Bob´s vai ressarcir empregada após gerente responder ofensa dela

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Uma das franquias da lanchonete Bob´s em Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil após um desentendimento entre uma gerente e uma atendente de caixa menor de idade. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso da funcionária, que considerou baixo o valor da indenização. No entanto, os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiram, por unanimidade, que neste caso não cabe ao órgão rever valor fixado pelos tribunais regionais uma vez que teria que rever os autos do processo.

Conforme relato de testemunhas e das partes, a discussão aconteceu após a funcionária ofender a gerente com palavras de baixo calão, em frente aos demais funcionários e clientes, após ser solicitado que fizesse a sua pausa para o lanche mais tarde. Neste momento, a gerente aplicou suspensão de cinco dias e ameaçou rasgar a folha de ponto da atendente. Inconformada, a funcionária tentou tomar a folha de ponto da mão da chefe, chegando a arranhá-la. A funcionária não voltou mais ao trabalho e foi para a polícia onde registrou um boletim de ocorrência. No mês seguinte, acionou a justiça.

Na primeira instância, o juízo decretou que a funcionária merecia R$ 2 mil de indenização mais o direito a rescisão indireta, uma vez que seria irrelevante quem começou a discussão pois a conduta adotada pela gerente, de ameaçar rasgar a folha de ponto, é inadmissível devendo a empresa zelar pelo tratamento urbano entre os funcionários e estes entre os seus supervisões, sob pena de ter o ambiente de trabalho maculado. Porém, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliaram que a funcionária também faltou com o respeito à gerente perante terceiros e que a reação da gerente de aplicar-lhe suspensão foi proporcional à agressão, dada a gravidade da falta da autora, que ainda tentou pegar agressivamente a folha de ponto das mãos da chefe. Diante desta situação, a corte regional reduziu a indenização para R$ 1 mil. Os desembargadores avaliaram ainda que ficou comprovado que havia intenção de ser demitida (animus demissionário), assim a funcionária perdeu o direito à rescisão indireta, ou seja, ao aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e guias para obter seguro desemprego.

Após recurso de revista ao TST, o ministro relator do processo, Lélio Bentes Corrêa, avaliou que Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização levou em consideração a culpa da gerente, a extensão do dano suportado pela funcionária, e a capacidade econômica da empresa, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. "Não se cogita, portanto, na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos", sentenciou.

(Paula Andrade/LR)

Processo: AIRR-1579-42.2012.5.03.0005

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST