PROCESSO

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Andamentos:

18-07-2007 – Fls. 81 – Vistos. Fl. 70: Reporto-me a r.decisão de fl. 68. Fls. 71 e ss.: Ciente. Int.
18-06-2007 – Fls. 68 – Em face do exposto JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de cópias para fins de devolução à parte interessada que deverá em seguida habilitar-se nos autos da falência. Comunicado o Distribuidor arquivem-se. P.R.I. Nos termos da Lei 11.608/03 em caso de ser interposto recurso contra a r. sentença o valor singelo do preparo é de R$ 7115 e o valor atualizado é de R$ 7115 (5 UFESP`s) atualizado para junho/2007. Certifico ainda que o valor do porte de remessa e retorno dos autos (guia FDTJ – cód. 110-4) é de R$ 2096 (a partir de 26/06/06) por volume dos autos.
17-05-2007 – Fls. 67 – Vistos. Diante do requerimento formulado à fl. 66 esclareça a exeqüente se está desistindo da presente ação. No silêncio os autos serão JULGADOS EXTINTOS. Int.
12-03-2007 – AÇOS UNIVERSAL COMERCIO DE METAIS LTDA X MASSA FALIDA DE ASM DIMATEC DO BRASIL LTDA – Fls. 63 – Vistos. Procedam-se às devidas anotações perante o SAJ a fim de retificar o pólo passivo: MASSA FALIDA de ASM DIMATEC DO BRASIL LTDA. Tarje-se a autuação. Fls. 50 e ss.: Diga a exeqüente. Int.
13-12-2006 – Fls. 49 – Fls. 48:Aguarde-se por trinta (30) dias. Int.
24-10-2006 – Fls. 46v: Diga sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido já que o imóvel encontra-se vazio com placa de vende-se sendo que no portão há o seguinte endereço ( Rua da Consolação nº 1681 8º andar – SP.).
18-09-2006 – Fls. 44 – Cite-se a executada na pessoa de seu representante legal com as advertências legais concedidos os benefícios contidos no art. 172 e parágrafos do Cód.Proc.Civil. Em caso de pagamento os honorários ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito acrescido das custas e despesas despendidas mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º inciso III da Lei Estadual 11.608/2003 observando-se o limite estabelecido no § 1º.) devendo a serventia atentar-se quando da elaboração do cálculo. Int.
23-06-2006 – Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo.