Mantida pena por adulteração de placa de veículo com fita adesiva

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (13), a condenação de A.P. à pena de 3 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos, pela adulteração de placa de veículo automotor, mediante colocação de fita adesiva. A decisão foi […]