Um homem que foi roubado e ferido durante uma festa à fantasia em Ribeirão Preto receberá indenização de R$ 20 mil de uma empresa organizadora de eventos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
Em setembro de 2002, um grupo de pessoas invadiu os festejos e passou a roubar e agredir os convidados com socos, garrafas e paus, o chamado ‘arrastão’. A vítima reagiu à ação de um dos criminosos e sofreu diversos ferimentos. Em ação indenizatória, ele requereu reparação por danos materiais, morais e estéticos. A empresa, em defesa, apontou o autor como único responsável pela violência sofrida, ao reagir ao assalto.
Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, a ré não ofereceu um serviço com a segurança esperada pelo consumidor. “A violência sofrida decorreu não apenas do comportamento do autor, que reagiu, mas também da inexistência de qualquer mecanismo ou instrumento de segurança por parte da apelada para que este fato fosse evitado, ou seja, não exclusivamente por conta de fato atribuível à vítima”, afirmou em voto a magistrada, que ainda determinou o pagamento de R$ 120 ao autor, valor despendido com o ingresso da festa, e denegou o pedido de indenização por danos estéticos, considerados mínimos por laudo pericial.
Os desembargadores Francisco Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 9000031-96.2003.8.26.0506.