O Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, sancionou, nessa segunda-feira, 6 de julho, a Lei Federal nº 11.969, que altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.”
Desde o início da tramitação do Projeto, de autoria do Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), em 2003, agora transformado em Lei, a AASP empenhou-se pela aprovação da carga rápida. Em 2004, a Entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados e aos integrantes da CCJ sugerindo, pela sua relevância, a aprovação da matéria, além de solicitar à assessoria parlamentar da Associação o permanente acompanhamento do Projeto junto aos deputados e senadores. Quando o texto chegou à CCJ do Senado, a AASP pleiteou ao seu relator, senador Valter Pereira, para que não fizesse nenhuma alteração no texto, o que implicaria o retorno do Projeto à Câmara.
Com a sanção do Vice-Presidente da República e a publicação da Lei nº 11.969 no Diário Oficial desta terça-feira, 7/7, finalmente, fica instituída a carga rápida, em todo o território nacional.
Link relacionado: LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009
Fonte: AASP – Clipping Eletrônico