Município e hospital indenizarão filho de mulher que morreu em calçada de hospital após negligência médica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, que condenou o Município e um hospital a indenizarem filho de mulher que morreu na calçada em frente ao centro médico, após negligência no atendimento. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$ 150 mil.
De acordo com os autos, a mãe do autor deu entrada no hospital com quadro de pressão alta e taquicardia, sendo liberada pouco tempo depois de forma irregular. Entre as falhas constatadas do atendimento, houve falta de prontuário completo sobre a internação. A mulher foi encontrada desacordada na calçada do hospital, com acesso na veia e pulseira de identificação, e veio a óbito.