Plataforma indenizará passageira após atraso causado por falta de combustível em ônibus

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 42ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, que condenou empresa a indenizar passageira após atraso decorrente de falta de combustível em ônibus. A reparação, por danos morais, foi redimensionada para R$ 4 mil.