Em Nota Pública, a Comissão de Defesa do Consumidor explica que o prazo final para os correntistas recorrerem é o dia 31 de maio, quando se atinge o prazo prescricional de 20 anos (Art. 177 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie por força do comando emanado pelo Art. 2.028 da Lei 10.406/02).
Os poupadores têm até o dia 31 de maio para ingressar em Juízo para obter a correção do expurgo do Plano Bresser. O alerta é da OAB SP, que divulgou Nota nesse sentido, na qual lembra que em julho de 1987 todas as instituições financeiras do país creditaram na conta-poupança de seus clientes atualização monetária com base no índice (LBC) de 18,02%, quando deveriam ter creditado correção segundo o percentual do índice OTN de 26,06% .
Todos aqueles que tinham conta poupança com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 têm direito à devolução desse expurgo, corrigido. Para recorrer, o poupador tem de apresentar os extratos dos meses de junho e julho de 1987, que podem ser obtidos diretamente na agência na qual têm conta ou solicitado em qualquer outra agência do banco mantenedor da conta, bastando informar os dos dados do titular (nome e CPF).
Fonte: OAB/SP