Turistas que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário serão indenizados

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Bauru, proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que condenou empresa a indenizar passageiros que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, sendo R$ 2 mil para cada autor.