A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou apresentador de TV e emissora a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 por denegrirem a imagem de uma mulher no programa “Jornal da Massa”.
Consta dos autos que o apresentador, ao se referir à autora, vítima do crime de cárcere privado praticado pelo marido, deixou a impressão que ela estaria mantendo relações, por sua própria vontade, com o cônjuge, enquanto todo o aparato policial se esforçava para livrá-la da situação de violência.
Em recurso, a emissora e o apresentador alegaram que não causaram nenhum prejuízo moral à autora, além do direito à informação e crítica.
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, afirmou em seu voto que as expressões utilizadas no programa televisivo não tiveram conotação informativa, mas sim depreciativa. “Utilizando-se de expressões como “tchaca tchaca na butchaca” e “tapa na barata”, o apresentador sugeriu, em rede nacional, que a mulher gostava de ser maltratada, aproveitando-se daquela situação repugnante para obter prazer sexual. Era mesmo o caso de condenar os réus ao ressarcimento de cunho moral”.
Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento, que teve votação unânime.