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Dia: 18 de março de 2025

Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito decorrente de pagamento a maior que só foi reconhecido após a separação judicial, embora se refira a operação financeira contratada e vencida durante a vigência do casamento no regime da comunhão universal de bens.

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