A AASP encaminhou ofício ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revogação da Portaria Conjunta nº 1/2005, editada pelos Juízes de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de Santo André, tendo em vista as ilegalidades nela contidas no que tange à autorização da dispensa de despacho nas petições ali mencionadas, tais como as que contêm pedidos de revogação de prisão civil decretada nos autos de execução de alimentos; de alvará para alienação de bens e valores em inventários e arrolamentos; de expedição de ofício à empregadora do alimentante para desconto em folha; e de deferimento do recolhimento do ITCMD independentemente do recolhimento de multa e demais acréscimos, dentre outras, confrontando-se com o artigo 162, § 4º, do CPC.
A referida Portaria, também indevidamente, delega aos escrivães-diretores, oficiais maiores e chefes de seção um dos atos privativos do julgador, que é o de fazer juízo prévio da urgência e necessidade da pronta intervenção do Judiciário, o que viola o artigo 125, caput, e o próprio artigo 162, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, além do artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura. Vale ressaltar, ainda, a autorização aos juízes signatários de se recusarem a receber os advogados para atendimento de despachos de petições em caráter de urgência, como as que contêm, pedido de relaxamento da prisão de devedor de alimentos, mesmo acompanhadas do recibo de pagamento de débito executado, violando o artigo 133 da CF e os artigos 2º e 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia.