A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um dos sócios da empresa Daslu por sonegação de impostos e crimes contra a ordem tributária a três anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 16 dias-multa. A pena corporal foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, mais prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
De acordo com a denúncia, uma operação da Polícia Federal concluiu que, no ano de 2004, 50% das vendas da empresa teriam sido efetuadas sem a emissão de notas fiscais, gerando declarações falsas e supressão de tributos à Receita Federal. Em 12 meses, a empresa teria sonegado R$ 21.703.604,46 de ICMS, que, somados aos juros de mora e multa, atingiria a quantia de R$ 89.657.248,09. De acordo com o Ministério Público, o apelante era um dos sócios da empresa, além de gerente financeiro e responsável pelo controle de emissão das notas fiscais, recolhimento de tributos e informações prestadas ao Fisco.
Para o relator do recurso, desembargador Roberto Midolla, o “farto conjunto de provas não deixa a menor dúvida a beneficiar o empresário, que agiu com dolo e conhecia a ilegalidade de seu comportamento, exatamente como constou da denúncia”.
Também integraram a turma julgadora o desembargador Otávio Henrique, que declarou voto, e o desembargador Sérgio Coelho.
Apelação nº 0047933-67.2010.8.26.0050