Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação
Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar […]