Lei nº 14.905/24 traz alterações na atualização monetária e juros
A Lei nº. 14.905/24 uniformiza a aplicação de correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. Todavia, o índice de atualização monetária e os juros nos contratos, dentro dos limites legais, continuam a ser definidos pelas partes.