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Dia: 28 de janeiro de 2026

Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

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Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos por aplicativo de mensagens como o WhatsApp não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão civil, em caso de não pagamento.

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