Ir para o conteúdo
  • Escritório
  • Artigos
  • Notícias
  • Contato
lcpa logo transparency 500x197

Dia: 27 de outubro de 2024

Turistas que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário serão indenizados

pexels matthew barra 178916 813011 scaled

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Bauru, proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que condenou empresa a indenizar passageiros que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, sendo R$ 2 mil para cada autor.

  • Home
  • Escritório
  • Missão, Visão e Valores
  • Artigos
  • Notícias
  • Contato
  • Rua Coronel Abílio Soares 261 - Sala 22
    Centro - Santo André - SP - 09020-260
  • +55 11 9 5653-5289
  • [email protected]
Linkedin Facebook-f X-twitter
lcpa logo small transparency

Política de Privacidade | Termos de Uso

Luiz Carlos Pantoja Advogados – Todos os direitos reservados