Mulher que teve rosto comprometido após tratamento estético será indenizada

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou dentista a indenizar mulher que teve rosto comprometido após procedimento estético facial. A reparação foi fixada em R$ 20 mil pelos danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais. A requerida também deverá arcar com metade do custo de uma cirurgia reparadora.