12-01-2011 – 554.01.2010.030216-5/000000-000 – nº ordem 1951/2010 – Separação de Corpos – A. M. D. S. X E. C. S. D. S. – 1ª Vara da Família e das Sucessões. Processo nº 1951/2010 VISTOS. AMS regularmente representado ajuizou a presente medida cautelar de SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de ECSS alegando em resumo que é casado com a requerida desde o dia 17 de fevereiro de 2001 advindo da união um filho menor entretanto a fim de evitar eventuais conflitos ou situações moralmente embaraçosas no dia 02 de julho do corrente ano deixou o lar comum levando consigo apenas algumas peças de roupas. Requereu a decretação da separação de corpos do casal. Juntou documentos (fls. 08/11). A liminar foi deferida (fls.15) e a separação de corpos não foi determinada uma vez que o autor já deixou o lar comum. A serventia certificou acerca da não propositura da ação principal (fls. 18). É O RELATORIO NO ESSENCIAL. DECIDO. A falta de propositura da ação com o fito de discutir o mérito da questão que a cautelar objetivou nos termos dos artigos 804 e 806 do Código de Processo Civil são causas para cassação da medida cautelar nos termos do artigo 808 I da Lei Adjetiva. Portanto REVOGO a liminar concedida e em consequência julgo EXTINTO o processo cautelar com fundamento no artigo 267 inciso IV do Código de Processo Civil. Não há verba honorária em face da gratuidade processual concedida. Transitada esta em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569