serviço prestado. Int.
28-01-2009 – Vistos. Presente o acordo estabelecido pelas partes (folhas 928/930) perante o Juízo de Direito da Quarta Vara Cível de São Caetano do Sul oficie-se ao Banco Nossa Caixa agência deste Foro solicitando-se a transferência do valor de R$ 7.80000 (sete mil e oitocent os reais) a ser retirado da conta nº 26.483.097-7 em nome do espólio colocando-se à disposição daquele Juízo. Sem prejuízo digam todos os interessados sobre o pedido do inventariante dativo (fls.949/953) manifestando-se expressamente quem aceitará assumir o cargo de inventariante. Intimem-se. São Paulo 09 de janeiro de 2009.
03-10-2008 – Vistos. Folhas 908 e segts: Diga o inventariante dativo. Intimem-se.
28-01-2008 – Vistos. Oficie-se à Nossa Caixa como requerido às fls. 887. Após manifeste-se o inventariante dativo. Int.
03-09-2007 – Folhas 866/868 item 5 sub itens "a/h": defiro. À serventia. Folhas 868 item 6: diga a viúva e os herdeiros. Int.FAZENDA ESTADUAL.
25-05-2007 – Fls. 851 itens 2 e 4: Por ora oficie-se ao Banco Nossa Caixa solicitando o saldo atual em nome do falecido. À vista do quanto alegado (fls. 851 item 3) baixo da pauta a audiência designada para o dia 29 de maio p.f. ficando a mesma redesignada para o dia 14 de junho p.f. às 14:00 horas. À serventia (fls. 846 1º e 3º §). Int. Fazenda do Estado.
14-05-2007 – Fls. 836/841: Defiro a expedição dos ofícios requeridos. Quanto ao pedido de levantamento especifique o inventariante dativo o quantum necessário para quitação das dívidas. Intime-se conforme requerido. Designo audiência conciliatória para o dia 29 de maio de 2007 às 14:30 horas. Int. Fazenda do Estado.
12-02-2007 – Fls. 801 – 1)folhs 764 773/774 780 786 791 793 795 797 800: ciência aos interessados. 2) Providencie o inventariante o andamento do feito em 5 dias. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int.
20-10-2006 – Intimem-se os interessados para comparecerem em cartório a fim de retirarem alvará e/ou ofício e/ou formal de partilha e/ou assinar termos já expedidos (prazo 24 horas) sob pena de arquivamento.
28-09-2006 – Folhas 782: Adite-se conforme requerido.
24-08-2006 – Folhas 769/770 (data da reunião entre as partes junto ao escritório do inventariante dativo para entrega de documentos: 04/09/2006 às 9:00 horas): ciência a todos os herdeiros. FAZENDA DO ESTADO.
31-07-2006 – Vistos. Defiro o requerido pelo inventariante dativo nos itens `1` `2` e `3` da manifestação de fls.758/759.Providencie a serventia as mencionadas intimações.FAZENDA ESTADUAL.
21-06-2006 – Fls. 698 – Fls. 696/697: manifeste-se o sr. Inventariante dativo vindo após conclusos.
25-05-2006 – Certidão de 22 de maio de 2006: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo estabelecido no r.despacho a folhas 678 4º parágrafo para manifestação dos herdeiros (Sra. Maria José Astolpho Boschetti).
17-04-2006 – Vistos.Atenda a viúva-meeira ao quanto requerido pelo inventariante dativo remetendo-lhe os carnês e boletos de pagamento de contas dos imóveis descritos nos itens 15 `a` e `b` de folhas 673 porventura em seu poder cuidando-se de bens cujas despesas deverão ser suportadas pelo espólio e assim gerenciadas por seu inventariante.Defiro ainda nesse mesmo entendimento o pedido formulado no item 18 de folhas 674.Providencie o Cartório.Para devida apreciação do pedido formulado pela viúva-meeira oficie-se antes tal como requerido a folhas 674 item 20 pelo inventariante.Providencie o Cartório.Manifestem-se todos os herdeiros a respeito da proposta de partilha apresentada no item 21 de folhas 674 no prazo de quinze dias.Decorrido intime-se para manifestação a esse respeito a Sra. Mara José A. Boschetti através de seu advogado.De resto tendo em vista o documento apresentado a folhas 394/396 bem como a ausência de impugnação ao requerimento de folhas 393 que conta com expressa concordância ainda do inventariante dativo defiro a expedição do alvará requerido a folhas 393.Expeça-se o alvará Judicial para a pretendida outorga de escritura pública com prazo de validade de 90 dias.FAZENDA ESTADUAL.
01-03-2006 – Fls. 623 – Ao inventariante dativo. FAZENDA DO ESTADO.
06-02-2006 – Protocolamos manifestação via integrado informando que a herdeira – Sra. Maria José – no momento – não acha razoável vender qualquer imóvel.