Lei altera as regras para eleição de foro em contratos

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Em recente modificação legislativa (Lei n° 14.879/2024), o Código de Processo Civil teve alterado o seu artigo 63, que agora inclui novas disposições sobre a eleição de foro e a competência judiciária. Essa alteração traz importantes consequências para a prática forense e merece uma análise detalhada para melhor compreensão e aplicação.