Mantida indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado

Uma consumidora do Rio de Janeiro receberá R$ 3 mil como indenização de danos morais por ter ingerido partículas de metal junto com um achocolatado em pó. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso com o qual ela pretendia rediscutir o valor indenizatório. Em 2009, a consumidora […]