A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a ressarcir motorista que teve seu veículo atingido por viatura da Polícia Militar paulista em São Carlos.
De acordo com a petição inicial, A.V.L.S. ajuizou ação pleiteando a indenização por danos materiais, sob alegação de que a viatura bateu na traseira de seu veículo enquanto estava estacionado. O pedido foi julgado procedente para condenar a Fazenda do Estado a pagar R$ 1.094,00 ao motorista, a título de danos materiais. Por esse motivo, a Fazenda apelou, atribuindo a colisão à chuva que caía no momento do acidente.
Segundo o desembargador Amorim Cantuária, “a mera alegação de que chovia torrencialmente não é suficiente para eximi-lo de responsabilidade, antes pelo contrário, porquanto ao perceber as condições adversas da pista de rolamento, em dia chuvoso, o motorista deveria ter se revestido de redobrada cautela”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a indenização.
Do julgamento participaram também os desembargadores Marrey Uint e Ronaldo Andrade.
Apelação nº 0002103-48.2011.8.26.0566.