Provedor deve fornecer porta lógica para identificar usuário acusado de atividade irregular na internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um provedor de aplicação de internet forneça a uma operadora de telefonia os dados da porta lógica associada a um endereço do tipo IPv4 – modelo antigo de endereçamento de conexão que permite o acesso simultâneo de vários usuários com o mesmo IP –, para a apuração dos dados do responsável por oferecer indevidamente um plano da telefônica.